TJPI - 0801957-58.2025.8.18.0031
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania da Comarca de Parnaiba Anexo I Uninassau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 09:23
Baixa Definitiva
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02/04/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Parnaíba Anexo I UNINASSAU Rodovia BR-343, S/N, Km 7,5, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0801957-58.2025.8.18.0031 CLASSE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) ASSUNTO: [Outras Relações de Emprego] RECLAMANTE: ANA CRISTINA ARAUJO VERAS RECLAMADO: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ (SESAPI DECISÃO Vistos, etc.
ANA CRISTINA ARAUJO VERAS ajuizou RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ (SESAPI ) Decido.
Pela breve exposição da inicial, nota-se que o pedido extrapola as atribuições do CEJUSC estatuídas na Resolução nº. 125/2010 do CNJ, consistente de realização de mediações e conciliações no âmbito do poder judiciário.
Assim, em virtude da inadmissibilidade do procedimento junto a este órgão do judiciário, determino a extinção do processo.
Caberá ao interessado distribuir o pedido junto a vara competente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquive-se.
Max Paulo Soares de Alcântara Juiz(a) de Direito do(a) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Parnaíba Anexo I UNINASSAU -
27/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:11
Declarada incompetência
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14/03/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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