TJPI - 0800183-11.2017.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:00
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800183-11.2017.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSEFA ELVIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo o requerente da expedição dos alvarás judiciais.
FRONTEIRAS, 5 de junho de 2025.
ROSAMARIA ALVES MARQUES Vara Única da Comarca de Fronteiras -
05/06/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 17:01
Baixa Definitiva
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05/06/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:38
Expedição de Alvará.
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05/06/2025 11:38
Expedição de Alvará.
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28/05/2025 18:31
Baixa Definitiva
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28/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:31
Expedição de Informações.
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28/05/2025 18:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:01
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:01
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras DA COMARCA DE FRONTEIRAS Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800183-11.2017.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSEFA ELVIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO PAN SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido nos termos dos artigos 520 a 522 do Código de Processo Civil, tendo como sujeitos as partes em epígrafe.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda. (id. 73191938) Instado a se pronunciar, a parte exequente requereu a expedição de alvará para liberação da quantia depositada pelo devedor. (id. 73650163) É o que há a relatar.
Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para liberação da quantia depositada nos termos requeridos pela parte exequente, observado eventual contrato de honorários (certifique-se).
Sem condenação em custas, por ausência de previsão legal.
Sem condenação também em honorários advocatícios, visto que a pretensão executiva não chegou a ser resistida.
Entretanto, certifique-se sobre o pagamento integral das custas relativas à fase de conhecimento pela parte sucumbente e, em caso de inadimplemento, intime-se para que efetue a quitação no prazo de 10 dias, ressalvado eventual benefício da justiça gratuita concedido ou, ainda, isenção legal.
Atenção à Secretaria para o estabelecido no Ofício Circular nº. 157/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI, em que estabelece o fluxo referente às despesas processuais, conforme aprovado pela CGJ/PI, de modo que os processos judiciais que se encontram sentenciados definitivamente, com a devida certidão de trânsito em julgado, poderão ser baixados de imediato, sem a necessidade de aguardar os trâmites relacionados à cobrança de custas finais e/ou outras intimações relacionadas.
Cumpra-se.
Intime-se.
Fronteiras, data indicada no sistema.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
07/04/2025 05:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 05:40
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 22:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 01:00
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 15:24
Expedição de Informações.
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28/03/2025 04:26
Decorrido prazo de JOSEFA ELVIRA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800183-11.2017.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSEFA ELVIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, ora exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à informação de cumprimento da obrigação de pagamento, declarando sua eventual concordância em relação aos valores depositados judicialmente, ID 73102868, e a forma com que pretende lançar mão dos aludidos recursos.
FRONTEIRAS, 27 de março de 2025.
JOSE RIBAMAR SOUSA JUNIOR Vara Única da Comarca de Fronteiras -
27/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:24
Outras Decisões
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22/01/2025 19:36
Conclusos para despacho
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22/01/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:42
Decorrido prazo de JOSEFA ELVIRA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:28
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:53
Expedição de Informações.
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02/03/2024 21:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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15/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2024 17:06
Conclusos para despacho
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12/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 21:46
Conclusos para despacho
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13/11/2023 21:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 21:46
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSEFA ELVIRA DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:25
Juntada de Petição de procuração
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22/09/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 08:18
Conclusos para despacho
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13/07/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSEFA ELVIRA DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/06/2023 23:59.
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14/06/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 00:00
Recebidos os autos
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11/06/2023 00:00
Juntada de Petição de decisão
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12/08/2020 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/04/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 09:12
Conclusos para despacho
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13/04/2020 09:12
Juntada de Certidão
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06/11/2019 00:23
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 05/11/2019 23:59:59.
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04/11/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 10:00
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 17:33
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2018 12:00
Conclusos para despacho
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23/08/2018 12:00
Juntada de Certidão
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17/08/2018 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2018 16:59
Audiência conciliação realizada para 19/02/2018 10:20 Vara Única da Comarca de Fronteiras.
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19/02/2018 08:54
Juntada de Petição de documentos
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22/01/2018 11:12
Juntada de aviso de recebimento
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05/01/2018 12:08
Juntada de comprovante
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02/12/2017 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2017 15:32
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2017 15:30
Audiência conciliação designada para 19/02/2018 10:20 Vara Única da Comarca de Fronteiras.
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29/11/2017 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2017 17:38
Conclusos para decisão
-
03/11/2017 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2017
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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