TJPI - 0764978-30.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:54
Expedição de intimação.
-
26/05/2025 08:37
Determinada diligência
-
23/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 01:59
Decorrido prazo de GENESIO ALVES MASSIEL em 14/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 22:45
Juntada de petição
-
08/04/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2025 00:19
Decorrido prazo de GENESIO ALVES MASSIEL em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:15
Decorrido prazo de GENESIO ALVES MASSIEL em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:15
Decorrido prazo de GENESIO ALVES MASSIEL em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:15
Decorrido prazo de GENESIO ALVES MASSIEL em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0764978-30.2024.8.18.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO(S): [Tutela Provisória de Urgência] IMPETRANTE: GENESIO ALVES MASSIEL IMPETRADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, PIAUI SECRETARIA DE SAUDE DESPACHO Considerando que após o deferimento da liminar em decisão monocrática de ID. 21311598, os autos foram remetidos à minha relatoria, reitero a decisão retro por seus próprios fundamentos e determino: a) a intimação da Autoridade Coatora, nos termos do art. 7°, I, da Lei n° 12.016/09, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, as informações que achar necessárias, remetendo-se cópia da petição inicial deste mandamus e da decisão de ID. 21311598; b) que seja dada ciência da decisão de ID. 21311598 à Impetrante, por mandado judicial, remetendo-lhe cópia da mencionada decisão para o endereço constante na exordial e; c) que seja dada ciência do presente feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do disposto no art. 7°, II, da Lei n° 12.016/09.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Desembargador João Gabriel Furtado Baptista Relator -
26/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:08
Expedição de intimação.
-
26/03/2025 10:08
Expedição de intimação.
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26/03/2025 10:08
Expedição de intimação.
-
15/12/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/11/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
-
13/11/2024 11:29
Concedida a Medida Liminar
-
06/11/2024 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/11/2024 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
-
04/11/2024 14:15
Determinada a distribuição do feito
-
04/11/2024 14:15
Declarada incompetência
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04/11/2024 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
-
01/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
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25/10/2024 12:50
Declarada incompetência
-
24/10/2024 08:24
Conclusos para Conferência Inicial
-
24/10/2024 08:24
Distribuído por sorteio
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24/10/2024 08:24
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
24/10/2024 08:24
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
24/10/2024 08:23
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
24/10/2024 08:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/10/2024 08:22
Juntada de Petição de documento comprobatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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