TJPI - 0752280-55.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose Vidal de Freitas Filho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:39
Prejudicado o recurso
-
12/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO PROCESSO Nº: 0752280-55.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Anulação] AGRAVANTE: 0 ESTADO DO PIAUI AGRAVADO: FRANCISCO OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Piauí, contra decisão interlocutória proferida nos autos de ação previdenciária contra ele movida por Francisco de Oliveira Santos.
Tendo em vista a inexistência de pedido de antecipação de tutela recursal, determino, por ora, a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar suas contrarrazões.
Após, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior para os fins de direito.
E então, voltem-me conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Teresina- PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho Relator -
16/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 07:55
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 18:55
Juntada de contestação
-
28/03/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO PROCESSO Nº: 0752280-55.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Anulação] AGRAVANTE: 0 ESTADO DO PIAUI AGRAVADO: FRANCISCO OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Piauí, contra decisão interlocutória proferida nos autos de ação previdenciária contra ele movida por Francisco de Oliveira Santos.
Tendo em vista a inexistência de pedido de antecipação de tutela recursal, determino, por ora, a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar suas contrarrazões.
Após, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior para os fins de direito.
E então, voltem-me conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Teresina- PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho Relator -
26/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 05:57
Conclusos para Conferência Inicial
-
20/02/2025 05:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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