TJPI - 0811133-25.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:29
Publicado Carta Convite em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
CARTA-CONVITE PROCEDIMENTO: 0811133-25.2025.8.18.0140 JUSTIÇA GRATUITA ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] Vara: Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Processo nº: 0811133-25.2025.8.18.0140 INTERESSADO(A): AUTOR: SILVANA ROCHA DE OLIVEIRA INTERESSADO(A): REU: ANTONIO CICERO DE MACEDO BRITO Prezado(a) Senhor(a), SILVANA ROCHA DE OLIVEIRA Rua Marfins, 3977, Satélite, TERESINA - PI - CEP: 64059-470 Pela presente, convidamos Vossa Senhoria para comparecer à Sessão de Conciliação designada para: Data: 12/11/2025 11:30 Local: Sala Virtual 4 do CEJUSC Link: https://link.tjpi.jus.br/8af8b0 Gostaríamos de lembrá-lo(a) que sua presença é indispensável para a boa solução da questão trazida e que o comparecimento à sessão é uma oportunidade especial na qual você pode solucionar o seu problema de forma amigável, rápida e sem custos financeiros.
Não obtido acordo, passar-se-á a fluir o prazo de defesa, nos termos do art. 335, do CPC. -PI, 30 de junho de 2025 KAMILE EMANUELLE DE SOUSA SILVA CARVALHO Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 OBS: Para a Sessão de Mediação / Conciliação: Apresentar esta Carta-Convite; Trazer, ORIGINAL e CÓPIA LEGÍVEL dos seguintes documentos: Documento de identificação com foto e CPF; Comprovante de endereço e renda; Certidão de casamento(em caso de matéria sobre direito de família- divórcio, guarda, alimentos etc.) Certidão de Nascimento dos Filhos(em caso de matéria sobre direito de família em que haja menor ou incapaz Divórcio, alimentos, guarda, regulamentação de visita, dissolução/reconhecimento de união estável etc) Se tiver bens: -imóveis, cópia do Registro de Imóvel ou contrato de compra e venda( em caso de partilha de bens p/ Divórcio, Reconhecimento/dissolução de União estável, etc) Relacionar outros documentos relativos ao assunto, (casos relacionados a direito de família) Cópia do contrato de aluguel/compra e venda, cheque, promissória ou outros documentos relacionados ao objeto da negociação( em caso de procedimento relacionado a outras matérias de Direito Civil) -
30/06/2025 09:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum]
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30/06/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 09:15
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/06/2025 17:27
Recebidos os autos.
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06/06/2025 10:03
Determinada a citação de ANTONIO CICERO DE MACEDO BRITO - CPF: *86.***.*60-34 (REU)
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29/05/2025 20:33
Conclusos para despacho
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29/05/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:06
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811133-25.2025.8.18.0140 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: SILVANA ROCHA DE OLIVEIRAREU: ANTONIO CICERO DE MACEDO BRITO DESPACHO Trata-se de ação de usucapião de imóvel urbano movida por SIVANA ROCHA DE OLIVEIRA em face de ANTONIO CÍCERO DE MACEDO BRITO.
Inicialmente, concedo a gratuidade judiciária requerida na inicial (art. 99, §3º, do CPC).
Todavia, há empecilho ao prosseguimento do feito.
Isso porque consta dos autos certidão informando o falecimento do réu (id 71691171).
Além disso, verifica-se que a parte autora não apresentou a qualificação dos confinantes do imóvel.
Portanto, intime-se a parte autora, para, em quinze dias, emendar a inicial, apresentando a completa qualificação dos herdeiros da parte ré e os eventuais confinantes do imóvel, sob pena de extinção (art. 485, I, do CPC).
Findo o prazo, autos à conclusão.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
26/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:36
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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27/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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