TJPI - 0829594-21.2020.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 13 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:39
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 09:38
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829594-21.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação, Atualização de Conta] AUTOR: ROSALVI PAIVA RESENDE REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de procedimento comum cível com as partes acima nominadas.
Despacho de ID. 59031085 determinou a intimação da parte autora para comprovar sua hipossuficiência/impossibilidade de realizar o pagamento das custas processuais.
A parte autora solicitou dilação de prazo por 2 (duas) vezes, alegando dificuldade de comprovar seus rendimentos. É o relatório.
Decido.
Em que pese o requerimento de dilação de prazo, considerando que já transcorreram mais de 9 (nove) meses do despacho que determinou a comprovação da hipossuficiência e a parte autora não o fez, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo.
Tendo em vista que a parte autora teve prazo para comprovar a sua hipossuficiência/impossibilidade de realizar o pagamento das custas e não o fez, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita à requerente.
Desde já, defiro o parcelamento em 8 (oito) parcelas, a serem pagas mensalmente.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Não realizado o pagamento das custas, certifique-se e devolva-me concluso.
Realizado o pagamento da primeira parcela, certifique-se e CITE-SE a parte requerida para querendo contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de veracidade das alegações da parte autora.
Apresentada contestação, intime-se a autora para querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, após, cerificando e devolvendo-me conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete cível -
18/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 07:30
Conclusos para despacho
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16/07/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 22:27
Juntada de Petição de certidão de custas
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19/05/2025 12:05
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829594-21.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação, Atualização de Conta] AUTOR: ROSALVI PAIVA RESENDE REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de procedimento comum cível com as partes acima nominadas.
Despacho de ID. 59031085 determinou a intimação da parte autora para comprovar sua hipossuficiência/impossibilidade de realizar o pagamento das custas processuais.
A parte autora solicitou dilação de prazo por 2 (duas) vezes, alegando dificuldade de comprovar seus rendimentos. É o relatório.
Decido.
Em que pese o requerimento de dilação de prazo, considerando que já transcorreram mais de 9 (nove) meses do despacho que determinou a comprovação da hipossuficiência e a parte autora não o fez, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo.
Tendo em vista que a parte autora teve prazo para comprovar a sua hipossuficiência/impossibilidade de realizar o pagamento das custas e não o fez, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita à requerente.
Desde já, defiro o parcelamento em 8 (oito) parcelas, a serem pagas mensalmente.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Não realizado o pagamento das custas, certifique-se e devolva-me concluso.
Realizado o pagamento da primeira parcela, certifique-se e CITE-SE a parte requerida para querendo contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de veracidade das alegações da parte autora.
Apresentada contestação, intime-se a autora para querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, após, cerificando e devolvendo-me conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete cível -
27/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 21:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSALVI PAIVA RESENDE - CPF: *86.***.*69-49 (AUTOR).
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26/03/2025 21:39
Determinada diligência
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08/11/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2024 03:52
Decorrido prazo de ROSALVI PAIVA RESENDE em 19/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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19/06/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 18:12
Conclusos para despacho
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19/02/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/02/2021 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 11:27
Conclusos para despacho
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15/12/2020 11:22
Juntada de Certidão
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15/12/2020 11:22
Juntada de Certidão
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14/12/2020 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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