TJPI - 0857721-27.2024.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:53
Decorrido prazo de WAGLYSON SAMPAIO DE SOUSA em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:31
Decorrido prazo de WAGLYSON SAMPAIO DE SOUSA em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:31
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:22
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:58
Expedição de Alvará.
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857721-27.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: WAGLYSON SAMPAIO DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes acima nominadas, as quais trazem aos autos termo de acordo extrajudicial.
O Código Civil regulamenta a homologação de transação em seu art. 842, com os seguintes termos: “Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz”.
Consoante disposição legal, o acordo firmado entre as partes será homologado pelo juiz quando apresentado por termo nos autos e assinado pelos transigentes.
Verifico que o acordo cumpre os requisitos legais, já que devidamente assinado por seus procuradores com poderes específicos para transigir.
Desta feita, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro ID 74995126, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC.
Sem custas, na forma do art. 90, §3°, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Revogo a liminar de busca e apreensão concedida e eventuais restrições determinadas nestes autos.
O gravame realizado pelo agente financeiro deverá ser por ele baixado.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquive-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema PJe.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
12/06/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 07:05
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 07:00
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857721-27.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: WAGLYSON SAMPAIO DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes acima nominadas, as quais trazem aos autos termo de acordo extrajudicial.
O Código Civil regulamenta a homologação de transação em seu art. 842, com os seguintes termos: “Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz”.
Consoante disposição legal, o acordo firmado entre as partes será homologado pelo juiz quando apresentado por termo nos autos e assinado pelos transigentes.
Verifico que o acordo cumpre os requisitos legais, já que devidamente assinado por seus procuradores com poderes específicos para transigir.
Desta feita, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro ID 74995126, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC.
Sem custas, na forma do art. 90, §3°, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Revogo a liminar de busca e apreensão concedida e eventuais restrições determinadas nestes autos.
O gravame realizado pelo agente financeiro deverá ser por ele baixado.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquive-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema PJe.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
09/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857721-27.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: WAGLYSON SAMPAIO DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de Id 70648666, bem como das petições de Id 70508192 e 71028627.
TERESINA-PI, 27 de março de 2025.
FERNANDA MARIA SANTOS PEREIRA Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 -
02/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:32
Homologada a Transação
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12/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857721-27.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: WAGLYSON SAMPAIO DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de Id 70648666, bem como das petições de Id 70508192 e 71028627.
TERESINA-PI, 27 de março de 2025.
FERNANDA MARIA SANTOS PEREIRA Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 -
27/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 17:57
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 13:55
Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 19:03
Conclusos para decisão
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26/11/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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