TJPI - 0847478-24.2024.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 03:17
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847478-24.2024.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO(S): [Bem de Família (Voluntário), Inventário e Partilha] REQUERENTE: MOISES PINTO EVANGELISTA DE SOUSA, OLIVIA DA ROCHA MAFRA REQUERIDO: D.
M.
E.
SENTENÇA Trata-se de ação de INVENTÁRIO, ajuizada por MOISÉS PINTO EVANGELISTA DE SOUSA e OLIVIA DA ROCHA MAFRA, objetivando a partilha de bens deixados por D.
M.
E., qualificados nos autos.
Durante o trâmite processual, em petição de ID 70432733, os herdeiros pediram a desistência da ação, informando que optaram pela realização do inventário extrajudicial.
Em despacho de ID 71129746, foi determinada a intimação do Ministério Público para manifestação no feito, tendo a secretaria certificado, contudo, a ausência de interesse de incapaz e realizado a conclusão do feito. É o breve relatório.
DECIDO: Dispõe a Resolução 35 do CNJ, em seu artigo 2º: Art. 2° É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial.
Dessa forma, merece acolhimento o pedido de desistência da ação, vez que a parte autora tem em seu benefício a faculdade de desistir da ação de inventário, para fins de realização da partilha extrajudicial, sendo ambos maiores e capazes, tendo inclusive notícia nos autos sobre o regular pagamento do ITCMD (ID 64512347).
Ante o exposto, na forma do artigo 2º da Resolução 35 do CNJ e do artigo 485, VIII do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas de lei, caso ainda remanescentes.
Arquive-se, independente do trânsito em julgado e dê-se baixa na Distribuição e Sistema PJe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, em substituição na 2ª VSA. -
26/03/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 16:09
Baixa Definitiva
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26/03/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 16:09
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:25
Extinto o processo por desistência
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25/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:06
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2025 15:44
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:33
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:43
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:28
Juntada de Petição de documento comprobatório
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06/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 03:33
Decorrido prazo de OLIVIA DA ROCHA MAFRA em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 09:26
Conclusos para despacho
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31/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:37
Juntada de Petição de documentos
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02/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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