TJPI - 0815110-25.2025.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:26
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815110-25.2025.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: ROSINO REIS NETO REQUERIDO: MARIA JOSE DE ARAUJO ROCHA REIS AVISO DE INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via advogado, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) despacho/decisão de ID de nº 75989899 que designou o dia 28 de Agosto de 2025, às 10:30 horas, a audiência de entrevista da interditando, que será realizada de forma remota por videoconferência.
Segue o link de acesso: https://encurtador.com.br/fhiDH Teresina-PI, 15 de julho de 2025. 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
15/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:21
Decorrido prazo de ROSINO REIS NETO em 12/06/2025 23:59.
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24/05/2025 04:38
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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24/05/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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21/05/2025 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2025 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815110-25.2025.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: ROSINO REIS NETO Nome: ROSINO REIS NETO Endereço: Rodovia BR 343, S/N, - de 6000 a 6590 - lado par, Gurupi, TERESINA - PI - CEP: 64091-210 REQUERIDO: MARIA JOSE DE ARAUJO ROCHA REIS Nome: MARIA JOSE DE ARAUJO ROCHA REIS Endereço: Rodovia BR 343, S/N, - de 6000 a 6590 - lado par, Gurupi, TERESINA - PI - CEP: 64091-210 DECISÃO O(a) Dr.(a) ANTONIO DE PAIVA SALES, MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO DEFIRO o pedido de Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98, § 1º do Código de Processo Civil.
Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO com pedido de Tutela Antecipada, partes epigrafadas, alegando o requerente que é FILHO da interditando, a qual é acometida de Doença de Alzheimer (CID 10 - G30.9), encontrando-se assim incapacitada de cuidar de si mesmo e administrar seus próprios assuntos.
Juntou aos autos, entre outros, os documentos pessoais das partes e atestado médico acerca da condição de saúde da requerida.
Ante o exposto, considerando os fatos alegados na inicial, mormente o estado de saúde da interditando, que é dependente para suas atividades básicas e instrumentais para a vida diária, fato comprovado pelo atestado médico junto aos autos, que a impossibilita de exercer os atos da vida civil, é justificada a urgência para a nomeação de curador diante da necessidade de ampará-la material e socialmente, ANTECIPO parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial (CPC, art. 749, § único), para nomear desde logo, como Curador Provisório da Interditando MARIA JOSÉ DE ARAUJO ROCHA REIS, CPF nº *53.***.*07-15, o requerente, ROSINO REIS NETO, CPF nº *11.***.*95-50, ficando este ciente que eventuais valores previdenciários recebidos serão em benefício da interditando, podendo o Curador Provisório obrigar-se à prestação de contas.
Vale cópia desta como TERMO DE CURATELA PROVISÓRIO para os devidos fins, devendo a parte autora declarar ciência, providenciar a assinatura de compromisso na cópia desta decisão e juntar aos autos devidamente assinada.
Marco para o dia 28 de Agosto de 2025, às 10:30 horas, a audiência de entrevista da interditando, que será realizada de forma remota por videoconferência.
Segue o link de acesso: https://encurtador.com.br/fhiDH Cite-se a interditando, ficando este ciente que poderá impugnar o presente pedido de Curatela no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes, seus procuradores e o (a) Representante do Ministério Público.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032116431856500000067980549 cnh rosino Documentos 25032116431938000000067980552 comprovante de endereço 2 Documentos 25032116432002200000067980554 comprovante de endereço Documentos 25032116432064200000067980555 comprovante de renda Maria Jose Documentos 25032116432126800000067980556 doc bem automovel Documentos 25032116432190400000067980557 laudo cid Documentos 25032116432252600000067980558 rg cpf rosino Documentos 25032116432319900000067980560 rg e cpf tia maze - atras Documentos 25032116432385700000067980561 Despacho Despacho 25032420042271100000068055512 Despacho Despacho 25032420042271100000068055512 Documentos Documentos 25032711482920000000068269909 hipossuficiencia Documentos 25032711483360800000068269916 procuração Documentos 25032711483958700000068269918 Sistema Sistema 25050611433209700000070131752 TERESINA-PI, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
20/05/2025 20:56
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:55
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:48
Juntada de Petição de documentos
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26/03/2025 00:55
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815110-25.2025.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: ROSINO REIS NETO REQUERIDO: MARIA JOSE DE ARAUJO ROCHA REIS DESPACHO Intime-se o autor para juntar instrumento procuratório, comprovar os pressupostos legais para a concessão de gratuidade, nos termos do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil, juntando aos autos declaração de hipossuficiência econômica, bem como juntar o atestado médico original, uma vez que a assinatura digital do arquivo juntado no ID nº 72778753 foi reprovada pelo validador, no prazo de 15 (quinze) dias.
TERESINA-PI, 24 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
24/03/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:46
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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