TJPI - 0809365-06.2021.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:38
Decorrido prazo de DEYNA FRANCELIA ANDRADE PROSPERO em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:38
Decorrido prazo de KIDNER ANGELINO PROSPERO em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:38
Decorrido prazo de KIDNER ANGELINO PROSPERO - EPP em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 02:58
Juntada de entregue (ecarta)
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26/04/2025 01:56
Juntada de entregue (ecarta)
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26/04/2025 01:56
Juntada de entregue (ecarta)
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02/04/2025 12:24
Expedição de intimação.
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02/04/2025 12:24
Expedição de intimação.
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02/04/2025 12:24
Expedição de intimação.
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31/03/2025 17:37
Juntada de petição
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31/03/2025 17:36
Juntada de petição
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0809365-06.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cláusula Penal] APELANTE: GERDAU ACOS LONGOS S.A.
APELADOS: KIDNER ANGELINO PROSPERO - EPP, KIDNER ANGELINO PROSPERO e DEYNA FRANCELIA ANDRADE PROSPERO RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal recolhido em sua integralidade.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo.
Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese legal que justifique sua intervenção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
25/03/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 21:12
Expedição de intimação.
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25/03/2025 21:12
Expedição de intimação.
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25/03/2025 21:12
Expedição de intimação.
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25/03/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 20:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/12/2024 08:46
Recebidos os autos
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04/12/2024 08:46
Conclusos para Conferência Inicial
-
04/12/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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