TJPI - 0011890-66.2012.8.18.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0011890-66.2012.8.18.0024 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pagamento, Citação] AUTOR: PONTE IRMAO E CIA LTDA REU: ANTONIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por PONTE IRMÃO E CIA LTDA, por discordar da conclusão alcançada no despacho retro (ID 70411581).
A parte embargada, devidamente intimada, não apresentou contrarrazões ao recurso.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
Como cediço, o campo cognitivo dos embargos de declaração é bastante reduzido, conforme se extrai dos dispositivos de regência (arts. 1022 e ss. do CPC).
Assim, para se lograr êxito com a medida, faz-se necessário demonstrar de antemão e efetivamente em que ponto a sentença foi omissa, obscura ou contraditória, situação não delineada nos autos.
De uma análise atenta dos argumentos que compõem os embargos, verifica-se que o embargante se restringe a reputar defeituosa a decisão por não concordar com os fundamentos de ordem fático-jurídica nos quais o provimento judicial se apoia.
Consoante a narrativa adotada, o embargante não esconde o verdadeiro propósito perseguido com o manejo dos presentes embargos: a reconsideração da decisão.
Vê-se, desse modo, que o requerido pleiteia de forma arrevesada a reanálise, via embargos de declaração, por não se contentar com a conclusão a que o Juízo chegou sobre a matéria controvertida.
Na verdade, os presentes aclaratórios apenas e tão somente revelam a insatisfação da parte requerida em face de decisão desfavorável à sua tese, apontando suposto error in judicando.
Isso posto, não conheço dos Embargos de Declaração.
Como a parte interessada, ora embargante, não se desincumbiu do ônus de acostar a documentação restaurada que comprove o fato constitutivo do seu direito, determino o imediato arquivamento dos autos, haja vista que o processo não pode ser utilizado como instrumento de litigância por tempo indefinido.
Intimem-se, na forma da lei.
Após, arquivem-se os autos.
Campo Maior - PI, data registrada no sistema. -
02/04/2024 20:59
Conclusos para decisão
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02/04/2024 20:59
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 20:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 23:43
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação
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29/12/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 10:14
Embargos de declaração não acolhidos
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07/12/2023 16:19
Conclusos para decisão
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07/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 21:17
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 07:18
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 20:40
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:12
Não recebido o recurso de ANTONIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *34.***.*76-67 (REU).
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11/07/2023 19:37
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 10:02
Conclusos para decisão
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27/04/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2023 15:00
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2023 09:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/02/2023 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 14:57
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 12:56
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 09:09
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 10:30
Distribuído por dependência
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27/10/2021 04:21
[Projudi] Juntada de Intimação
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29/07/2021 14:12
[Projudi] Mero expediente
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10/06/2021 23:30
[Projudi] Conclusos para Despacho
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10/06/2021 23:30
[Projudi] Serventuário
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08/12/2020 21:31
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
06/05/2020 11:37
[Projudi] Serventuário
-
06/05/2020 10:30
[Projudi] Embargos de Declaração Acolhidos
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18/03/2019 10:26
[Projudi] Conclusos para Decisão
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18/03/2019 10:26
[Projudi] Serventuário
-
18/03/2019 10:26
[Projudi] Serventuário
-
12/12/2018 10:59
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
12/12/2018 10:59
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
26/04/2018 09:03
[Projudi] Conclusos para Decisão
-
26/04/2018 09:03
[Projudi] Serventuário
-
19/03/2018 09:34
[Projudi] Serventuário
-
02/02/2018 10:53
[Projudi] Serventuário
-
14/11/2017 08:07
[Projudi] Juntada de Comprovante Intimação
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08/10/2017 17:44
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
08/10/2017 17:44
[Projudi] Serventuário
-
01/09/2017 11:34
[Projudi] Serventuário
-
19/07/2017 11:05
[Projudi] Expedição de Intimação
-
19/07/2017 11:05
[Projudi] Juntada de Certidão
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17/07/2017 22:31
[Projudi] Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
28/06/2017 12:21
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
28/06/2017 12:21
[Projudi] Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/11/2013 08:31
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
25/11/2013 08:31
[Projudi] Juntada de Certidão
-
23/10/2013 20:44
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
16/09/2013 12:11
[Projudi] Juntada de Certidão
-
16/07/2013 11:50
[Projudi] Juntada de Ofício
-
11/07/2013 07:56
[Projudi] Juntada de Ofício
-
11/07/2013 07:29
[Projudi] Juntada de Ofício
-
04/07/2013 12:28
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
04/07/2013 12:20
[Projudi] Juntada de Intimação
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17/06/2013 21:40
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
24/05/2013 11:00
[Projudi] Audiência Una Cancelada
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24/05/2013 11:00
[Projudi] Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
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03/05/2013 13:30
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
03/05/2013 13:30
[Projudi] Expedição de Intimação
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03/05/2013 13:30
[Projudi] Audiência Una Designada
-
03/05/2013 13:30
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
22/04/2013 21:54
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
10/04/2013 15:12
[Projudi] Conclusos para Despacho
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10/04/2013 15:12
[Projudi] Audiência Una Realizada
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10/04/2013 15:12
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
-
10/04/2013 15:04
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
10/04/2013 15:03
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
28/01/2013 10:47
[Projudi] Juntada de Mandado
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25/01/2013 07:31
[Projudi] Expedição de Citação
-
25/01/2013 07:31
[Projudi] Juntada de Citação
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16/12/2012 01:28
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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23/11/2012 12:31
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
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23/11/2012 12:31
[Projudi] Decisão ou Despacho
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14/11/2012 07:21
[Projudi] Conclusos para Despacho
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14/11/2012 07:21
[Projudi] Serventuário
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13/11/2012 11:06
[Projudi] Expedição de Citação
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13/11/2012 11:06
[Projudi] Audiência Una Designada
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13/11/2012 11:06
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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13/11/2012 11:06
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2012
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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