TJPI - 0801916-91.2025.8.18.0031
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania da Comarca de Parnaiba Anexo I Uninassau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:56
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 09:22
Baixa Definitiva
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02/04/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Parnaíba Anexo I UNINASSAU Rodovia BR-343, S/N, Km 7,5, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0801916-91.2025.8.18.0031 CLASSE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) ASSUNTO: [Outras Relações de Emprego] RECLAMANTE: WASHINGTON JOSE DIAS RECLAMADO: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ(SESAPI) DECISÃO Vistos, etc.
WASHINGTON JOSE DIAS ajuizou RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ(SESAPI) Decido.
Pela breve exposição da inicial, nota-se que o pedido extrapola as atribuições do CEJUSC estatuídas na Resolução nº. 125/2010 do CNJ, consistente de realização de mediações e conciliações no âmbito do poder judiciário.
Assim, em virtude da inadmissibilidade do procedimento junto a este órgão do judiciário, determino a extinção do processo.
Caberá ao interessado distribuir o pedido junto a vara competente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquive-se.
Max Paulo Soares de Alcântara Juiz(a) de Direito do(a) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Parnaíba Anexo I UNINASSAU -
27/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:10
Declarada incompetência
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14/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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