TJPI - 0800519-71.2019.8.18.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:19
Conclusos para decisão
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30/03/2025 21:57
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0800519-71.2019.8.18.0042 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: PETRONIO MARTINS FALCAO, CLEONICE BENVINDO FALCAO, ESPÓLIO DE PETRÔNIO MARTINS FALCÃO E CLEONICE BENVINDO FALCÃO, VALMIR MARTINS FALCAO SOBRINHO EMBARGADO: ROGERIO DALL BELLO DESPACHO Cuida-se de Embargos Declaratórios (Id 19920862) interposto pelos ESPÓLIOS DE PETRÔNIO MARTINS FALCÃO e de CLEONICE BENVINDO FALCÃO contra Decisão Monocrática (Id 19430723), através da qual se recebeu no duplo efeito a Apelação Cível interposta contra ROGÉRIO DALL BELO, ora embargado.
Nas razões dos Embargos Declaratórios (Id 19920862), sustentam os embargantes que o ato decisório fora proferido em dissonância com a Decisão, transitada em julgado, proferida por este Relator nos autos da Tutela Antecipada Antecedente nº 0753390-26.2024.8.18.0000, no qual fora indeferido o pedido de efeito suspensivo pretendido pelo ora embargado.
Requer, enfim, o provimento do recurso para suprimir da Decisão embargada o efeito suspensivo atribuído ao recurso de Apelação Cível interposto pelo ora recorrido.
Analisando as razões dos Embargos Declaratórios, constata-se que não se pretende sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão monocrática recorrida, mas, sim, reformá-la com fundamento no fato de que ela contraria o entendimento firmado por este Relator em Decisão anterior proferida em Tutela Antecipada Antecedente.
Entendo, desse modo, que o recurso cabível contra o ato decisório unipessoal ora impugnado é o Agravo Interno.
Impõe-se, assim, antes de conhecer os Embargos Declaratórios como Agravo Interno, oportunizar à parte recorrente prazo para complementar as razões recursais, ajustando-a às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC, observando-se, neste sentido, ao princípio da dialeticidade ou da impugnação específica da decisão.
Diante do exposto, determino à COOJUDCÍVEL que INTIME(M) a(s) parte(s) Embargante(s), ESPÓLIOS DE PETRÔNIO MARTINS FALCÃO e de CLEONICE BENVINDO FALCÃO, para, no prazo de cinco (05) dias, ajustar, caso queiram, as razões dos Embargos Declaratórios Id 19920862 ao do Agravo Interno, impugnado especificamente os fundamentos da Decisão Monocrática Id 19430723, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 932, III, do CPC e Súmula nº 14, do TJPI).
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos, certificando-se.
TERESINA-PI, 14 de março de 2025.
Haroldo Rehem Relator -
26/03/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 03:07
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE PETRÔNIO MARTINS FALCÃO E CLEONICE BENVINDO FALCÃO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 03:07
Decorrido prazo de VALMIR MARTINS FALCAO SOBRINHO em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 18:38
Conclusos para o Relator
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18/10/2024 18:38
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/09/2024 12:45
Expedição de intimação.
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30/09/2024 12:45
Expedição de intimação.
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30/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:49
Juntada de manifestação
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29/08/2024 10:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/08/2024 13:52
Conclusos para o relator
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14/08/2024 13:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/08/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
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09/08/2024 16:18
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/04/2024 23:16
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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12/04/2024 22:41
Juntada de informação - corregedoria
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12/04/2024 22:41
Juntada de informação - corregedoria
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12/04/2024 13:15
Recebidos os autos
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12/04/2024 13:15
Conclusos para Conferência Inicial
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12/04/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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