TJPI - 0800013-08.2025.8.18.0003
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/07/2025 13:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO DE ASSIS BARRETO - CPF: *48.***.*37-53 (AUTOR).
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01/07/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/06/2025 09:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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27/06/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 08:39
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2025 01:33
Juntada de Petição de procuração
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18/05/2025 03:10
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI em 16/05/2025 23:59.
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22/04/2025 12:26
Juntada de Petição de documento comprobatório
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22/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BARRETO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BARRETO em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 13:14
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800013-08.2025.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Abono de Permanência] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BARRETO REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) De ordem da Magistrada Juíza Titular do JEFP, neste ato, INTIMO as partes processuais destes autos, da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) DESIGNADA para o dia 27/06/2025 09:00 horas, que será realizada por videoconferência, considerando o disposto no artigo 7º, §2º da Portaria Nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, que modificou a Portaria Nº 1280/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022.
O link de acesso à sala de audiência está disponível abaixo, e pode ser copiado e colado na barra de endereço do seu navegador.
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTI0NjM2YzctZDU4Yy00MGJjLTkyNzktNmZlM2M4NzlkOGNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%229fa9e345-e478-4a67-921c-cedb903523c7%22%7d Dado o caráter obrigatório da audiência de conciliação, conforme art. 23, da Lei nº 9.099/95 (c/c art. 27, da Lei nº 12.153/09) e Portaria 994/2020, do TJPI (DJE Pub. 7 de Maio de 2020), é imprescindível a apresentação de e-mail e telefone das partes.
ADVERTÊNCIA: Todas as provas deverão ser produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, assim como determinar a inversão do ônus da prova, conforme art. 33, da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado 53 do FONAJE.
No caso de prova testemunhal, as testemunhas, até o máximo de três de cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido nos moldes do art. 34, caput, §1º e §2º da Lei nº 9.099/95.
Assim, neste ato, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem e-mail e telefone, para viabilizar a realização de audiência por videoconferência, sob as penalidades da lei.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: FRANCISCO DE ASSIS BARRETO Rua Coronel César, Piçarreira, TERESINA - PI - CEP: 64055-645 Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: TERESINA, 25 de março de 2025.
RITA AMELIA BENVINDO DE MIRANDA JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
25/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/06/2025 09:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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23/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 10:31
Recebida a emenda à inicial
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23/03/2025 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BARRETO em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:42
Juntada de Petição de documentos
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28/01/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2025 11:16
Juntada de Petição de procuração
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28/01/2025 10:02
Juntada de Petição de documentos
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28/01/2025 09:50
Juntada de Petição de documentos
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23/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:50
Juntada de ato ordinatório
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06/01/2025 18:08
Juntada de Petição de documentos
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06/01/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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