TJPI - 0802679-24.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 10:04
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 10:03
Decorrido prazo de ITALO AMORIM SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2025 02:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESERVA DO LESTE II em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 12:01
Expedição de Informações.
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802679-24.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DO LESTE II EXECUTADO: ITALO AMORIM SILVA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO II – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial constante de ID 72480690, e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
III – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes em ID 72480690, o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Em tempo, determino o cancelamento das medidas executivas restritivas que foram procedidas neste feito em face da parte executada (ID nº 71345563).
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento integral da obrigação, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 18 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
27/03/2025 10:05
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
27/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 10:34
Homologada a Transação
-
18/03/2025 08:56
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:29
Decorrido prazo de ITALO AMORIM SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 06:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:53
Conclusos para despacho
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11/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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