TJPI - 0800895-76.2021.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 06:33
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
01/07/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800895-76.2021.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DO IPES EXECUTADO: FLAVIA DOURADO SERTAO e outros DECISÃO O Exequente requer a expedição de novo mandado de intimação aos atuais ocupantes da unidade situada na “Rua Professora Amália Pinheiro, n. 3488, apto. 605, bloco 02, Condomínio Recanto dos Ipês”, para que depositem em juízo, mensalmente, o valor correspondente a aluguel (R$ 2.500,00), sob pena de multa diária.
A constrição de frutos e rendimentos de bem imóvel — como pretendida via redirecionamento dos aluguéis — pressupõe prova mínima da relação locatícia e da titularidade do direito de crédito pelo Exequente.
Nos autos, contudo, não há contrato de locação, recibo, notificação ou qualquer outro documento que demonstre: a existência de contrato vigente relativo ao bem indicado; a identidade dos alegados locatários; e o valor efetivamente pactuado a título de aluguel.
Sem esses elementos, o pedido carece de lastro probatório imprescindível para a medida, não sendo possível ao Juízo compelir terceiros presumidos locatários a efetuarem depósitos mensais em juízo.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de mandado de intimação aos supostos locatários e determino a INTIMAÇÃO do Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens suscetíveis de penhora, na forma do art. 835 do CPC, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Nesse sentido, importante ressaltar que, na fase de cumprimento da sentença, é fundamental que o credor atue com responsabilidade e boa-fé processual, evitando a solicitação de pedidos sem fundamento.
Essa conduta se alinha aos princípios de celeridade, economia processual e cooperação, previstos no Código de Processo Civil (CPC) e na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).
A insistência em requisitos infundados pode resultar em prejuízo ao princípio da razoável duração do processo (art. 4º do CPC), bem como ao princípio da lealdade processual (art. 5º do CPC).
Nos Juizados Especiais, onde a simplicidade e a informalidade são diretrizes essenciais (art. 2º da Lei 9.099/95), pedidos repetitivos e sem fundamento podem comprometer a efetividade do procedimento célere e descomplicado.
Além disso, o CPC estabelece que o juiz pode aplicar medidas para coibir o abuso do direito de litígio, incluindo a imposição de multas por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC) ou por litigância de má-fé (art. 80 do CPC).
Nos Juizados, a litigância de má-fé também pode ser punida com multa e indenização (art. 55 da Lei 9.099/95).
Portanto, recomenda-se que o credor atue de maneira diligente e fundamentada, evitando petições repetitivas sem justificativa plausível, sob pena de retardar a prestação jurisdicional e sofrer eventuais sanções.
Dito isso, INTIME-SE e CUMPRA-SE.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
26/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:16
Outras Decisões
-
10/06/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 08:20
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800895-76.2021.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DO IPES EXECUTADO: FLAVIA DOURADO SERTAO INTERESSADO: RAIMUNDO MARIANO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Procedi a intimação do exequente a fim de dar prosseguimento à execução, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Certidão do Oficial de Justiça, mandado retro.
TERESINA, 5 de junho de 2025.
JACINTA LINHARES AZEVEDO JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
05/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 01:41
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800895-76.2021.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DO IPESEXECUTADO: FLAVIA DOURADO SERTAO DESPACHO Tendo em vista que o locatário está em mora com a obrigação judicial que lhe compete, atrasando os trabalhos processuais injustificadamente, DETERMINO a sua INTIMAÇÃO pessoal, via Oficial de Justiça, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, faça a juntada dos comprovantes de pagamento dos aluguéis, mediante depósito judicial, sob pena de pagamento de multa diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Após, faça-se conclusão dos autos.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
23/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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26/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800895-76.2021.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DO IPESEXECUTADO: FLAVIA DOURADO SERTAO DESPACHO DEFIRO parcialmente os pedidos do Exequente e, assim, DETERMINO à Secretaria que proceda com a certificação acerca do cumprimento ou não da obrigação determinada em decisão judicial retro.
Caso não tenha havido o cumprimento da decisão, DETERMINO à Secretaria, por conseguinte, que proceda com a intimação do locatário para que apresente os comprovantes dos depósitos judiciais nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
25/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RECANTO DO IPES em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 03:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARIANO DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 23:43
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 09:01
Outras Decisões
-
13/09/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RECANTO DO IPES em 29/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 00:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RECANTO DO IPES em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:58
Outras Decisões
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RECANTO DO IPES em 06/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 09:39
Expedição de Alvará.
-
16/02/2023 08:46
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
14/02/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 00:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 09:22
Outras Decisões
-
11/03/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 09:34
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 11:07
Outras Decisões
-
02/12/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 11:44
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2021 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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