TJPI - 0800402-74.2025.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 08:31
Conclusos para despacho
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09/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 02:01
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES FERREIRA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES FERREIRA em 22/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES FERREIRA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:02
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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26/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800402-74.2025.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA ALVES FERREIRA Nome: RAIMUNDA ALVES FERREIRA Endereço: Umburana, sn, casa, zona rural, VÁRZEA BRANCA - PI - CEP: 64773-000 REU: BANCO BRADESCO SA Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: ALVARO MENDES, 991, 2 PAVIMENTO, CENTRO, TERESINA - PI - CEP: 64000-130 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, determino a citação dos requeridos através de carta de citação com aviso de recebimento e em mãos próprias para compor a relação jurídico processual e para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não fazendo, serem considerados verdadeiros os fatos articulados na peça de entrada.
Em se tratando de lide consumerista, e verificando a hipossuficiência do consumidor, com base no artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova, em favor da autora.
Deve, pois, a instituição financeira demandada apresentar cópia do contrato questionado no qual conste a contratação pela autora dos pacotes de serviço a que faz jus, ou de que obteve conhecimento de tal procedimento pelo banco tendo concordado com as tarifas de pacote de serviço, cópia dos documentos pessoais e comprovante de endereço da parte autora apresentados quando da contratação do suposto pacote de serviço.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
Só após, retornem os autos conclusos, para saneamento (art. 357 do CPC) ou, em sendo o caso, para julgamento antecipado, nos termos do art. 355 do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
DECISÃO-CARTA DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP.
SãO RAIMUNDO NONATO-PI, data e horário registrados no sistema LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato -
25/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 20:38
Determinada diligência
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28/02/2025 20:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA ALVES FERREIRA - CPF: *12.***.*08-27 (AUTOR).
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17/02/2025 08:00
Conclusos para despacho
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17/02/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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14/02/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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