TJPI - 0000419-49.2016.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 03:35
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS SILVA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:35
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS SILVA em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 19:31
Juntada de Petição de cota ministerial
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13/11/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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11/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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11/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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11/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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11/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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11/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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11/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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11/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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11/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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09/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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09/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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09/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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09/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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09/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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09/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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09/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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09/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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09/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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09/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) DA COMARCA DE URUçUÍ Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000419-49.2016.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: MANOEL MARTINS SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
I – RELATÓRIO Trata-se de ação penal em que o Ministério Público imputa ao acusado MANOEL MARTINS SILVA - CPF: *44.***.*14-04, já qualificado nos autos, a prática do delito tipificado no art. 306 do CTB, fatos ocorridos em 08/05/2016.
Termo de audiência em que houve oferta e aceitação de proposta de sursis processual (ID 20738494, pág. 99/100 – 24/09/2021).
Documentos comprovando o cumprimento das condições (ID 21512187 e ID 34160955).
O Ministério Público deixou transcorrer in albis o prazo para manifestar-se sobre o término do período de prova (ID 50102367). É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Registro que assumi a respondência pela presente Unidade na data de 20/05/2021, por força do Prov. 11/2021.
Não verifico feito apenso a este.
Presentes os requisitos legais, o Ministério Público ofereceu proposta de sursis processual, previsto no art. 89 da Lei nº 9.099/95, tendo a secretaria certificado o cumprimento das condições, conforme demonstram os documentos constantes dos autos.
Consoante disposto art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/95, “expirando o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade”.
No caso dos autos, como se vê, expirou-se o prazo de suspensão do processo, nos moldes do art. 89 da Lei nº 9.099/95, sem que tenha ocorrido a revogação do benefício.
Com base nessas circunstâncias, deve ser declarada extinta a punibilidade, uma vez que proposta de sursis processual formalizada entre o autor do fato e o titular da ação penal, sob o crivo do Poder Judiciário, foi integralmente honrada.
Em que pese o pagamento da multa imposta como condição para sursis tenha sido feito de forma parcial, no valor de R$ 850,00, em vez de R$ 1.100,00 (valor do salário mínimo à época da homologação), o período de prova decorreu sem pedido de revogação (ID 50102367).
Ademais, a diferença entre o valor efetivamente pago e o valor devido é pequena.
Assim, tem-se como cumprimento integral, do que se vê do ID 21512187 (pagamento de multa) e ID 34160955 (CNH).
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, atendidos os princípios que norteiam a Lei nº 9.099/95 em face do integral cumprimento da transação penal homologada por este juízo, DECLARO extinta a punibilidade de MANOEL MARTINS SILVA.
Façam-se os registros necessários para impedir que, no prazo de 5 (cinco) anos, seja concedido o mesmo benefício ao autor do fato, a teor do que dispõe o art. 76, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
EM TEMPO, CASO HAJA QUALQUER VALOR REF.
ESTE FEITO A TÍTULO DE FIANÇA - AUTORIZADO APLICAR ART. 367, DO CPP.
Observe-se Secretaria: a) Eventual valor por ventura recolhido a título de fiança, aplicação do art. 337 e 367, do CPP; ) Ref. bens por ventura apreendidos: deve o interessado deve promover feito próprio -art. 17, do NCPC e art. 118, do CPP.
Expedientes necessários de prestação de contas - Prov.
CGJ n° 19/2015 e acompanhamento pelo Membro Ministerial.
Em tempo, para prestações de contas a Unidade adotará Procedimento Administrativo via SEI.
Sentença registrada eletronicamente.
Por este ato, todos ficam cientes e intimados.
Publicações e intimações de estilo, inclusive, via DJE – cautelas de praxe.
Cumpra-se com urgência.
De já, BAIXE-SE e ARQUIVE-SE definitivamente.
URUçUÍ-PI, 7 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
07/11/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 18:20
Baixa Definitiva
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07/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:20
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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02/12/2023 17:06
Conclusos para decisão
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02/12/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 06:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em 19/09/2023 23:59.
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13/09/2023 05:33
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS SILVA em 11/09/2023 23:59.
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04/09/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 10:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/01/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 10:53
Desentranhado o documento
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30/01/2023 10:52
Cancelada a movimentação processual
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15/11/2022 10:46
Juntada de Petição de documentos
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15/09/2022 08:05
Juntada de informação
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13/06/2022 11:53
Juntada de Certidão
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13/06/2022 11:52
Juntada de Certidão
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14/03/2022 09:08
Juntada de Certidão
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13/12/2021 12:16
Juntada de Certidão
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19/11/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 19:44
Juntada de Certidão
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07/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ Processo nº 0000419-49.2016.8.18.0077 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: MANOEL MARTINS SILVA Advogado(s): ANA TERESA RIBEIRO DA SILVEIRA- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº ) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. URUÇUÍ, 6 de outubro de 2021 VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO Analista Administrativo - 1026232 -
06/10/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 16:28
Mov. [47] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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06/10/2021 16:26
Mov. [46] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 06:01
Mov. [45] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 28: 09/2021.
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28/09/2021 18:11
Mov. [44] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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27/09/2021 08:28
Mov. [43] - [ThemisWeb] Suspensão Condicional do Processo - Suspensão Condicional do Processo
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24/09/2021 12:24
Mov. [42] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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24/09/2021 09:20
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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24/09/2021 08:53
Mov. [40] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial realizada para 22: 09/2021 08:30 FORUM LOCAL.
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21/09/2021 19:37
Mov. [39] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2021 19:36
Mov. [38] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2021 12:14
Mov. [37] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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20/05/2021 12:09
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000419-49.2016.8.18.0077.0003 sorteado para o oficial Anderson Costa Martins.
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20/05/2021 12:05
Mov. [35] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial designada para 22: 09/2021 08:30 FORUM LOCAL.
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02/12/2020 06:01
Mov. [34] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 02: 12/2020.
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01/12/2020 18:30
Mov. [33] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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01/12/2020 09:28
Mov. [32] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 15:52
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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25/10/2019 13:54
Mov. [30] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial cancelada para 25: 10/2019 01:54 Sala de audiências, Fórum Des. Ernesto Batista.
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14/10/2019 06:00
Mov. [29] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 14: 10/2019.
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11/10/2019 14:10
Mov. [28] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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10/10/2019 14:07
Mov. [27] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000419-49.2016.8.18.0077.0002 sorteado para o oficial Kariello Moreira Mousinho.
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10/10/2019 14:05
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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10/10/2019 14:02
Mov. [25] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial designada para 13: 11/2019 02:40 Sala de audiências, Fórum Des. Ernesto Batista.
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02/10/2019 08:06
Mov. [24] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 15:16
Mov. [23] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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15/11/2017 16:58
Mov. [22] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2017 13:58
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2017 09:44
Mov. [20] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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01/08/2017 07:38
Mov. [19] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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10/02/2017 08:46
Mov. [18] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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10/02/2017 08:45
Mov. [17] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
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09/02/2017 10:16
Mov. [16] - [ThemisWeb] Recebimento
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26/01/2017 11:06
Mov. [15] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Alexandre Christian de Jesus Noleto. (Vista à Defensoria Pública)
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18/01/2017 12:21
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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18/01/2017 12:13
Mov. [13] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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18/01/2017 12:08
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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17/01/2017 07:35
Mov. [11] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
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10/01/2017 11:30
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2016 14:12
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mandado - Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2016 15:46
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2016 15:46
Mov. [7] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000419-49.2016.8.18.0077.0001 sorteado para o oficial James Gomes dos Santos.
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22/07/2016 12:13
Mov. [6] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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22/07/2016 12:10
Mov. [5] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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20/07/2016 09:11
Mov. [4] - [ThemisWeb] Recebimento
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23/06/2016 09:58
Mov. [3] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Gerson Gomes Pereira. (Vista ao Ministério Público)
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20/05/2016 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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19/05/2016 10:18
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por dependência
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19/05/2016 10:18
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2016
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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