TJPI - 0758058-40.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:18
Juntada de petição
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE MELO MOURA VALE em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0758058-40.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] AGRAVANTE: JOSE CARLOS OLIMPIO DE MELO AGRAVADO: ALVARO BENICIO OLIVEIRA FERRO GOMES, BENICIO OLIMPIO DE MELO NETO, MARIA CELIA DE MELO MOURA VALE, MARIA LUCIA DE MELO SERVIO, FERNANDO MELO FERRO GOMES, ANDERSON OLIVEIRA FERRO GOMES, MARIA ELISABETE FERRO GOMES MADEIRA CAMPOS, MARIA LETICIA CASTELO BRANCO DE MELO BASTOS, LUIZ ELISIO CASTELLO BRANCO DE MELO, MARIA LAURA CASTELO BRANCO DE MELO, MARIA LUIZA MELO DE ALENCAR VIEIRA DECISÃO Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por JOSÉ CARLOS OLÍMPIO DE MELO em face de decisão (ID 22566762) proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0758058-40.2024.8.18.0000.
O cabimento do Agravo Interno encontra previsão no artigo 373 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça c/c art. 1.021, caput, do Código de Processo Civil, que assim dispõem: Art. 373 do RITJPI.
Das decisões do presidente e do vice-presidente, dos presidentes dos órgãos fracionários, dos relatores, ou de qualquer outro integrante do Tribunal de Justiça, caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, na forma deste Regimento. § 2º.
O prazo para a interposição do agravo interno e para respondê-lo é de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 1.003 do Código de Processo Civil.
Art. 1.021 do CPC.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
Preenchidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, em especial o cabimento e a tempestividade, CONHEÇO do Agravo Interno.
Pois bem.
Ao interpor Agravo Interno, nos moldes do artigo 1.021, caput, do Código de Processo Civil e artigo 373 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, a parte recorrente deve demonstrar o desacerto dos fundamentos da decisão recorrida, sustentando a insurgência em elementos convincentes o bastante que justifique o pedido de reconsideração.
Não havendo razões para reformar a decisão agravada, indefiro o pedido de reconsideração, uma vez que, o agravante não trouxe elemento ou fundamentação capaz de modificá-la, devendo o presente recurso ser submetido à análise deste Órgão fracionário.
Diante do exposto, DETERMINO a intimação das partes agravadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestarem-se acerca do Agravo Interno interposto.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o transcurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto Relator -
27/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:08
Determinada diligência
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13/03/2025 08:09
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:08
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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12/03/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:57
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2025 08:33
Juntada de Certidão
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04/02/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 20:16
Não conhecido o recurso de JOSE CARLOS OLIMPIO DE MELO - CPF: *07.***.*30-06 (AGRAVANTE)
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10/10/2024 11:22
Conclusos para o Relator
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10/10/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 08:42
Conclusos para o Relator
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20/08/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 09:10
Conclusos para o relator
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05/07/2024 09:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/07/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
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02/07/2024 23:59
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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28/06/2024 10:37
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/06/2024 22:39
Juntada de informação - corregedoria
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27/06/2024 17:45
Conclusos para Conferência Inicial
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27/06/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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