TJPI - 0800348-35.2019.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:13
Baixa Definitiva
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30/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 03:38
Decorrido prazo de ELCIO SOARES ALVES em 16/04/2025 23:59.
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22/04/2025 03:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 16/04/2025 23:59.
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14/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:53
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800348-35.2019.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ELCIO SOARES ALVES REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., face a Sentença proferida em ID n. 55545228, que julgou parcialmente procedente a Ação de Inexigibilidade de Débito ajuizada por ELCIO SOARES ALVES, condenando a requerida, ora embargante, ao pagamento das custas e nos termos do artigo 85, § 2º e 6º, do CPC, em honorários dos advogados da parte autora, fixados em 10% do valor da condenação.
Alega a embargante que a sentença incorreu em erro material ao colocar que os honorários advocatícios deveriam incidir sobre o valor da condenação, uma vez que a parte requerida não foi condenada ao pagamento de danos morais.
Intimado para apresentar contrarrazões, o autor, ora embargado, deixou o prazo transcorrer “in albis”.
Brevemente relatado, decido.
Compulsando os autos, de fato, o decisum embargado incorreu em erro quanto à condenação em honorários advocatícios a serem calculados em cima do valor da condenação, uma vez que o valor da condenação é inexistente.
Assim, acolho os embargos de declaração opostos, para fazer constar na parte dispositiva da Sentença ID n. 55545228, que: “Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a requerida nas despesas processuais e, nos termos dos artigos 85,§2º e artigo 86, parágrafo único, do CPC, em honorários dos advogados da parte autora, fixados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido.” Ato contínuo, dando prosseguimento ao processo, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da manifestação ID n. 56213421, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ALTOS-PI, data da assinatura digital.
Lucyane Martins Brito Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI -
24/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/12/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 03:23
Decorrido prazo de JOAO UVERLANIO NOGUEIRA FILHO em 01/08/2024 23:59.
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15/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 04:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 04:18
Decorrido prazo de ELCIO SOARES ALVES em 14/05/2024 23:59.
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23/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 21:30
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2023 11:36
Conclusos para despacho
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13/12/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 04:48
Decorrido prazo de ELCIO SOARES ALVES em 11/09/2023 23:59.
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29/08/2023 03:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 21:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2023 12:58
Conclusos para despacho
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30/01/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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26/02/2022 01:20
Decorrido prazo de ELCIO SOARES ALVES em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:20
Decorrido prazo de ELCIO SOARES ALVES em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:20
Decorrido prazo de ELCIO SOARES ALVES em 25/02/2022 23:59.
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25/01/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 13:28
Juntada de Certidão
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15/12/2021 00:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 14/12/2021 23:59.
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01/12/2021 19:40
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 17:33
Juntada de Certidão
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10/09/2020 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2020 14:03
Mandado devolvido designada
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24/04/2020 14:02
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2020 19:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2020 10:32
Expedição de Mandado.
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27/03/2019 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2019 11:47
Conclusos para despacho
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11/03/2019 11:47
Juntada de Certidão
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07/03/2019 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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