TJPI - 0800299-87.2025.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 08:23
Baixa Definitiva
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30/05/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 08:23
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 11:42
Decorrido prazo de JOSE UCHOA DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 11:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:14
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800299-87.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: JOSE UCHOA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Ab initio, ressalto ser possível o julgamento antecipado da lide ante a documentação colacionada aos autos, não havendo necessidade de produção de provas, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de apreciar as preliminares arguidas pela parte ré, pois, nos termos do art. 488, do CPC, verificando que a resolução do mérito é favorável a quem aproveitaria eventual pronunciamento baseado no art. 485, do CPC, não está o juiz obrigado a acolher ou rejeitar as alegações suscitadas preliminarmente, ante o princípio de primazia do julgamento de mérito.
Passo à análise meritória.
Sucintamente, o demandante aduz que ao analisar o extrato bancário da conta de sua titularidade, percebeu que o banco demandado debita de seu benefício valores referentes à CESTA BANCÁRIA, sem, contudo, ter contratado quaisquer serviços referentes às taxas mencionadas.
Em razão disso e considerando ser tal contratação nula de pleno direito, requereu a devolução dos valores em dobro e, ainda, a condenação do demandado em danos morais a serem pagos em seu benefício.
Antes de mais nada, é imperioso destacar que a relação estabelecida entre o correntista e o banco se insere na seara consumerista, posto que se subsomem aos preceitos dos art. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Em razão disso, tal caso se sujeita à lógica que permeia as relações dessa natureza, segundo a qual a prestação de determinado serviço (ou fornecimento de produto) e, consequentemente, a cobrança por ele, pressupõem a aquiescência do consumidor, conforme se pode extrair dos arts. 6o, IV, 39, III e 42, parágrafo único, do mesmo códex.
Diante dessa regra, a conclusão é que, para efetuar determinado débito, a instituição financeira deve estar amparada contratualmente ou ter prestado serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente.
Nessas situações, a cobrança será lícita; caso contrário, a ilegalidade deve ser reconhecida.
Nesse contexto, o demandado desincumbiu-se de demonstrar a legalidade das cobranças realizadas.
Isso porque aquele colacionou o Termo de Adesão devidamente assinado pelo demandante, além de ter demonstrado que este utiliza diversos serviços bancários ofertados pela instituição. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à demandante.
Sem custas nem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PEDRO II-PI, 10 de maio de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
12/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800299-87.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: JOSE UCHOA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual designada para 23/04/2025 12:50.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: JOSE UCHOA DOS SANTOS SAO GONCALO, S/N, URBANO, MILTON BRANDãO - PI - CEP: 64253-000 BANCO BRADESCO S.A.
CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021014275546900000065933369 Comprovante de Residencia - Jose Uchoa dos Santos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021014275580500000065933373 Contrato - Jose Uchoa dos Santos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021014275605900000065933374 Declaracao de Hipossuficiencia - Jose Uchoa dos Santos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021014275624400000065933375 Documentos Pessoais - Jose Uchoa dos Santos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021014275642800000065933376 Extrato Bradesco - Jose Uchoa dos Santos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021014275664200000065933378 Procuracao - Jose Uchoa dos Santos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021014275682400000065933381 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25021023054780700000065959304 Manifestação Manifestação 25021315262494800000066183305 Certidão Certidão 25032513480206800000068134821 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032513482687300000068134830 PEDRO II, 25 de março de 2025.
MARIA DOS REMEDIOS SILVA OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
10/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 14:02
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/04/2025 12:50 JECC Pedro II Sede.
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23/04/2025 13:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/04/2025 08:28
Juntada de Certidão
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17/04/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800299-87.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: JOSE UCHOA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual designada para 23/04/2025 12:50.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: JOSE UCHOA DOS SANTOS SAO GONCALO, S/N, URBANO, MILTON BRANDãO - PI - CEP: 64253-000 BANCO BRADESCO S.A.
CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021014275546900000065933369 Comprovante de Residencia - Jose Uchoa dos Santos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021014275580500000065933373 Contrato - Jose Uchoa dos Santos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021014275605900000065933374 Declaracao de Hipossuficiencia - Jose Uchoa dos Santos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021014275624400000065933375 Documentos Pessoais - Jose Uchoa dos Santos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021014275642800000065933376 Extrato Bradesco - Jose Uchoa dos Santos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021014275664200000065933378 Procuracao - Jose Uchoa dos Santos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021014275682400000065933381 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25021023054780700000065959304 Manifestação Manifestação 25021315262494800000066183305 Certidão Certidão 25032513480206800000068134821 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032513482687300000068134830 PEDRO II, 25 de março de 2025.
MARIA DOS REMEDIOS SILVA OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
25/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/04/2025 12:50 JECC Pedro II Sede.
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25/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2025 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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10/02/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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