TJPR - 0000751-82.2021.8.16.0081
1ª instância - Faxinal - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 14:00
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/02/2023 09:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 21:07
Recebidos os autos
-
14/02/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 21:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 17:58
Homologada a Transação
-
02/02/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 09:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/02/2023 09:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2023
-
02/02/2023 06:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2023 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 12:35
Homologada a Transação
-
30/01/2023 09:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
30/01/2023 09:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/01/2023 22:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
27/01/2023 22:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2023 22:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
09/01/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 16:14
PROCESSO SUSPENSO
-
06/12/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 16:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
06/12/2022 14:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/12/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 07:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
06/12/2022 07:35
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
05/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/10/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO SIMÃO DE OLIVEIRA FILHO
-
11/10/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ARTUR SIMÃO DE OLIVEIRA
-
11/10/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE CELERINO DE OLIVEIRA
-
11/10/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ SIMÃO DE OLIVEIRA
-
11/10/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE GERALDO FERNANDES DOS SANTOS
-
11/10/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MARLUCE SIMÃO DE OLIVEIRA SANTOS
-
11/10/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE SONIA APARECIDA DE OLIVEIRA
-
11/10/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE SONIA MARIA DE OLIVEIRA
-
11/10/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE SEVERINO SIMAO DE OLIVEIRA
-
26/09/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 09:16
PROCESSO SUSPENSO
-
23/09/2022 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 15:53
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/09/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2022 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
27/06/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 13:14
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 06:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2022 19:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 07:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 07:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 07:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 07:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 07:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 07:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 17:36
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2022 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/05/2022 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2022 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2022 14:46
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2022 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2022 14:44
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2022 14:43
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2022 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2022 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2022 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2022 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 12:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/04/2022 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2022 13:30
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/04/2022 07:26
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/04/2022 21:20
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 16:11
OUTRAS DECISÕES
-
18/11/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 10:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/11/2021 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ MARCOS DE OLIVEIRA
-
08/10/2021 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2021 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2021 14:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/08/2021 19:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 21:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 20:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 19:56
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2021 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 01:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/07/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 23:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 14:13
PROCESSO SUSPENSO
-
28/06/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 11:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
24/06/2021 08:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 19:22
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
18/06/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 14:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/06/2021 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 14:45
Juntada de COMPROVANTE
-
11/06/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 16:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/06/2021 16:58
Juntada de COMPROVANTE
-
11/06/2021 16:57
Juntada de COMPROVANTE
-
11/06/2021 16:56
Juntada de COMPROVANTE
-
11/06/2021 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 16:54
Juntada de COMPROVANTE
-
11/06/2021 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2021 10:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2021 09:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2021 09:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2021 09:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2021 09:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2021 09:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/05/2021 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 12:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 12:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 07:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 07:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 07:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 07:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 07:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 07:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 07:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 07:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3461-1172 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000751-82.2021.8.16.0081 Processo: 0000751-82.2021.8.16.0081 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$180.000,00 Autor(s): JOAO SIMAO DE OLIVEIRA NETO (RG: 30130863 SSP/PR e CPF/CNPJ: *13.***.*82-15) Rua José Faneco, 57 - Jardim Nova Esperança - LONDRINA/PR JORGE SIMÃO DE OLIVEIRA (RG: 57295686 SSP/PR e CPF/CNPJ: *25.***.*63-91) Rua Elísio Turino, 433 casa 29 - Jardim Sabara - LONDRINA/PR Margarete Aparecida dos Reis Oliveira (CPF/CNPJ: *27.***.*49-05) Rua Elísio Turino, 433 casa 29 - Jardim Sabara - LONDRINA/PR Réu(s): ANTONIO SIMÃO DE OLIVEIRA FILHO (CPF/CNPJ: *13.***.*31-04) Rua Santos Dumont, 133 - FAXINAL/PR ARTUR SIMÃO DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: *44.***.*97-20) Rua Manoel Moreira Vidal, 400 - FAXINAL/PR CRISTIANE APARECIDA TEODORO OLIVEIRA (RG: 70631652 SSP/PR e CPF/CNPJ: *25.***.*80-93) Rua Ismael Pinto Siqueira, 1348 - FAXINAL/PR Geraldo Fernandes dos Santos (RG: 1944221 SSP/PR e CPF/CNPJ: *56.***.*42-68) Rua XV de Novembro, 184 - ABATIÁ/PR JOSÉ MARCOS DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: *35.***.*82-49) Rua Ismael Pinto Siqueira, 1348 - FAXINAL/PR José Simão de Oliveira (RG: 1959673 SSP/PR e CPF/CNPJ: *31.***.*80-53) Rua Antenor Moreira Bonfim, 50 - Jardim Belo Horizonte - BORRAZÓPOLIS/PR MARLUCE SIMÃO DE OLIVEIRA SANTOS (CPF/CNPJ: *00.***.*40-12) Rua XV de Novembro, 184 - ABATIÁ/PR Marlene Celerino de Oliveira (CPF/CNPJ: *56.***.*50-00) Rua Madre Henriqueta Dominici, 200 casa 5 - LONDRINA/PR SEVERINO SIMAO DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: *99.***.*60-20) Rua Ismael Pinto Siqueira, 1348 - Faxinal - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 SONIA MARIA DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: *95.***.*06-34) Rua Antenor Moreira Bonfim, 50 - Jardim Belo Horizonte - BORRAZÓPOLIS/PR Sonia Aparecida de Oliveira (CPF/CNPJ: *01.***.*79-15) Rua Santos Dumont, 133 - FAXINAL/PR
Vistos. 1.
Trata-se de ação de extinção de condomínio e alienação judicial ajuizada por Jorge Simão de Oliveira, Margarete Aparecida dos Reis Oliveira e João Simão de Oliveira Neto, em face de Severino Simão de Oliveira, Marlene Celerino de Oliveira, José Simão de Oliveira, Sonia Maria de Oliveira, Antonio Simão de Oliveira Filho, Sonia Aparecida de Oliveira, MArluce Simão de Oliveira Santos, Geraldo Fernandes dosa Santos, Artur Simão de Oliveira, José Marcos de Oliveira e Cristiane Aparecida Teodoro Oliveira.
Aduz em sua inicial que os Requeridos são irmãos dos Requerentes, sendo devidamente qualificados os seus cônjuges, sendo estes filhos de Sebastiana Celerino de Oliveira, falecida em 11 de maio de 2020.
Em decorrência do falecimento de sua genitora, os Requerentes e os Requeridos possuem um imóvel registrado através da matrícula do imóvel nº: 2.400-v, o qual foi inventariado e partilhado entre todos os herdeiros, cabendo para cada um desses o percentual de 11,11% do referido imóvel.
Conforme laudo de avaliação o referido imóvel foi avaliado no valor médio de R$ 181.862,00 (cento e oitenta e um mil oitocentos e sessenta e dois reais).
Apesar da divisão homologada e registrada em cartório, o Réu ARTUR SIMÃO DE OLIVEIRA permanece no imóvel, sem que, realize qualquer pagamento pelo seu uso.
O mesmo não permite a instalação da placa de vende-se no imóvel, bem como impede a visita de compradores interessados no imóvel. O Requerido apenas tenta prolongar sua morada no imóvel, sem pagar qualquer valor a título de aluguel, ou seja, o mesmo mora gratuitamente em imóvel que não lhe pertence integralmente.
Mesmo após a realização das notificações para desocupar o imóvel e viabilizar a sua alienação, nenhuma medida foi tomada, obrigando o ingresso da presente ação.
Requer a dissolução do condomínio, determinando-se a venda do imóvel, bem como seja arbitrado o valor do aluguel do imóvel em R$ 541,66 (quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos).
A título de tutela antecipada, requer a determinação de que o réu Artur Simão de Oliveira permita a visitação e consequente venda do imóvel bem como a instalação de placa de vende-se sob pena de multa diária.
Juntou documentos ao mov. 1.2/1.14. É o breve relatório.
Passo a decidir. 2.
Pois bem.
O Código de Processo Civil de 2015 inaugura em seu Livro V uma nova sistemática do gênero denominado “tutela provisória”, dividindo-a, de um lado, entre as chamadas “tutelas de urgência” - compreendendo a tutela antecipada e a tutela cautelar, em caráter antecedente ou incidental - e, de outro, entre a denominada “tutela de evidência”, figuras que preexistiam ao novel diploma, mas que com seu advento foram agrupadas de forma mais técnica.
Quanto às tutelas de urgência, houve, como observa ROGÉRIA FAGUNDES DOTTI (in J.
S.
FAGUNDES DA CUNHA et al., Código de Processo Civil Comentado, São Paulo, RT, 2016, pp. 531), a unificação de seus requisitos, cabendo o seu deferimento, nos termos do disposto no caput do artigo 300 do Código de Processo Civil, “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.
Quanto à tutela de evidência, por sua vez, os requisitos são mais rigorosos em relação ao direito material, uma vez que sua concessão tem lugar, nos termos do caput do artigo 311 do Código de Processo Civil, “independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo”, estando suas hipóteses de cabimento ligadas, basicamente, ao abuso de direito, à existência de prova cabal ou à conformidade com precedentes.
Cumprida essa breve consideração teórica, é de se salientar que, no caso dos autos, pretende a parte demandante, tecnicamente, a concessão de tutela provisória de urgência, da espécie tutela antecipada, ora requerida em caráter liminar, o que permite ao juízo o seu conhecimento de plano, a teor do disposto no § 2º do artigo 300 do Código de Processo Civil e como já era de praxe, inclusive, na vigência do revogado diploma processual civil. 3.
Assim, passo à apreciação do pedido.
No caso em tela, a presente ação visa extinguir o condomínio.
Desta forma, configura-se inadmissível, por ora, a concessão de tutela na forma requerida, eis que a venda imediata do bem pode se tornar definitiva e não reversível.
Ainda, o procedimento para extinção de condomínio prevê duas fases: a primeira, declara-se o direito à extinção; na segunda, procede-se à alienação judicial do bem ou adjudicação a um dos condôminos.
Logo, não há utilidade em anunciar a venda, neste momento processual.
Soma-se a isso a ausência de evidência acerca do perigo de dano, a ponto de ensejar a concessão da medida. 4.
Por tal razão, em juízo de cognição inerente a este momento processual, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 5.
REMETO o feito ao CEJUSC, de acordo com o art. 334 do CPC, para que seja pautada audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Os réus deverão ser citados com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 6.
A audiência de conciliação não se realizará apenas se ambas as partes expressamente manifestarem desinteresse neste sentido.
O(s) réu(s) deverá(ão) manifestar referido desinteresse com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados da data da audiência designada. 7.
No mandado de intimação da audiência designada pelo CEJUSC, determino que conste também a citação do(s) réu(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias, com início de fluência do prazo a contar a realização da audiência.
Deve constar do mandado que, nos termos do art. 90, § 4º do CPC, se o(s) réu(s) reconhecer(em) a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir(em) integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.
Ainda, deverá constar que, caso o(s) ré(s) tenha(m) demonstrado desinteresse na realização da ausência de conciliação, o prazo inicial para oferecer contestação será o do protocolo do pedido de cancelamento. 8.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC. 9.
Se com a réplica forem juntados documentos novos, intime-se a parte ré para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, §1º). 10.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC. 11.
Após, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 12.
Intimações e diligências necessárias.
Faxinal, data de inserção no Sistema. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito -
03/05/2021 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 10:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/05/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2021 11:32
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
30/04/2021 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 16:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/04/2021 15:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/04/2021 15:51
Recebidos os autos
-
27/04/2021 19:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 19:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 19:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 19:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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