TJPI - 0800850-34.2020.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0800850-34.2020.8.18.0037 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA, ELISANGELA PEREIRA FEITOSA ROCHA APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Compulsados os autos, verifica-se a juntada da certidão, oriunda da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, segundo a qual consta nos registros da Central de Informações do Registro Civil (CRC-PI) a expedição de Certidão de Óbito em nome de MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA, ocorrido em 22/02/2022.
Nesse caso, inexistindo notícia quanto ao ajuizamento de ação de habilitação pelos interessados, na forma dos arts. 687 e seguintes, do Código de Processo Civil, impende-se reconhecer ser o caso de suspensão processual, com fundamento no art. 313, § 2º, do mencionado diploma processual: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; [...] § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; Pelo exposto, suspende-se o presente feito, ao tempo em que determina-se a intimação do autor, para que, no prazo de 2 (dois) meses, promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO RELATOR -
20/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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28/03/2025 03:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800850-34.2020.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ELISANGELA PEREIRA FEITOSA ROCHAREU: BANCO PAN DESPACHO Manifeste-se a parte recorrida, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação de ID 60855067.
Transcorrido o prazo a cima, com ou sem manifestação, determino o encaminhamento dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, observadas as homenagens de estilo.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
AMARANTE-PI, 17 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
26/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:33
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 09:35
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 22:45
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2024 11:09
Conclusos para decisão
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01/04/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 19:46
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 07:23
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 05:03
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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05/05/2023 06:08
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 21:32
Conclusos para despacho
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25/08/2021 21:32
Juntada de Certidão
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13/11/2020 02:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em 14/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 15:42
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2020 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 22:10
Conclusos para despacho
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23/09/2020 22:08
Juntada de Certidão
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22/09/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
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18/09/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 12:38
Ato ordinatório praticado
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18/09/2020 11:41
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2020 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 10:48
Conclusos para despacho
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07/04/2020 10:48
Juntada de Certidão
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29/03/2020 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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