TJPI - 0007827-62.2017.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 14:17
Baixa Definitiva
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02/04/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 14:16
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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02/04/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 01:39
Decorrido prazo de TIAGO ALVES SANTOS em 01/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0007827-62.2017.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Leve, Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: LUZIA DO SOCORRO FERREIRA SALES, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: TIAGO ALVES SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO PENAL para apuração de crimes praticados por TIAGO ALVES SANTOS, figurando como vítima LUZIA DO SOCORRO FERREIRA SALES.
O acusado foi condenado nas sanções dos arts. 150 e 129, § 9°, ambos do Código Penal c/c a Lei n° 11.340/2006, a uma pena definitiva de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção e 10 (dez) meses e 08 (oito) dias de detenção, respectivamente, em sentença de id. 29241743, fls. 146/151, datada em 23 de agosto de 2019. É o Relatório.
Decido.
Diante do exposto, faz-se necessário então verificar se ocorreu o fenômeno da prescrição retroativa.
Definidas as penas aplicadas na sentença em 10 (dez) meses e 08 (oito) dias de detenção e 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, a prescrição nelas se baseiam nas penas em concreto.
O prazo prescricional a ser aplicado nos casos em tela é de 03 (três) anos, haja vista as penas concretas aplicadas, bem como o que dispõe os artigos 109, VI, c/c art. 110, §1º, ambos do Código Penal.
Ora, tendo em vista que o recebimento da denúncia ocorreu em 12/07/2018, enquanto a sentença condenatória foi proferida em 23 de agosto de 2019, transitada em julgada no dia 22 de maio de 2023, tem-se que consumado o lapso temporal de 03 (três) anos para operar-se a prescrição retroativa, considerado a pena aplicada, prescrevendo a teor do artigo 109, inciso V, combinados com o artigo 110 § 1º, todos do Código Penal.
Insta consignar que duas são as espécies fundamentais de prescrição, tendo elas diferenças definidas entre si: 1.
Prescrição da Pretensão Punitiva: verifica-se antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110, do Código Penal, e ocasiona a perda da pretensão punitiva (ou direito de ação, atividade persecutória, ação cognitiva, etc.).
Com ela, fica extinta a própria pretensão do Estado de alcançar uma decisão a respeito do crime.
Não implica responsabilidade ou culpabilidade do agente, não lhe marca os antecedentes, nem gera futura reincidência. 2.
Prescrição da Pretensão Executória: acontece após transitar em julgado a sentença condenatória, e produz a perda da pretensão executória (ou direito de execução).
Suas consequências são diversas das da outra prescrição, pois a pretensão punitiva foi declarada procedente e apenas não haverá a execução da pena principal, persistindo as consequências secundárias da condenação, incluindo a de eventual futura reincidência.
Na prescrição da pretensão executória, a condenação já se tornou definitiva tanto para a acusação como para a defesa.
Como já é conhecida a pena concreta merecida pelo réu, será ela que servirá para regular o prazo prescricional, e não mais o máximo da pena abstratamente prevista em lei para o crime.
Como se vê, o indiciado deve ver reconhecida a prescrição da segunda espécie, ou seja, a prescrição da pretensão executória.
A Súmula 146 do STF corrobora com o acima descrito ao ditar que “a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação”.
Certidão do CNJ corroborando com a prescrição em id 72737629.
Assim, tratando-se de matéria de ordem pública, tenho que a prescrição retroativa da pena ocorreu.
E, de fato, ela ocorreu.
Por tais razões, reconheço a prescrição retroativa da pretensão executória do Estado, e declaro extinta punibilidade do sentenciado TIAGO ALVES SANTOS, qualificado nos autos, ex vi do disposto no art. 107, IV, do Código Penal.
P.R.I.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
25/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 19:58
Extinta a punibilidade por prescrição
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21/03/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 21:01
Conclusos para despacho
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24/09/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:42
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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13/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 12:18
Conclusos para despacho
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04/12/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 09:03
Conclusos para despacho
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31/08/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 03:47
Decorrido prazo de TIAGO ALVES SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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27/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2023 15:17
Conclusos para decisão
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28/01/2023 15:17
Transitado em Julgado em 07/10/2019
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28/01/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 15:44
Mov. [59] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 12:04
Mov. [58] - [ThemisWeb] Recurso - Não recebido o recurso de TIAGO ALVES SANTOS, LUZIA DO SOCORRO FERREIRA SALES.
-
15/12/2020 10:37
Mov. [57] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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07/12/2020 09:26
Mov. [56] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2020 19:32
Mov. [55] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0007827-62.2017.8.18.0140.5008
-
17/11/2020 11:48
Mov. [54] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 11:48
Mov. [53] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2020 23:38
Mov. [52] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0007827-62.2017.8.18.0140.5007
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04/10/2019 12:56
Mov. [51] - [ThemisWeb] Recebimento
-
30/09/2019 06:02
Mov. [50] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 30: 09/2019.
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27/09/2019 14:30
Mov. [49] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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27/09/2019 09:54
Mov. [48] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Nair Ferreira da Silva. (Vista ao Ministério Público)
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27/09/2019 08:28
Mov. [47] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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27/09/2019 08:26
Mov. [46] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0007827-62.2017.8.18.0140.0008 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
27/09/2019 08:26
Mov. [45] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0007827-62.2017.8.18.0140.0009 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
23/08/2019 11:00
Mov. [44] - [ThemisWeb] Procedência em Parte - Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2019 10:05
Mov. [43] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 23: 08/2019 09:00 jvdm.
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15/07/2019 09:55
Mov. [42] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0007827-62.2017.8.18.0140.0007 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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15/07/2019 09:54
Mov. [41] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2019 13:49
Mov. [40] - [ThemisWeb] Recebimento
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12/07/2019 11:00
Mov. [39] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0007827-62.2017.8.18.0140.5006
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03/07/2019 06:01
Mov. [38] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 03: 07/2019.
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02/07/2019 14:50
Mov. [37] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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02/07/2019 09:51
Mov. [36] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Ministério Público. (Vista ao Ministério Público)
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02/07/2019 09:44
Mov. [35] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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02/07/2019 09:35
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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27/06/2019 11:04
Mov. [33] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 23: 08/2019 09:00 jvdm.
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24/06/2019 06:10
Mov. [32] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 24: 06/2019.
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19/06/2019 14:50
Mov. [31] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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19/06/2019 09:38
Mov. [30] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2019 09:38
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0007827-62.2017.8.18.0140.0004 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 09:38
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0007827-62.2017.8.18.0140.0005 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2019 09:38
Mov. [27] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0007827-62.2017.8.18.0140.0006 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2019 12:42
Mov. [26] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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19/02/2019 12:38
Mov. [25] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Procuração: substabelecimento com reserva de poderes
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19/02/2019 12:38
Mov. [24] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Procuração: substabelecimento com reserva de poderes
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19/02/2019 12:38
Mov. [23] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Procuração: substabelecimento com reserva de poderes
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19/02/2019 12:38
Mov. [22] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
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19/02/2019 11:18
Mov. [21] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0007827-62.2017.8.18.0140.5005
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19/02/2019 11:18
Mov. [20] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0007827-62.2017.8.18.0140.5004
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19/02/2019 11:18
Mov. [19] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0007827-62.2017.8.18.0140.5003
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19/02/2019 11:15
Mov. [18] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0007827-62.2017.8.18.0140.5002
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30/01/2019 16:24
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0007827-62.2017.8.18.0140.0003 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
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11/12/2018 08:22
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0007827-62.2017.8.18.0140.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
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11/12/2018 08:21
Mov. [15] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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28/09/2018 10:41
Mov. [14] - [ThemisWeb] Recebimento
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27/09/2018 09:05
Mov. [13] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0007827-62.2017.8.18.0140.5001
-
21/09/2018 09:33
Mov. [12] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Ministério Público - Natercia. (Vista ao Ministério Público)
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21/09/2018 09:32
Mov. [11] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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01/08/2018 09:32
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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19/07/2018 13:22
Mov. [9] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra TIAGO ALVES SANTOS
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19/07/2018 13:22
Mov. [8] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0007827-62.2017.8.18.0140.0001 recebido na Central de Mandados.Recebida a denúncia contra TIAGO ALVES SANTOS
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08/08/2017 11:55
Mov. [7] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
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04/08/2017 11:02
Mov. [6] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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03/08/2017 10:57
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento
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01/06/2017 09:11
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ministério público (natercia). (Vista ao Ministério Público)
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01/06/2017 09:10
Mov. [3] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
30/05/2017 09:28
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por dependência
-
30/05/2017 09:28
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2017
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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