TJPI - 0844109-22.2024.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 21:11
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 02:15
Decorrido prazo de SONIA MARIA GARCIA DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 21:22
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 02:36
Decorrido prazo de SONIA MARIA GARCIA DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:36
Decorrido prazo de JEEF KEINE GONCALVES LIBERATO em 23/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:36
Decorrido prazo de CLAUF GONCALVES LIBERATO em 23/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:36
Decorrido prazo de JAMES GONCALVES LIBERATO em 23/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:25
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844109-22.2024.8.18.0140 CLASSE: HABILITAÇÃO (38) ASSUNTO: [Habilitação de Herdeiros] REQUERENTE: SONIA MARIA GARCIA DE OLIVEIRAREQUERIDO: JEEF KEINE GONCALVES LIBERATO, CLAUF GONCALVES LIBERATO, JAMES GONCALVES LIBERATO DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, partes em epígrafe.
Em despacho de ID 63906341, foi determinada a intimação dos herdeiros para manifestarem-se sobre o pedido de habilitação de crédito no prazo de 15 (quinze) dias.
Contudo, o inventariante, em manifestação de ID 67195458 limitou-se a requerer à suspensão temporária da presente ação até que seja definida a partilha legal com a devida quota de cada herdeiro, momento em que será apurado o valor correspondente para cada herdeiro sobre a presente obrigação junto à parte credora.
Todavia, a habilitação de crédito possui regramento específico, indicado nos arts. 642 e 643 do CPC, estabelecendo que deve haver por parte dos herdeiros somente a manifestação sobre a concordância ou não com o pedido, sem discussão em relação à futura partilha a ser realizada nos autos principais, habilitando-se ou não o crédito, reservando-se ou não o direito do requerente.
Portanto, intimem-se o inventariante e os demais herdeiros via advogado, para no prazo de 15 dias manifestarem expressamente sobre a concordância ou não em relação ao crédito que se pretende habilitar.
Ainda, considerando haver interesse de incapaz, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 15 dias.
Intime-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, em substituição na 2ª VSA. -
26/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 05:21
Decorrido prazo de SONIA MARIA GARCIA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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07/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 21:58
Juntada de Petição de documento comprobatório
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22/11/2024 20:54
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2024 03:13
Decorrido prazo de SONIA MARIA GARCIA DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 20:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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