TJPI - 0000515-69.2013.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 08:36
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 08:35
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 14:26
Baixa Definitiva
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16/05/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 14:26
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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25/04/2024 06:50
Decorrido prazo de ORKLANDIO SARAIVA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 06:25
Decorrido prazo de ORKLANDIO SARAIVA DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) DA COMARCA DE URUçUÍ Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000515-69.2013.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Estelionato] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ORKLANDIO SARAIVA DA SILVA SENTENÇA - Feito prioritário -Prioridade?art. 1.048, CPC, Juízo 100% Digital, Idoso -FATOS: 30/07/2012; RECEBIMENTO: 20/08/2013; NASCIMENTO: 04/04/1976 META 02, CNJ Vistos, etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de ação penal em que o Ministério Público imputa ao acusado ORKLANDIO SARAIVA DA SILVA - CPF: *62.***.*69-15, já qualificado nos autos, a prática dos delitos tipificados nos art. 171, caput, do CP, fatos ocorridos em 30/07/2012, na cidade de Uruçuí/PI.
R. sentença de extinção parcial em relação ao art. 104 da Lei 10741/03 (ID 28818737).
Houve determinação no sentido da intimação das vítimas para apontar interesse no prosseguimento do feito, à vista das últimas alterações legislativas (ID 34102288)- nos exatos termos de art. 2º, do CP- garantia constitucional art 5º, inc.
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu- grifei Na atualidade, vê-se juntada de certidão de óbito da vítima MATEUS SOUSA - este com Data de nascimento16/11/1945 -(ID 46184922)- que na DATA DOS FATOS NOTICIADOS como conduta, em tese, ilícita, possuía IDADE DE 67 ANOS.
Ainda, diligências deste Juízo ref. intimação acerca de haver interesse processual da pessoa de ANA SANTANA GUEDES CAMPOS DA SILVA -Data de nascimento26/07/1948 -(ID 54069002)- que seria vítima na época de 2012 - que na DATA DOS FATOS NOTICIADOS como conduta, em tese, ilícita, possuía IDADE DE 64 ANOS.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Pois bem.
Observando-se a jurisprudência atual – STF e, em especial, à jurisprudência que se assenta junto à 6ª Turma do STJ – referências ao HC 180.421 – entendo como aplicável com retroatividade a benesse trazida pela Lei 13.964/2019 – na forma do disposto no art. 171, §5º, do CP, que passa a dispor que “somente se procede mediante representação”, ressalvadas as exceções do referido dispositivo.
Assim, no caso em exame, não há comprovação de que o caso se insere entre as exceções legais do art. 171, §5º, do CP.
Logo, trata-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO ref. às 2 vítimas.
Para tanto, observemos o art. 2º, do CP c/c art. 5º, inc.
XL, da CF.Assim, diz o legislador: "(...)Anterioridade da Lei.
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina.
Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
Lei penal no tempo.
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984); Tempo do crime.
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) (...)"- grifei.
Pois bem.
Diz o legislador ref. sistema processual e marcos temporais que devem ser observados conforme o tipo/natureza da Ação Penal - que, neste caso, amoldada na forma de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO- vide idade de vítimas na época de data de fatos EM COTEJO com NOVIDADE LEGISLATIVA- Art. 171, caput e §§5º, do CP e jurisprudência referenciada em ID retro.
CPP: "(...) Art. 38.
Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Parágrafo único.
Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.
Art. 39.
O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. § 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida. § 2o A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria. (...)"- grifei.
Em relação à vítima MATEUS SOUSA, consta certidão de óbito, não havendo representação de anterior de sua parte (ID 46184922) e/ou sem demonstração de atendimento de interesse processual por quem de direito -art. 17 e 18 do NCPC.
Em relação à vítima ANA SANTANA GUEDES CAMPOS DA SILVA, embora intimada, não atendeu às determinações (ID 54069002)- do que demonstrada ausência de interesse processual- do que referencio Jurisprudência que ainda se firma - RHC 220998/SC.
Dessa sorte, em sendo o feito de ação penal pública condicionada à Representação, ausente ref. condição, torna-se inviável o prosseguimento do presente procedimento, razão pela qual é forçoso o arquivamento do feito mormente o reconhecimento da extinção da punibilidade do suposto autor dos fatos vez noticiados- mormente incidência do art. 107, do CP- decadência/perempção bem como teoria eclética/asserção confundindo-se com mérito e obtendo-se resultado de improcedência da pretensão punititiva inicialmente visada pelo Estado, em especial, à vista do art. 5º, XL, da CF.
III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, em consonância ao r. parecer ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado ORKLANDIO SARAIVA DA SILVA, e assim o faço com resolução de mérito nos termos do art.107, VI, do CP- e assim julgo este feito pela IMPROCEDÊNCIA- ausência de pressupostos processuais e que confunde-se com análise de mérito - Teoria Asserção e Eclética.
Observe-se Secretaria: a) Eventual valor por ventura recolhido, observe-se art. 336 e/ou 337 c/c art. 327 e 328 e 367- todos do CPP- ref. eventual valor relacionado à fiança; b) Ref bens: interessado deve promover feito próprio -art. 17, do NCPC e art. 118, do NCPC.
Publicações e intimações de estilo, inclusive, via DJE.
Cumpra-se com urgência.
Observe-se decurso de prazo e atos ordinatórios - baixando-se e arquivando-se na forma devida.
URUçUÍ-PI, 5 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
05/04/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 19:37
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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05/04/2024 19:37
Julgado improcedente o pedido
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05/04/2024 11:17
Conclusos para decisão
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05/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ANA SANTANA GUEDES CAMPOS DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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11/03/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 14:31
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 16:28
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 19:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 08:27
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 16:18
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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01/09/2023 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 00:09
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2023 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/04/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 07:31
Decorrido prazo de ORKLANDIO SARAIVA DA SILVA em 28/11/2022 23:59.
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14/11/2022 08:48
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 22:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2022 22:39
Conclusos para decisão
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12/11/2022 22:39
Expedição de Certidão.
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12/11/2022 22:37
Expedição de Mandado.
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12/11/2022 22:37
Expedição de Mandado.
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12/11/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 22:35
Extinta a punibilidade por prescrição
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24/06/2022 11:25
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 20:56
Conclusos para despacho
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29/11/2021 17:40
Juntada de Certidão
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29/11/2021 17:37
Juntada de ata da audiência
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29/11/2021 17:37
Juntada de Certidão
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29/10/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ Processo nº 0000515-69.2013.8.18.0077 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: ORKLANDIO SARAIVA DA SILVA Advogado(s): OSCAR GRADVOHL DE ABOIM(OAB/PIAUÍ Nº 1986) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. URUÇUÍ, 6 de outubro de 2021 LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR Analista Administrativo - 1035576 -
06/10/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 15:10
Mov. [68] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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06/10/2021 15:09
Mov. [67] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 19:18
Mov. [66] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2021 06:42
Mov. [65] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 15: 09/2021.
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20/09/2021 06:26
Mov. [64] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 15: 09/2021.
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17/09/2021 18:31
Mov. [63] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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16/09/2021 19:36
Mov. [62] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2021 18:53
Mov. [61] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
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14/09/2021 11:29
Mov. [60] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 11:28
Mov. [59] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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14/09/2021 11:25
Mov. [58] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
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14/09/2021 11:14
Mov. [57] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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14/09/2021 11:09
Mov. [53] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000515-69.2013.8.18.0077.0012 sorteado para o oficial Anderson Costa Martins.
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14/09/2021 11:09
Mov. [52] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000515-69.2013.8.18.0077.0013 sorteado para o oficial Anderson Costa Martins.
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14/09/2021 11:09
Mov. [56] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000515-69.2013.8.18.0077.0009 sorteado para o oficial Anderson Costa Martins.
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14/09/2021 11:09
Mov. [55] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000515-69.2013.8.18.0077.0010 sorteado para o oficial Anderson Costa Martins.
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14/09/2021 11:09
Mov. [54] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000515-69.2013.8.18.0077.0011 sorteado para o oficial Anderson Costa Martins.
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14/09/2021 11:09
Mov. [51] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000515-69.2013.8.18.0077.0014 sorteado para o oficial Anderson Costa Martins.
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14/09/2021 11:06
Mov. [50] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000515-69.2013.8.18.0077.0008 sorteado para o oficial Anderson Costa Martins.
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14/09/2021 11:05
Mov. [49] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 22: 09/2021 11:30 POR VIDEOCONFERÊNCIA.
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02/12/2020 06:01
Mov. [48] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 02: 12/2020.
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01/12/2020 18:30
Mov. [47] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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01/12/2020 09:24
Mov. [46] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 15:09
Mov. [45] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento cancelada para 15: 06/2020 03:09 SALA DE AUDIÊNCIAS, FÓRUM DES. ERNESTO BAPTISTA.
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03/04/2020 11:56
Mov. [44] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2020 15:26
Mov. [43] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 21: 05/2020 10:00 SALA DE AUDIÊNCIAS, FÓRUM DES. ERNESTO BAPTISTA.
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24/01/2020 08:50
Mov. [42] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2018 15:55
Mov. [41] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2017 14:34
Mov. [40] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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28/03/2017 14:39
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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28/03/2017 14:39
Mov. [38] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução não-realizada para 28: 03/2017 02:39 Fórum local.
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28/03/2017 14:33
Mov. [37] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2017 14:33
Mov. [36] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2017 11:26
Mov. [35] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2017 11:40
Mov. [34] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2017 11:39
Mov. [33] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2017 11:04
Mov. [32] - [ThemisWeb] Mandado - Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2017 10:50
Mov. [31] - [ThemisWeb] Recebimento
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07/03/2017 10:51
Mov. [30] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Gerson Gomes Pereira. (Vista ao Ministério Público)
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03/03/2017 06:00
Mov. [29] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 03: 03/2017.
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02/03/2017 14:11
Mov. [28] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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24/02/2017 15:08
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000515-69.2013.8.18.0077.0006 sorteado para o oficial Carlene Maria da Silva.
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24/02/2017 15:08
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000515-69.2013.8.18.0077.0005 sorteado para o oficial James Gomes dos Santos.
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24/02/2017 15:08
Mov. [27] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000515-69.2013.8.18.0077.0004 sorteado para o oficial Carlene Maria da Silva.
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24/02/2017 15:08
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000515-69.2013.8.18.0077.0007 sorteado para o oficial Carlene Maria da Silva.
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24/02/2017 14:42
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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24/02/2017 14:40
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000515-69.2013.8.18.0077.0003 sorteado para o oficial José Coelho Ferreira.
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24/02/2017 14:38
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000515-69.2013.8.18.0077.0002 sorteado para o oficial James Gomes dos Santos.
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24/02/2017 14:24
Mov. [20] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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08/02/2017 11:11
Mov. [19] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução designada para 21: 03/2017 09:40 Fórum local.
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27/05/2016 15:32
Mov. [18] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2014 17:08
Mov. [17] - [ThemisWeb] Conclusão - RENOVAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE CONCLUSÃO EM DECORRÊNCIA DOS TRABALHOS DA EQUIPE CEAS
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22/07/2014 11:38
Mov. [16] - [ThemisWeb] Conclusão
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14/07/2014 11:21
Mov. [15] - [ThemisWeb] Petição - PROTOCOLADA PELO ACUSADO
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24/04/2014 17:39
Mov. [14] - [ThemisWeb] Denúncia - VISTOS EM CORREIÇÃO
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18/12/2013 10:02
Mov. [13] - [ThemisWeb] Conclusão
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18/12/2013 09:58
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO ACUSADO.
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17/12/2013 11:38
Mov. [11] - [ThemisWeb] Petição - Defesa Previa.
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17/12/2013 11:30
Mov. [10] - [ThemisWeb] Recebimento
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17/12/2013 11:29
Mov. [9] - [ThemisWeb] Documento - AR.
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19/11/2013 12:08
Mov. [8] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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11/11/2013 17:08
Mov. [7] - [ThemisWeb] Expedição de documento - ao Diretor da Infoseg para que registre no banco de dados da instituição o oferecimento da denuncia contra o acusado Orklandio Saraiva da Silva
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11/11/2013 14:06
Mov. [6] - [ThemisWeb] Mandado - diligencia cumprida
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06/11/2013 14:24
Mov. [5] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000515-69.2013.8.18.0077.0001 sorteado para o oficial Benedito Luiz de França
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12/09/2013 10:46
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente - "... Proceda-se a citação pessoal do(s) acusado(s) a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer defesa preliminar escrita nos moldes do art. 396-A do CPP, por intermédio de advogado devidamente habilitado..."
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28/06/2013 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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27/06/2013 11:47
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
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27/06/2013 11:30
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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27/06/2013 11:30
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2013
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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