TJPI - 0015691-25.2015.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:06
Decorrido prazo de PAULO LUDUGERO DE OLIVEIRA NETO em 18/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 08:12
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0015691-25.2015.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Citação, Invalidez Permanente] INTERESSADO: PAULO LUDUGERO DE OLIVEIRA NETO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Abro vistas às partes para manifestação nos autos sobre último despacho/decisão/sentença/certidão.
TERESINA, 9 de julho de 2025.
LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 07:36
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0015691-25.2015.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Citação, Invalidez Permanente] INTERESSADO: PAULO LUDUGERO DE OLIVEIRA NETO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, tendo em vista modificação ocorrida na legislação que rege a confecção de precatórios no TJPI, Portaria Nº 4532/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/CPREC, de 30 de agosto de 2023 e RESOLUÇÃO Nº 375, DE 7 DE AGOSTO DE 2023, INTIMO a parte promovente, por meio do(a) causídico(a), para que junte aos autos, em 05 (cinco) dias, as seguintes informações abaixo, para fins de inserção no Ofício Requisitório de Precatórios.
FRISE-SE QUE, em caso de inércia, o Ofício Precatório será remetido à Coordenadoria de Precatórios sem a referida documentação, inobstante, poderá ser devolvido pelo Setor, sem responsabilidade desta Secretaria. 1 - Órgão a que estiver vinculado (empregado ou servidor público, civil ou militar, da administração direta)? 2 - Condição: Ativo; Inativo; ou Pensionista? 3 - Dados bancários do(a) beneficiário(a) dos honorários contratuais: Titular da conta: Banco: Agência: Conta Nº: Tipo de Conta: Corrente ou Poupança? 4 - Dados bancários de beneficiário do crédito ou representante legal : Titular da conta: Banco: Agência: Conta Nº: Tipo de Conta: Corrente ou Poupança? 5 - INFORMAÇÕES FINANCEIRAS: ATENÇÃO! Caso tenha ocorrido o pagamento de parcela superpreferencial ao beneficiário, os valores a seguir deverão refletir o abatimento desse pagamento, inclusive mediante nova liquidação, cuja cópia da memória discriminada deverá ser anexada nesse processo SEI. 5.1 - Valor Bruto: O valor bruto corresponde ao somatório dos valores informados abaixo como: valor principal corrigido, valor dos juros moratórios, valor dos juros compensatórios (remuneratórios) e valor das despesas antecipadas/custas/multa, se houver. 5.2 - Valor Principal Corrigido: O valor principal corrigido corresponde ao valor devido ao beneficiário sem conter valores de juros, sejam os moratórios ou compensatórios, e de despesas antecipadas/custas/multa, se houver, bem como não se descontam os valores de IRRF ou de contribuições tais como assistência médica, fundo de aposentadoria, previdenciária etc. 5.3 - Data-base (data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação): 5.4 - Haverá incidência de contribuições sobre o crédito no momento do pagamento? SIM ou NÃO? 5.4.1 - SE A RESPOSTA ASSINALADA ACIMA FOR «SIM», INFORME: 5.4.2 - Valor da assistência médica (se houver): 5.4.3 - Valor do fundo de aposentadoria (se houver): 5.4.4 - Valor da contribuição patronal/institucional (valor de obrigação da entidade devedora e não se soma ou abate do valor principal corrigido): 5.4.5 - Valor da contribuição previdenciária: 5.4.6 - Regime Previdenciário de : Geral/INSS ou Próprio? 6 - SE A RESPOSTA ASSINALADA ACIMA FOR «REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO», INFORME: 6.1 - Nome do órgão previdenciário: 6.2 - CNPJ nº: 6.3 - Dados bancários do órgão previdenciário: 6.4 - Banco: 6.5 - Agência: 6.6 - Conta Nº: 6.7 - Tipo de Conta do órgão previdenciário: Corrente ou Poupança? 7 - Existe incidência de juros moratórios? SIM ou NÃO? 7.1- SE A RESPOSTA ASSINALADA ACIMA FOR «SIM», INFORME: 7.2 - Valor dos juros moratórios: 7.3 - Percentual de juros aplicado:é o da Poupança; ou 0,5%; ou 1%; ou SELIC? ou Não se aplica? 7.4 - Existe incidência de juros compensatórios (remuneratórios)? SIM ou NÃO? 7.5- SE A RESPOSTA ASSINALADA ACIMA FOR «SIM», INFORME: 7.6- Valor dos juros compensatórios (remuneratórios): 7.7 - Percentual de juros aplicado: 0,5% ou 1% ou Não se aplica? 8 - Os juros moratórios incidem sobre os juros compensatórios (remuneratórios)? SIM ou NÃO? 9 - Há tributação de imposto de renda sobre o crédito? ATENÇÃO! As hipóteses mais comuns de não incidência de imposto de renda sobre créditos de precatórios são referentes a valores devidos a título de: a) danos morais; b) abono de permanência; c) licença-prêmio não gozada; d) férias não gozadas. 9.1- SE A RESPOSTA ASSINALADA ACIMA FOR "SIM", INFORME: 9.2 - A forma de tributação será sobre RRA (rendimentos recebidos acumuladamente)? Os rendimentos recebidos acumuladamente são aqueles que se referem a anos-calendário anteriores ao do recebimento e, em razão disso, têm tratamento tributário específico.
Este tratamento é conferido quando os rendimentos são decorrentes de: a) aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e b) rendimentos do trabalho. 9.3- SE A RESPOSTA ASSINALADA ACIMA FOR «SIM», INFORME: 9.4- Valor das deduções da base de cálculo (parcelas não tributáveis):As Deduções compreendem valores recolhidos a título de: a) previdência social; b) pensão alimentícia. 9.5- Período a que se referem esses rendimentos: 9.6- data inicial: 9.7- data final: 9.8-Número de parcelas do 13º salário, se houver: 9.9- Número de meses (NM) a que se referem os rendimentos: 9.10-Número de meses (NM) corresponde à quantidade de meses no período acima somada à quantidade de número de parcelas do 13º salário, se houver. 10 - MONTANTE GLOBAL: 10.1 - VALOR BRUTO DEVIDO AO BENEFICIÁRIO DO CRÉDITO (conforme item 5.1): 10.2 - VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO BENEFICIÁRIO DO CRÉDITO, SE HOUVER: 10.3 - VALOR TOTAL REQUISITADO (10.1 + 10.2): TERESINA, 26 de março de 2025.
VANESSA DA SILVA BRITO Secretaria do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2025 23:59.
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05/04/2025 01:44
Decorrido prazo de PAULO LUDUGERO DE OLIVEIRA NETO em 04/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:24
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0015691-25.2015.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Citação, Invalidez Permanente] INTERESSADO: PAULO LUDUGERO DE OLIVEIRA NETO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, tendo em vista modificação ocorrida na legislação que rege a confecção de precatórios no TJPI, Portaria Nº 4532/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/CPREC, de 30 de agosto de 2023 e RESOLUÇÃO Nº 375, DE 7 DE AGOSTO DE 2023, INTIMO a parte promovente, por meio do(a) causídico(a), para que junte aos autos, em 05 (cinco) dias, as seguintes informações abaixo, para fins de inserção no Ofício Requisitório de Precatórios.
FRISE-SE QUE, em caso de inércia, o Ofício Precatório será remetido à Coordenadoria de Precatórios sem a referida documentação, inobstante, poderá ser devolvido pelo Setor, sem responsabilidade desta Secretaria. 1 - Órgão a que estiver vinculado (empregado ou servidor público, civil ou militar, da administração direta)? 2 - Condição: Ativo; Inativo; ou Pensionista? 3 - Dados bancários do(a) beneficiário(a) dos honorários contratuais: Titular da conta: Banco: Agência: Conta Nº: Tipo de Conta: Corrente ou Poupança? 4 - Dados bancários de beneficiário do crédito ou representante legal : Titular da conta: Banco: Agência: Conta Nº: Tipo de Conta: Corrente ou Poupança? 5 - INFORMAÇÕES FINANCEIRAS: ATENÇÃO! Caso tenha ocorrido o pagamento de parcela superpreferencial ao beneficiário, os valores a seguir deverão refletir o abatimento desse pagamento, inclusive mediante nova liquidação, cuja cópia da memória discriminada deverá ser anexada nesse processo SEI. 5.1 - Valor Bruto: O valor bruto corresponde ao somatório dos valores informados abaixo como: valor principal corrigido, valor dos juros moratórios, valor dos juros compensatórios (remuneratórios) e valor das despesas antecipadas/custas/multa, se houver. 5.2 - Valor Principal Corrigido: O valor principal corrigido corresponde ao valor devido ao beneficiário sem conter valores de juros, sejam os moratórios ou compensatórios, e de despesas antecipadas/custas/multa, se houver, bem como não se descontam os valores de IRRF ou de contribuições tais como assistência médica, fundo de aposentadoria, previdenciária etc. 5.3 - Data-base (data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação): 5.4 - Haverá incidência de contribuições sobre o crédito no momento do pagamento? SIM ou NÃO? 5.4.1 - SE A RESPOSTA ASSINALADA ACIMA FOR «SIM», INFORME: 5.4.2 - Valor da assistência médica (se houver): 5.4.3 - Valor do fundo de aposentadoria (se houver): 5.4.4 - Valor da contribuição patronal/institucional (valor de obrigação da entidade devedora e não se soma ou abate do valor principal corrigido): 5.4.5 - Valor da contribuição previdenciária: 5.4.6 - Regime Previdenciário de : Geral/INSS ou Próprio? 6 - SE A RESPOSTA ASSINALADA ACIMA FOR «REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO», INFORME: 6.1 - Nome do órgão previdenciário: 6.2 - CNPJ nº: 6.3 - Dados bancários do órgão previdenciário: 6.4 - Banco: 6.5 - Agência: 6.6 - Conta Nº: 6.7 - Tipo de Conta do órgão previdenciário: Corrente ou Poupança? 7 - Existe incidência de juros moratórios? SIM ou NÃO? 7.1- SE A RESPOSTA ASSINALADA ACIMA FOR «SIM», INFORME: 7.2 - Valor dos juros moratórios: 7.3 - Percentual de juros aplicado:é o da Poupança; ou 0,5%; ou 1%; ou SELIC? ou Não se aplica? 7.4 - Existe incidência de juros compensatórios (remuneratórios)? SIM ou NÃO? 7.5- SE A RESPOSTA ASSINALADA ACIMA FOR «SIM», INFORME: 7.6- Valor dos juros compensatórios (remuneratórios): 7.7 - Percentual de juros aplicado: 0,5% ou 1% ou Não se aplica? 8 - Os juros moratórios incidem sobre os juros compensatórios (remuneratórios)? SIM ou NÃO? 9 - Há tributação de imposto de renda sobre o crédito? ATENÇÃO! As hipóteses mais comuns de não incidência de imposto de renda sobre créditos de precatórios são referentes a valores devidos a título de: a) danos morais; b) abono de permanência; c) licença-prêmio não gozada; d) férias não gozadas. 9.1- SE A RESPOSTA ASSINALADA ACIMA FOR "SIM", INFORME: 9.2 - A forma de tributação será sobre RRA (rendimentos recebidos acumuladamente)? Os rendimentos recebidos acumuladamente são aqueles que se referem a anos-calendário anteriores ao do recebimento e, em razão disso, têm tratamento tributário específico.
Este tratamento é conferido quando os rendimentos são decorrentes de: a) aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e b) rendimentos do trabalho. 9.3- SE A RESPOSTA ASSINALADA ACIMA FOR «SIM», INFORME: 9.4- Valor das deduções da base de cálculo (parcelas não tributáveis):As Deduções compreendem valores recolhidos a título de: a) previdência social; b) pensão alimentícia. 9.5- Período a que se referem esses rendimentos: 9.6- data inicial: 9.7- data final: 9.8-Número de parcelas do 13º salário, se houver: 9.9- Número de meses (NM) a que se referem os rendimentos: 9.10-Número de meses (NM) corresponde à quantidade de meses no período acima somada à quantidade de número de parcelas do 13º salário, se houver. 10 - MONTANTE GLOBAL: 10.1 - VALOR BRUTO DEVIDO AO BENEFICIÁRIO DO CRÉDITO (conforme item 5.1): 10.2 - VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO BENEFICIÁRIO DO CRÉDITO, SE HOUVER: 10.3 - VALOR TOTAL REQUISITADO (10.1 + 10.2): TERESINA, 26 de março de 2025.
VANESSA DA SILVA BRITO Secretaria do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:04
Expedição de RPV.
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26/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de PAULO LUDUGERO DE OLIVEIRA NETO em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 07:58
Outras Decisões
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08/10/2024 09:11
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2024 23:59.
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28/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 08:11
Conclusos para decisão
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22/03/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 08:11
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2024 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2024 23:59.
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23/01/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 13:51
Conclusos para despacho
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15/09/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 13:51
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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24/08/2023 04:56
Decorrido prazo de PAULO LUDUGERO DE OLIVEIRA NETO em 23/08/2023 23:59.
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10/08/2023 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 06/07/2023 23:59.
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27/06/2023 03:55
Decorrido prazo de PAULO LUDUGERO DE OLIVEIRA NETO em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 11:11
Conclusos para despacho
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26/06/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 06:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/03/2023 00:08
Decorrido prazo de PAULO LUDUGERO DE OLIVEIRA NETO em 28/02/2023 23:59.
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17/02/2023 11:27
Conclusos para decisão
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17/02/2023 11:26
Juntada de Certidão
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15/02/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 09:07
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 09:17
Pedido conhecido em parte e procedente
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08/09/2022 12:01
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 12:01
Juntada de Certidão
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06/09/2022 05:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 05/09/2022 23:59.
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26/08/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 13:48
Conclusos para despacho
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10/08/2022 10:42
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2022 09:19
Decorrido prazo de PAULO LUDUGERO DE OLIVEIRA NETO em 30/05/2022 23:59.
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23/06/2022 15:29
Conclusos para despacho
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22/06/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 10:03
Audiência Instrução redesignada para 17/08/2022 10:30 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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15/06/2022 14:20
Juntada de Petição de certidão
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15/06/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 12:57
Outras Decisões
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14/06/2022 10:30
Conclusos para despacho
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10/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 10:46
Audiência Instrução redesignada para 15/06/2022 10:30 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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04/05/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 12:28
Outras Decisões
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02/05/2022 12:44
Conclusos para despacho
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02/05/2022 12:44
Juntada de Certidão
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02/05/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 11:44
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 08:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/05/2022 10:00 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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27/04/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 11:42
Outras Decisões
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26/04/2022 10:43
Conclusos para despacho
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13/04/2022 01:30
Decorrido prazo de PAULO LUDUGERO DE OLIVEIRA NETO em 11/04/2022 23:59.
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04/04/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 11:37
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 11/05/2022 10:00 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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26/03/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 11:51
Conclusos para despacho
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21/03/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 10:01
Audiência Conciliação designada para 06/04/2022 09:00 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
24/02/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 08:47
Outras Decisões
-
18/10/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 09:28
Juntada de documento comprobatório
-
12/10/2021 11:47
Juntada de Alvará
-
30/09/2021 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 29/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 01:22
Decorrido prazo de PAULO LUDUGERO DE OLIVEIRA NETO em 23/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 01:00
Decorrido prazo de PAULO LUDUGERO DE OLIVEIRA NETO em 21/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 01:24
Decorrido prazo de PAULO LUDUGERO DE OLIVEIRA NETO em 17/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 18:18
Juntada de Petição de laudo pericial
-
09/08/2021 10:17
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2021 01:22
Decorrido prazo de MARCONI DOS SANTOS FONSECA em 23/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 01:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS em 05/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2021 21:30
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
08/06/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/06/2021 23:59.
-
20/05/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2020 02:56
Decorrido prazo de PAULO LUDUGERO DE OLIVEIRA NETO em 08/09/2020 23:59:59.
-
01/11/2020 00:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS em 21/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 01:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 11:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 11:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 21:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 01:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 20:32
Nomeado perito
-
03/12/2019 13:14
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 10:58
Juntada de Ofício
-
19/11/2019 10:39
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 01:45
Decorrido prazo de MARCONI DOS SANTOS FONSECA em 07/10/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 00:09
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR NUNES SILVA em 27/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 07:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 11:45
Conclusos para decisão
-
08/04/2019 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 11:42
Distribuído por dependência
-
15/05/2018 08:27
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
-
15/05/2018 08:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/05/2018 08:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/05/2018 08:34
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do INSS
-
01/02/2018 06:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2018 10:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/12/2017 09:53
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/12/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-12-14.
-
13/12/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2017 09:07
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
07/12/2017 09:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/11/2017 14:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 09:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/04/2017 11:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/04/2017 11:14
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/04/2017 11:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2017 09:48
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/04/2017 09:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/03/2017 10:45
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
29/03/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-03-29.
-
28/03/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2017 08:49
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
28/03/2017 08:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
28/03/2017 08:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
27/03/2017 11:25
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/03/2017 12:12
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/01/2017 11:18
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
30/11/2016 10:41
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/08/2016 08:47
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/08/2016 09:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2016 12:49
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/08/2016 12:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/08/2016 11:57
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
13/04/2016 08:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2016 11:42
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/01/2016 08:33
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/01/2016 09:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/01/2016 09:25
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
13/01/2016 09:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2015 11:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/07/2015 11:24
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2015 08:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/07/2015 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Não Identificado
-
13/07/2015 10:54
Distribuído por sorteio
-
13/07/2015 10:54
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2015
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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