TJPI - 0803492-33.2023.8.18.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:13
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
08/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:46
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0803492-33.2023.8.18.0050 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: JOSE PEREIRA DA SILVA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DESPACHO Trata-se de AGRAVO INTERNO (id.22693318) interposto por BANCO BRADESCO S.A. contra decisão monocrática de id.19605317, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803492-33.2023.8.18.0050.
Sobre o Agravo Interno, determina o Código de Processo Civil: 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.
Determino a intimação da parte agravada, JOSE PEREIRA DA SILVA, para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias úteis de acordo com o art. 1.021, §2º do CPC.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Teresina, 10 de março de 2025.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
25/03/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 08:35
Evoluída a classe de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
12/02/2025 03:55
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:21
Juntada de petição
-
02/02/2025 18:12
Juntada de petição
-
18/12/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:33
Conhecido o recurso de JOSE PEREIRA DA SILVA - CPF: *69.***.*75-20 (APELANTE) e provido
-
15/10/2024 08:51
Conclusos para o Relator
-
01/10/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 20:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/07/2024 12:01
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:01
Conclusos para Conferência Inicial
-
25/07/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000394-42.2012.8.18.0088
Companhia Excelsior de Seguros
Emilio Costa Lima
Advogado: Antonio Francisco dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/08/2012 09:50
Processo nº 0817734-86.2021.8.18.0140
Deisiele de Jesus Rocha do Nascimento
Ceut Centro de Ensino Unificado de Teres...
Advogado: Geofre Saraiva Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0817734-86.2021.8.18.0140
Deisiele de Jesus Rocha do Nascimento
Ceut Centro de Ensino Unificado de Teres...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/05/2023 07:49
Processo nº 0801297-61.2022.8.18.0066
Banco Bradesco S.A.
Maria do Rosario de Sousa SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/11/2023 10:05
Processo nº 0758350-30.2021.8.18.0000
Banco do Nordeste do Brasil SA
Lucia Maria de Araujo Matos
Advogado: Paulo Rocha Barra
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/09/2021 13:21