TJPI - 0812328-16.2023.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:26
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812328-16.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida] EXEQUENTE: MEDEIROS FRIOS E CONGELADOS LTDA EXECUTADO: J.
T.
DE MEDEIROS JUNIOR DECISÃO a) Defiro à penhora online de numerário financeiro aplicado em instituições bancárias que estejam no nome da parte executada J.
T.
DE MEDEIROS JUNIOR - CNPJ: 10.***.***/0001-06, via SISBAJUD.
Em caso de bloqueio satisfatório, intime-se o executado para se manifestar em 05 dias, nos termos do art. 854 do CPC: b) Caso não sejam encontrados ativos suficientes para saldar a dívida, proceda-se ao bloqueio de veículos via RENAJUD, J.
T.
DE MEDEIROS JUNIOR - CNPJ: 10.***.***/0001-06. c) no que se refere ao sistema INFOJUD, este Juízo entende que seu acesso, para apuração de informações fiscais do executado, não configura transferência ao Poder Judiciário de incumbências do exequente, servindo, sim, como instrumento para alcançar a satisfação do processo de execução.
Inclusive o STJ posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o SISBAJUD deve ser aplicado ao RENAJUD e ao INFOJUD, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados.
AgRg no REsp 1.322.436, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, DJe 17.08.2015; REsp 1.522.644, Rel.
Min.
Humberto Martins, DJe 01/07/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 10/06/2015; REsp 1.522.678, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 18/05/2015.
No mesmo sentido, o TJPI: Agravo de Instrumento: 0755104-89.2022.8.18.0000, Relator: Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Data de Julgamento: 03/03/2023, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.
Por consequência, DEFIRO o requerimento de pesquisa da última declaração do imposto de renda J.
T.
DE MEDEIROS JUNIOR - CNPJ: 10.***.***/0001-06. d) Eventual pedido de nova diligência (via Sisbajud/Renajud), deverá vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado. e) Inclua-se a empresa executada, J.
T.
DE MEDEIROS JUNIOR - CNPJ: 10.***.***/0001-06, nos cadastros de inadimplentes (via SERASAJUD), nos termos do art. 781, § 3º, do NCPC.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 15 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 03:13
Decorrido prazo de MEDEIROS FRIOS E CONGELADOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2024 09:34
Conclusos para despacho
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26/03/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 09:34
Juntada de documento comprobatório
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18/03/2024 10:20
Juntada de Petição de custas
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15/03/2024 04:17
Decorrido prazo de MEDEIROS FRIOS E CONGELADOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
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27/02/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 22:42
Conclusos para despacho
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16/01/2024 22:42
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:13
Juntada de Certidão
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28/11/2023 03:23
Decorrido prazo de J. T. DE MEDEIROS JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 15:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/10/2023 10:02
Juntada de diligência
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28/08/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 09:22
Conclusos para decisão
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01/06/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:09
Determinada diligência
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12/04/2023 12:59
Conclusos para despacho
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12/04/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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