TJPI - 0801249-57.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 14:45
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 14:45
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 14:32
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:32
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE SOUSA MENDONCA em 09/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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23/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 08:28
Conclusos para decisão
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29/04/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:37
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE SOUSA MENDONCA em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:36
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801249-57.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: PAULO JOSE DE SOUSA MENDONCA RÉU: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional DECISÃO Rh.
Expeça-se carta precatória de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida.
Positiva a diligência, intime-se a parte devedora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, com o intuito de ofertar possibilidade de defesa sobre a validade e a adequação da penhora, sob pena de sua expropriação para pagamento da dívida, tal como disciplina o § 11.º do art. 525 do CPC.
Caso negativa, intime-se a parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, indicando desde logo bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Cumpra-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
26/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:53
Expedição de Carta precatória.
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06/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:47
Determinada diligência
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06/11/2024 11:15
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 10:26
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 03:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 09/09/2024 23:59.
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07/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 08:54
Processo Reativado
-
18/07/2024 08:54
Processo Desarquivado
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18/07/2024 08:42
Execução Iniciada
-
18/07/2024 08:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 09:35
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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16/07/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 12:40
Baixa Definitiva
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16/07/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 12:39
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 03:36
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 11/07/2024 23:59.
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06/07/2024 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2024 03:27
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE SOUSA MENDONCA em 05/07/2024 23:59.
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20/06/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:47
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2024 13:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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07/05/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2024 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 09:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2024 13:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
21/03/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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