TJPI - 0802210-38.2024.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIA VALDEIR DE FREITAS em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:50
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0802210-38.2024.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA VALDEIR DE FREITAS REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias.
CASTELO DO PIAUÍ, 7 de julho de 2025.
SIMONE OLIVEIRA VIANA Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
07/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 02:01
Decorrido prazo de MARIA VALDEIR DE FREITAS em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:23
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 00:02
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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26/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0802210-38.2024.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA VALDEIR DE FREITASREU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DESPACHO Defiro o benefício da justiça gratuita.
A parte autora não trouxe aos autos nenhum documento que possa minimamente indicar que o negócio jurídico questionado não foi entabulado entre as partes, não havendo demonstração da probabilidade do direito.
Lado outro, ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
Outrossim, diante da flagrante hipossuficiência constante dos autos, vislumbra-se a necessidade de que seja invertido o ônus da prova, eis que a demandada possui melhores condições de produzir a prova necessária ao deslinde da causa.
Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a contestação deverá vir acompanhada da cópia do contrato firmado entre as partes, bem como a cientificação de que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Expedientes necessários.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
25/03/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 15:13
Conclusos para despacho
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20/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:12
Determinada Requisição de Informações
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08/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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