TJPI - 0805968-35.2022.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 20:58
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 20:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805968-35.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, promovido pela parte autora em face da requerida.
A parte requerente informa na petição de ID 61995748 que o valor da execução é de R$ 17.939,76 (dezessete mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos).
A parte requerida apresentou impugnação ao cumprimento de Sentença (ID 67645066), alegando que o valor correto seria de R$ 11.147,48 (onze mil, cento e quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos), havendo, portanto, excesso de execução.
Juntou o comprovante de depósito do valor total no ID 68913157.
Intimada para se manifestar da impugnação, a requerente restou inerte, tendo seu prazo encerrado em 11 de fevereiro de 2025, vide certidão de ID 70918932. É o relatório, decido.
Não havendo manifestação alguma da requerente, não há que se falar em liberação de valores.
De tal maneira, tendo em vista as divergências dos cálculos apresentados pelas partes litigantes, encaminhem-se os autos a Contadoria Judicial do TJPI, a fim de informar o correto valor da condenação.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
22/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:01
Outras Decisões
-
07/05/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:46
Expedição de Informações.
-
28/03/2025 03:07
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805968-35.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, promovido pela parte autora em face da requerida.
A parte requerente informa na petição de ID 61995748 que o valor da execução é de R$ 17.939,76 (dezessete mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos).
A parte requerida apresentou impugnação ao cumprimento de Sentença (ID 67645066), alegando que o valor correto seria de R$ 11.147,48 (onze mil, cento e quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos), havendo, portanto, excesso de execução.
Juntou o comprovante de depósito do valor total no ID 68913157.
Intimada para se manifestar da impugnação, a requerente restou inerte, tendo seu prazo encerrado em 11 de fevereiro de 2025, vide certidão de ID 70918932. É o relatório, decido.
Não havendo manifestação alguma da requerente, não há que se falar em liberação de valores.
De tal maneira, tendo em vista as divergências dos cálculos apresentados pelas partes litigantes, encaminhem-se os autos a Contadoria Judicial do TJPI, a fim de informar o correto valor da condenação.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
26/03/2025 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria do Tribunal
-
26/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:25
Outras Decisões
-
15/02/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 05:02
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 05:02
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:57
Execução Iniciada
-
20/08/2024 16:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2024 22:21
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
08/08/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:06
Recebidos os autos
-
30/07/2024 08:06
Juntada de Petição de decisão
-
05/10/2023 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
05/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 05:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 02:00
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2023 20:36
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 15:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/10/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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