TJPI - 0800998-12.2024.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800998-12.2024.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: CLAUDETE DOS SANTOS SILVA REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado Especial, conforme art. 22, §2º da Lei 9.099/95, DESIGNO Audiência UNA de Conciliação e Instrução, presencial e por videoconferência do presente processo para o dia 02/09/2025, às 09:20 horas, ficando ambas as partes (autora e requerida) INTIMADAS neste ato por seus respectivos procuradores devidamente cadastrados/habilitados nos autos, nos termos do art. 270 do CPC; e arts. 18, §3º e 19 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes também INTIMADAS do link de participação da videoconferência a seguir, devendo utilizá-lo tão somente no dia e horário agendado, bem como informá-lo a eventuais testemunhas: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmZjNWRjM2MtM2Q3ZC00NzhmLTg0MTYtZmFkY2Q0NmQ2NTVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%226eaf5a91-0a27-4a18-8766-6c21bcad4352%22%7d Ademais, inexistindo procurador(a) devidamente cadastrado(a)/habilitado(a) nos autos na data da expedição deste ato, proceda-se a CITAÇÃO ou INTIMAÇÃO da(s) parte(s) em tempo hábil, nos termos dos arts 18 e 19 da Lei 9.099/95; e arts 242 e 246 do CPC.
ORIENTAÇÕES: · Para realização da referida audiência, devem as partes estar cientes do teor das Portarias mencionadas, bem como das Instruções anexadas a este evento. · O não comparecimento da parte requerida à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. · Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento. · A parte promovida deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento. · Por fim, ressalta-se que, em caso de ausência do promovido ou recusa em participar da audiência, os autos serão conclusos ao MM Juiz de Direito para julgamento, conforme art. 23 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade de utilização de meios tecnológicos para a participação deverá ser comunicada, em tempo hábil, através do telefone (89) 98114-3186 (whatsapp) ou do e-mail: [email protected].
SãO RAIMUNDO NONATO, 2 de julho de 2025.
RAFAEL PROBO FARIAS JECC São Raimundo Nonato Sede -
17/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 10:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/09/2025 09:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800998-12.2024.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: CLAUDETE DOS SANTOS SILVAREU: BANCO PAN DESPACHO Vistos, etc.
Verifico Petição de ID nº 70236591.
Não foi alegada ou comprovada intercorrência que altere o convencimento que determinou o Ato Ordinatório de ID nº 67761298.
Portanto, reitero a determinação e em conformidade com o Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e consoante a Portaria nº 01/2020 da Diretoria do Fórum do Juizado Especial de São Raimundo Nonato, DETERMINO que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando os documentos abaixo relacionados, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito: a) Indique se já contratou o tipo de serviço debatido e se celebrou ou não o contrato discutido na demanda; b) Informe se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, que junte aos autos os extratos bancários legíveis de sua conta onde recebe os proventos, no período que compreende os 02 meses anteriores e 02 meses posteriores ao primeiro desconto; c) Apresente extratos ou contracheques da fonte de renda que entender ter sido prejudicada, devidamente datados com até 3 meses antes a propositura da ação; d) Descreva o valor total do contrato e de cada parcela, apontando o número de parcelas descontadas e o valor total debitado de seus proventos de aposentadoria/salário por for Decorrido o prazo ou cumprida a regularidade do feito, volte-me os autos conclusos.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, Claudete dos Santos Silva, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato- PI, data do sistema. _____Assinatura Eletrônica____ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
22/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 23:25
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:36
Decorrido prazo de CLAUDETE DOS SANTOS SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:25
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800998-12.2024.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: CLAUDETE DOS SANTOS SILVAREU: BANCO PAN DESPACHO Vistos, etc.
Verifico Petição de ID nº 70236591.
Não foi alegada ou comprovada intercorrência que altere o convencimento que determinou o Ato Ordinatório de ID nº 67761298.
Portanto, reitero a determinação e em conformidade com o Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e consoante a Portaria nº 01/2020 da Diretoria do Fórum do Juizado Especial de São Raimundo Nonato, DETERMINO que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando os documentos abaixo relacionados, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito: a) Indique se já contratou o tipo de serviço debatido e se celebrou ou não o contrato discutido na demanda; b) Informe se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, que junte aos autos os extratos bancários legíveis de sua conta onde recebe os proventos, no período que compreende os 02 meses anteriores e 02 meses posteriores ao primeiro desconto; c) Apresente extratos ou contracheques da fonte de renda que entender ter sido prejudicada, devidamente datados com até 3 meses antes a propositura da ação; d) Descreva o valor total do contrato e de cada parcela, apontando o número de parcelas descontadas e o valor total debitado de seus proventos de aposentadoria/salário por for Decorrido o prazo ou cumprida a regularidade do feito, volte-me os autos conclusos.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, Claudete dos Santos Silva, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato- PI, data do sistema. _____Assinatura Eletrônica____ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
26/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDETE DOS SANTOS SILVA - CPF: *27.***.*00-44 (AUTOR).
-
26/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801779-87.2023.8.18.0061
Joao de Deus Gomes
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/09/2023 16:38
Processo nº 0800429-95.2018.8.18.0075
Banco Bradesco
Osana Maria de Moura
Advogado: Italo Fernando de Carvalho Goncalves Ara...
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/10/2024 18:56
Processo nº 0800429-95.2018.8.18.0075
Banco Bradesco
Osana Maria de Moura
Advogado: Italo Fernando de Carvalho Goncalves Ara...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/08/2018 13:40
Processo nº 0802207-04.2024.8.18.0136
Rogerio Alves Oliveira Junior
Expresso Guanabara LTDA
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/12/2024 15:50
Processo nº 0802207-04.2024.8.18.0136
Rogerio Alves Oliveira Junior
Expresso Guanabara LTDA
Advogado: Diego Leonardo da Rocha Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/06/2024 16:34