TJPI - 0801025-46.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:08
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
26/05/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801025-46.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA SOUSA REU: BANCO BRADESCO Vistos em sentença: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos.
Designada audiência para o dia 22 de maio de 2025 às 12:00, a parte autora apesar de intimada não compareceu ao referido ato do processo e nem apresentou justificativa e documento comprobatório de sua ausência até antes da abertura do pregão.
Contumácia ocorrente.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). 2.
Dispõe o art. 51,I, da Lei 9.099/95, verbis: “extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Sendo o caso, impõe-se seja extinto o feito por contumácia. 3.
Em face de todo o exposto e com suporte no art. 51, I, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Arquive-se.
Imponho multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa na hipótese de renovação do pedido nos termos do art. 51, § 2º, da referida lei e do Enunciado 28 do Fonaje, do seguinte teor: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
P.R.I.C.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito – JECC Sul - Bela Vista -
22/05/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 17:32
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
22/05/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
20/05/2025 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2025 01:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA SOUSA em 04/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:06
Publicado Citação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 03:52
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801025-46.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA SOUSA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES e com base na Resolução nº 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato audiência UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 22/05/2025 12:00, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/c5663f (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole preferencialmente no navegador Google Chrome); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Google Chrome ou Mozilla Firefox.
Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
A parte ou testemunha que não disponha de meios que garantam a sua presença remota à audiência por meio de videoconferência, poderá comparecer ao referido ato de forma presencial na respectiva sala de audiências desta unidade judiciária, ficando de já ciente o autor que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I da Lei 9.099/95).
A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa.
No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados.
Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato.
TERESINA, 26 de março de 2025.
ROGERIO ALENCAR IBIAPINA Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
27/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
24/03/2025 10:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
24/03/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853737-69.2023.8.18.0140
Banco Bradesco S.A.
Maria Deusa Pereira da Silva
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/06/2025 09:02
Processo nº 0819447-38.2017.8.18.0140
Equatorial Piaui
Antonia da Silva Soares
Advogado: Rafael Alves Barbosa Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/11/2017 18:20
Processo nº 0859687-25.2024.8.18.0140
Alcione Maria Barbosa de SA
Fundacao Universidade Estadual do Piaui ...
Advogado: Yuri Lindoso Leite
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/12/2024 00:20
Processo nº 0753526-86.2025.8.18.0000
Leonardo Lisboa de Araujo
Advogado: Silas Barbosa de Menezes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/03/2025 10:52
Processo nº 0800478-19.2025.8.18.0164
Antonio Dantas Bomfim
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Lorena Castelo Branco de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/02/2025 13:17