TJPI - 0801309-82.2019.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801309-82.2019.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] INTERESSADO: JOSE ROSA DA SILVA INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
ATO ORDINATÓRIO Fica a PARTE EXECUTADA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais finais (guia de recolhimento anexa), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
PIRIPIRI, 16 de julho de 2025.
MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
16/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 11:49
Baixa Definitiva
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16/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 07:55
Decorrido prazo de JOSE ROSA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:39
Expedição de Alvará.
-
03/06/2025 09:39
Expedição de Alvará.
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03/06/2025 08:31
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
03/06/2025 08:30
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 02:22
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:22
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:22
Decorrido prazo de JOSE ROSA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:27
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801309-82.2019.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] INTERESSADO: JOSE ROSA DA SILVA INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JOSE ROSA DA SILVA em face de ITAU UNIBANCO SA, em razão de condenação transitada em julgado.
O executado foi intimado e permaneceu inerte, razão pela qual foi deferido o pedido de penhora online em suas contas bancárias, resultando em bloqueio no valor de R$ R$ 26.044,13 (ID: 64840441).
A parte autora manifestou-se pela expedição dos correspondentes alvarás (ID: 65683074).
O executado também apresentou manifestação ao ID: 65782655, requerendo que a penhora no valor de R$ 26.044,13 seja convertida em pagamento em favor da parte exequente através do competente alvará judicial. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que houve o pagamento do valor da execução, mediante penhora online, sendo de rigor sua extinção, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC, que reza: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC.
Determino a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao processo em epígrafe, para fins de conversão da penhora em pagamento em favor da parte exequente.
Via de consequência, expeça-se o competente ALVARÁ de levantamento do valor de R$ 16.573,55, em favor do autor, JOSE ROSA DA SILVA - CPF: *61.***.*16-04.
Expeça-se, ainda, ALVARÁ de levantamento valor de R$ 9.470,58, referente aos honorários de sucumbência e contratuais, em favor da advogada devidamente habilitada nos autos (ID: 65683076).
Após, determino a retirada de eventuais constrições remanescentes.
Transitada em julgado, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 25 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
25/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:22
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
09/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 09:07
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 09:07
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:24
Decorrido prazo de JOSE ROSA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:06
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 20/06/2023 23:59.
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25/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2022 03:12
Conclusos para decisão
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14/11/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 09:08
Conclusos para decisão
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11/10/2021 12:32
Conclusos para despacho
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11/10/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 12:31
Juntada de Certidão
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26/04/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 17:58
Outras Decisões
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01/02/2021 14:02
Conclusos para decisão
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24/01/2021 10:54
Conclusos para despacho
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24/01/2021 10:54
Juntada de Certidão
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24/01/2021 10:50
Juntada de Certidão
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01/11/2020 01:33
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 03/08/2020 23:59:59.
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27/07/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 15:35
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 16:15
Juntada de Certidão
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12/08/2019 12:45
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2019 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 11:29
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 11:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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