TJPI - 0801413-49.2016.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2025 07:35
Decorrido prazo de FRANCISCA CAMPOS MOURAO CABRAL em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 07:26
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOURAO CAMPOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 07:26
Decorrido prazo de ANTONIO MOURAO FILHO em 14/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 10:32
Juntada de Petição de pedido de dilação de prazo
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23/06/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCA CAMPOS MOURAO CABRAL em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOURAO CAMPOS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO MOURAO FILHO em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:35
Decorrido prazo de ANTONIO MOURAO FILHO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 11:35
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CAMPOS MOURAO RODRIGUES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 11:35
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOURAO CAMPOS em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 11:35
Decorrido prazo de FRANCISCA CAMPOS MOURAO CABRAL em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 11:35
Decorrido prazo de FRANCILENE MOURAO SOUSA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 11:35
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CAMPOS MOURAO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 11:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CAMPOS MOURAO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 11:35
Decorrido prazo de ANTONIO FEITOSA MOURAO em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:20
Decorrido prazo de ANTONIO MOURAO FILHO em 23/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:20
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CAMPOS MOURAO RODRIGUES em 23/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:20
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOURAO CAMPOS em 23/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:20
Decorrido prazo de FRANCISCA CAMPOS MOURAO CABRAL em 23/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:20
Decorrido prazo de FRANCILENE MOURAO SOUSA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 07:52
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:33
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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16/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO MOURAO FILHO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CAMPOS MOURAO RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOURAO CAMPOS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCA CAMPOS MOURAO CABRAL em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCILENE MOURAO SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO MOURAO FILHO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CAMPOS MOURAO RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOURAO CAMPOS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCA CAMPOS MOURAO CABRAL em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCILENE MOURAO SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:20
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801413-49.2016.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DE JESUS CAMPOS MOURAO HERDEIRO: ANTONIO MOURAO FILHO, MARIA DO CARMO CAMPOS MOURAO RODRIGUES, MARIA DAS GRACAS MOURAO CAMPOS, FRANCISCA CAMPOS MOURAO CABRAL, FRANCILENE MOURAO SOUSA INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES CAMPOS MOURAO, ANTONIO FEITOSA MOURAO DESPACHO Conforme se vê dos autos, em despacho de ID 72740091 foi determinada a intimação da inventariante para juntar aos ao processo comprovante de quitação do ITCMD ou pedido de conversão do feito em arrolamento, caso houvesse consensualidade entre os herdeiros.
Contudo, conforme se vê das manifestações posteriores, de ID 74535329, os herdeiros litigam de forma veemente, expressando inclusive contrariedade em relação ao pedido da inventariante para levantamento dos valores depositados a título de aluguel, alegando que já foi deferido pedido de alienação do bem inventariado para este fim.
Informam ainda que os débitos alegados pela inventariante de água e luz são inexistentes, vez que o herdeiro que ocupa o bem está realizando o pagamento regularmente.
Neste cenário, veja-se que o presente feito tramita desde 2016 sem sentença, não se podendo admitir ainda mais a demora na sua tramitação simplesmente por divergência em relação à quitação do imposto, obrigação esta do espólio, ressalte-se, sendo que nos autos já foram deferidas todas a medidas necessárias a liquidação do espólio, como, por exemplo, a autorização para venda do bem, ID 62553108.
Deste modo, diante das alegações de ID 74535329, determino a intimação da inventariante, via Defensor Público, para no prazo de 15 dias apresentar demonstrativo dos débitos do espólio, inclusive esclarecendo as informações dos demais herdeiros sobre a inexistência de débitos do imóvel, para fins de avaliação do pedido de alvará para quitação do ITCMD relativo aos valores depositados a título de aluguel.
Após a manifestação da inventariante, retornem os autos imediatamente conclusos para análise e decisão.
Intime-se e Cumpra-se com urgência, considerando tratar-se de feito da meta 02 do CNJ.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
05/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:52
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2025 00:43
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801413-49.2016.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DE JESUS CAMPOS MOURAO HERDEIRO: ANTONIO MOURAO FILHO, MARIA DO CARMO CAMPOS MOURAO RODRIGUES, MARIA DAS GRACAS MOURAO CAMPOS, FRANCISCA CAMPOS MOURAO CABRAL, FRANCILENE MOURAO SOUSA INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES CAMPOS MOURAO, ANTONIO FEITOSA MOURAO DESPACHO 1.
Trata-se de ação de INVENTÁRIO, partes em epígrafe. 2.
Despacho de ID 69785296 determinou a intimação da inventariante, via advogado, para no prazo de 15 dias cumprir integralmente o item 11 da decisão de ID 62553108, juntando aos autos o comprovante do depósito judicial do valor do bem alienado, conforme alvará deferido na aludida decisão, sob pena de remoção, nos termos do art. 622, II do CPC. 3.
Em cumprimento ao despacho, a inventariante informou (ID 69857809) que ainda não conseguiu vender o imóvel, um dos motivos seria que o Sr.
CLEITON MOURÃO nunca está no imóvel para apresentá-lo aos interessados em comprar o bem, não tendo condições de quitar o ITCMD e fazer consequentemente o depósito judicial. 4.
Requereu, a inventariante, a renovação da dilação do prazo em 90 (noventa) dias para a venda do imóvel e posterior quitação do ITCMD. 5.
Por sua vez, o Sr.
Cleiton Mourão apresentou manifestação (ID 71379233), voluntariamente, alegando que o verdadeiro entrave para a venda do imóvel é a irregularidade no registro do bem, que atualmente consta somente como terreno, quando na realidade há uma edificação sobre ele.
Tal inconsistência documental impossibilita que possíveis compradores obtenham financiamento junto à Caixa Econômica Federal, inviabilizando a conclusão do negócio. 6.
Ainda nesse mesmo sentido, Cleiton Mourão informou que não se opõe às visitas ao imóvel, tanto que já levou possíveis compradores para conhecê-lo.
Ademais, quando não está presente, deixa as chaves com sua irmã e também herdeira, Keila Rejane Mourão de Sousa Santos, para facilitar o acesso ao bem. 7.
Informou ainda que ele mesmo, Sr.
Cleiton Mourão, tentou financiar o imóvel junto à instituição bancária e enfrentou a mesma dificuldade, tornando-se, nesse cenário, evidente que a venda do bem somente poderia ser concretizada após a regularização do registro imobiliário.
Breve relatório.
Decido. 8.
Assim, considerando a manifestação de ID 71379233 do herdeiro Cleiton Mourão, alegando a irregularidade no registro do imóvel, intime-se a inventariante, via advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias apresentar a devida manifestação, apresentando, se for o caso, o registro de imóvel regularizado. 9.
Quanto ao pedido de dilação de prazo processual, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de ID 69857809, concedendo a prorrogação do prazo por 30 (trinta) dias para cumprimento das diligências pendentes, sem prejuízo de eventual novo pedido, nos termos do artigo 139, VI do Código de Processo Civil. 10.
Transcorrido o prazo, caso o imóvel ainda não tenha sido alienado e/ou não se tenha realizada a quitação do ITCMD, intime-se a inventariante, via representante processual, para no mesmo prazo do item anterior apresentar proposta de plano de partilha amigável, requerendo a conversão da presente ação em arrolamento, a fim de que o presente feito possa ser finalizado. 11.
Intime-se e cumpra-se com os expedientes necessários.
TERESINA-PI, 21 de março de 2025.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, em substituição na 2ª VSA -
25/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/03/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CAMPOS MOURAO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCA CAMPOS MOURAO CABRAL em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CAMPOS MOURAO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOURAO CAMPOS em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO MOURAO FILHO em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:37
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
09/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCA CAMPOS MOURAO CABRAL em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 03:09
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CAMPOS MOURAO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 03:09
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOURAO CAMPOS em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO MOURAO FILHO em 01/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CAMPOS MOURAO em 20/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:46
Expedição de Alvará.
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31/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 12:18
Deferido o pedido de
-
19/08/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 22:00
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2024 22:00
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2024 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO MOURAO FILHO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOURAO CAMPOS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:15
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CAMPOS MOURAO em 11/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 18:58
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2023 07:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 04:19
Decorrido prazo de KEILA REJANE MOURAO DE SOUSA SANTOS em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 04:19
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CAMPOS MOURAO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO MOURAO FILHO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 04:18
Decorrido prazo de CLEITON MOURAO SOUSA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 04:18
Decorrido prazo de KATIA REJANE MOURAO SOUSA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 01:31
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
05/09/2023 00:07
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
30/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 12:29
Decorrido prazo de Cleiton Mourão de Sousa Filho em 13/07/2023 23:59.
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05/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2023 01:47
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS MOURÃO CAMPOS em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 03:35
Decorrido prazo de KEILA REJANE MOURÃO DE SOUSA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:07
Decorrido prazo de KATIA REJANE MOURÃO SOUSA em 09/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
-
27/05/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 13:40
Desentranhado o documento
-
26/04/2022 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 09:18
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2022 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 23:42
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2022 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CAMPOS MOURAO em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CAMPOS MOURAO em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CAMPOS MOURAO em 23/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2022 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2021 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2021 12:50
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 08:49
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2021 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2021 06:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2021 10:49
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 09:10
Mandado devolvido designada
-
18/05/2021 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2021 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2021 21:04
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:36
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CAMPOS MOURAO em 11/05/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 08:06
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 08:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 11:22
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2020 20:47
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2020 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2020 14:16
Expedição de Mandado.
-
26/09/2019 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 10:09
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2019 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2019 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 22:08
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2019 22:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/08/2019 21:48
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
09/08/2019 00:14
Decorrido prazo de FRANCILENE CAMPOS MOURAO DE SOUSA em 08/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2019 23:18
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2019 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 15:18
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 00:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS MOURÃO CAMPOS em 02/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2019 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2019 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2019 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2019 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2019 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2019 11:09
Expedição de Mandado.
-
19/06/2019 11:09
Expedição de Mandado.
-
19/06/2019 11:09
Expedição de Mandado.
-
28/05/2019 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 09:56
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 00:10
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CAMPOS MOURAO em 15/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 11:34
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 09:21
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 10:40
Outras Decisões
-
13/02/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 10:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 00:25
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CAMPOS MOURAO em 23/01/2019 23:59:59.
-
10/12/2018 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2018 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2018 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2018 13:27
Expedição de Mandado.
-
27/11/2018 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 09:59
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 00:04
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CAMPOS MOURAO em 06/11/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2018 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2018 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 13:41
Conclusos para despacho
-
01/06/2018 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 31/05/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2018 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2018 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2017 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 09:25
Conclusos para despacho
-
01/12/2017 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2017 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2017 13:59
Juntada de Certidão
-
14/09/2017 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 14:22
Conclusos para despacho
-
23/08/2017 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCA CAMPOS MOURÃO CABRAL em 22/08/2017 23:59:59.
-
19/08/2017 00:09
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS MOURÃO CAMPOS em 18/08/2017 23:59:59.
-
18/08/2017 00:06
Decorrido prazo de FRANCILENE CAMPOS MOURAO DE SOUSA em 17/08/2017 23:59:59.
-
11/08/2017 00:06
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CAMPOS MOURAO RODRIGUES em 10/08/2017 23:59:59.
-
09/08/2017 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO MOURÃO FILHO em 08/08/2017 23:59:59.
-
01/08/2017 12:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2017 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2017 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2017 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2017 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2017 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2017 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2017 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2017 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2017 09:13
Expedição de Mandado.
-
18/07/2017 09:13
Expedição de Mandado.
-
18/07/2017 09:13
Expedição de Mandado.
-
18/07/2017 09:13
Expedição de Mandado.
-
18/07/2017 09:13
Expedição de Mandado.
-
05/07/2017 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2017 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2017 13:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2017 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2017 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2016 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2016 14:32
Conclusos para despacho
-
05/12/2016 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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