TJPI - 0807200-85.2022.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 06:10
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA BRAZ LIMA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 06:10
Decorrido prazo de THAISSA CASTELO BRANCO DE MORAES SILVA BRAZ em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 08:07
Decorrido prazo de LL CONSTRUCOES LTDA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:30
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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23/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 04:26
Decorrido prazo de VALDER ADRIANO GOMES DE MATOS ROCHA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:17
Expedição de Alvará.
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19/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0807200-85.2022.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: LL CONSTRUCOES LTDA REU: LEONARDO FERREIRA BRAZ LIMA, THAISSA CASTELO BRANCO DE MORAES SILVA BRAZ D E S P A C H O R. h.
Intimem-se as partes para depositarem os honorários periciais.
Ressalto que a perícia somente será iniciada após o depósito em sua integralidade ou o depósito da metade do valor fixado, em caso de concordância do perito judicial.
PARNAÍBA-PI, 8 de maio de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
16/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:41
Expedido alvará de levantamento
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16/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0807200-85.2022.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: LL CONSTRUCOES LTDA REU: LEONARDO FERREIRA BRAZ LIMA, THAISSA CASTELO BRANCO DE MORAES SILVA BRAZ D E S P A C H O R. h.
Intimem-se as partes para depositarem os honorários periciais.
Ressalto que a perícia somente será iniciada após o depósito em sua integralidade ou o depósito da metade do valor fixado, em caso de concordância do perito judicial.
PARNAÍBA-PI, 8 de maio de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
10/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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09/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:22
Determinada Requisição de Informações
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0807200-85.2022.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: LL CONSTRUCOES LTDA REU: LEONARDO FERREIRA BRAZ LIMA, THAISSA CASTELO BRANCO DE MORAES SILVA BRAZ D E S P A C H O R. h.
Manifestem-se as partes sobre a petição de ID n.º 73987748.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PARNAÍBA-PI, 23 de abril de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
28/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
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28/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 21:32
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2025 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0807200-85.2022.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: LL CONSTRUCOES LTDA REU: LEONARDO FERREIRA BRAZ LIMA e outros D E C I S Ã O Vistos, Inicialmente, em relação aos esclarecimentos a serem realizados pela CEF - Caixa Econômica Federal, a fiscalização da construção do imóvel dos requeridos/reconvintes e os atestes de medição realizada pelo Engenheiro responsável, poderão ser realizados na audiência de instrução e julgamento, mediante o chamamento do próprio engenheiro responsável e do responsável pela fiscalização do bom andamento do contrato de financiamento.
A questão relativa à falha nos serviços prestados pela ré relacionada a eventuais problemas construtivos é eminentemente técnica, somente podendo ser esclarecida por um perito através do exame do local do imóvel sub judice juntamente com os documentos que instruem o presente feito.
A legislação processual civil empresta ao perito a qualidade de órgão auxiliar da Justiça que, na elaboração da prova pericial, vale-se de conhecimento especializado em determinada área de conhecimento científico, essencial ao desate da lide.
Com razão a parte requerida, ante a necessidade da produção de prova técnica para mensuração dos danos pleiteados.
Portanto, determino, de ofício da prova pericial, fixando os honorários periciais em R$ 12.000,00 (doze mil reais), a serem rateados pelas partes (art. 95 do CPC).
Intimem-se, inclusive o perito judicial.
PARNAÍBA-PI, 27 de março de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
23/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:38
Determinada Requisição de Informações
-
22/04/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:00
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0807200-85.2022.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: LL CONSTRUCOES LTDA REU: LEONARDO FERREIRA BRAZ LIMA e outros D E C I S Ã O Vistos, Inicialmente, em relação aos esclarecimentos a serem realizados pela CEF - Caixa Econômica Federal, a fiscalização da construção do imóvel dos requeridos/reconvintes e os atestes de medição realizada pelo Engenheiro responsável, poderão ser realizados na audiência de instrução e julgamento, mediante o chamamento do próprio engenheiro responsável e do responsável pela fiscalização do bom andamento do contrato de financiamento.
A questão relativa à falha nos serviços prestados pela ré relacionada a eventuais problemas construtivos é eminentemente técnica, somente podendo ser esclarecida por um perito através do exame do local do imóvel sub judice juntamente com os documentos que instruem o presente feito.
A legislação processual civil empresta ao perito a qualidade de órgão auxiliar da Justiça que, na elaboração da prova pericial, vale-se de conhecimento especializado em determinada área de conhecimento científico, essencial ao desate da lide.
Com razão a parte requerida, ante a necessidade da produção de prova técnica para mensuração dos danos pleiteados.
Portanto, determino, de ofício da prova pericial, fixando os honorários periciais em R$ 12.000,00 (doze mil reais), a serem rateados pelas partes (art. 95 do CPC).
Intimem-se, inclusive o perito judicial.
PARNAÍBA-PI, 27 de março de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
27/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:41
Outras Decisões
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24/02/2025 16:56
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 03:54
Decorrido prazo de LL CONSTRUCOES LTDA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 08:42
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 20:15
Concedida a Medida Liminar
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02/12/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 03:25
Decorrido prazo de VALDER ADRIANO GOMES DE MATOS ROCHA em 27/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 04:02
Decorrido prazo de THAISSA CASTELO BRANCO DE MORAES SILVA BRAZ em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:02
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA BRAZ LIMA em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:36
Determinada Requisição de Informações
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30/09/2024 14:20
Conclusos para decisão
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30/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 03:31
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA BRAZ LIMA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:31
Decorrido prazo de THAISSA CASTELO BRANCO DE MORAES SILVA BRAZ em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:46
Juntada de comprovante
-
20/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 17:53
Juntada de despacho
-
12/08/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 13:52
Juntada de comprovante
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07/08/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:38
Determinada Requisição de Informações
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26/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
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26/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 03:53
Decorrido prazo de VALDER ADRIANO GOMES DE MATOS ROCHA em 04/06/2024 23:59.
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14/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 03:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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28/04/2024 04:40
Decorrido prazo de VALDER ADRIANO GOMES DE MATOS ROCHA em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:48
Nomeado perito
-
11/03/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:01
Audiência Conciliação realizada para 27/10/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
-
27/10/2023 11:37
Audiência Conciliação designada para 27/10/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
-
27/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:32
Determinada Requisição de Informações
-
18/09/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 03:50
Decorrido prazo de THAISSA CASTELO BRANCO DE MORAES SILVA BRAZ em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 03:50
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA BRAZ LIMA em 12/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2023 09:29
Juntada de Petição de custas
-
08/08/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 04:40
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA BRAZ LIMA em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 08:21
Juntada de Petição de custas
-
07/07/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:19
Determinada Requisição de Informações
-
16/06/2023 10:13
Juntada de Petição de custas
-
16/05/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 20:01
Determinada Requisição de Informações
-
22/03/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:32
Juntada de Petição de procuração
-
22/02/2023 19:47
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 13:10
Juntada de contrafé eletrônica
-
24/01/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:49
Determinada Requisição de Informações
-
19/12/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 11:58
Determinada Requisição de Informações
-
30/11/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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