TJPI - 0861455-20.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 20:50
Juntada de Petição de documentos
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27/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0861455-20.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento, Repetição do Indébito] AUTOR: JULIO DE ALMEIDA CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Tendo em vista que os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acordaram, por unanimidade, em acolher a PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2024/0292275-7, para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinaram a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora (Decisão de Afetação de 03/12/2024, Publicação DJe em 16/12/2024 – Tema 1300), determino a suspensão/sobrestamento do feito até que seja firmada Tese no Tema Repetitivo em apreço.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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11/03/2025 14:24
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
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16/12/2024 03:04
Decorrido prazo de JULIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES em 13/12/2024 23:59.
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07/12/2024 03:10
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:03
Determinada diligência
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05/04/2024 09:49
Conclusos para decisão
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05/04/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 09:48
Juntada de Certidão
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25/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
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11/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
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01/02/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 13:42
Determinada diligência
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19/12/2023 13:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIO DE ALMEIDA CARVALHO - CPF: *79.***.*50-34 (AUTOR).
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14/12/2023 09:10
Conclusos para despacho
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14/12/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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13/12/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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