TJPI - 0809454-87.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2025 06:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809454-87.2025.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO(S): [Multa Cominatória / Astreintes] EXEQUENTE: GEORGIA DE SOUSA PAZ SOARES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, requerendo o que entender de direito.
TERESINA-PI, 21 de julho de 2025.
MARIA LUIZA PEREIRA FLOR Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
21/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:06
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809454-87.2025.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO: [Multa Cominatória / Astreintes] EXEQUENTE: GEORGIA DE SOUSA PAZ SOARESEXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de cumprimento provisório de decisão proferida nos autos do processo nº 0835995-02.2021.8.18.0140.
Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 520 c/c 523, do CPC).
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Dada a aplicação dos ditames atinentes ao cumprimento definitivo de sentença em sua execução provisória, fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%) (art. 520, §2º, do CPC).
Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJ/PI.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (art. 520, §1º, c/c 525, do CPC).
Não havendo pagamento, retornem-me conclusos para impulso do feito.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
26/03/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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20/02/2025 15:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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