TJPR - 0005342-71.2010.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 08:29
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/07/2023 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 18:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
19/07/2023 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2023 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2023
-
06/06/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 10:46
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
31/05/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2023 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
13/06/2022 11:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/03/2022 17:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2022 19:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/02/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005342-71.2010.8.16.0017 Processo: 0005342-71.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.067,32 Exequente(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-06) Avenida Quinze de Novembro, 701 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 Executado(s): LUIZ EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: *56.***.*28-20) Rua Salgado Filho, 487 - Centro - SÃO MIGUEL DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.877-000 Defiro o pedido de seq. 70.1.
Nos termos do art. 782, §3°, CPC, à Secretaria para que providencie a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, devendo-se observar, evidentemente, a parte solicitante e o cartório (independentemente de nova deliberação do juízo) que a inscrição deverá ser cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (§ 4.º, do artigo 782 do CPC).
Após, deverá a parte exequente, em até 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao processo requerendo o que entender de direito.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
11/11/2021 14:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/10/2021 19:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/10/2021 17:26
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005342-71.2010.8.16.0017 Processo: 0005342-71.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.067,32 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): LUIZ EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS I.
A Fazenda Pública requereu a busca de bens via Sistema RENAJUD.
Eis o relato do essencial.
Decido.
II.
Defiro o pedido de localização e restrição de transferência do(s) bem(ns) via sistema RENAJUD.
Na ocasião, à Secretaria para que elabore prontamente a minuta do bloqueio de veículos de propriedade do executado.
III.
Após, intime-se o exequente, no prazo de 30 dias, para manifestação de interesse na penhora do(s) veículo(s) encontrado(s).
IV.
Havendo interesse na penhora, deverá o exequente indicar o endereço em que se encontra o veículo bloqueado, para que seja possível a penhora e avaliação, cientificando-o de que no mesmo prazo deverá se manifestar quanto ao interesse na adjudicação do bem ou se pretende a alienação judicial, bem como para que informe se possui condições de providenciar a remoção dos veículos, servindo o exequente, em tal hipótese, de fiel depositário (mediante lavratura do termo).
Ante a negativa de mecanismos para remoção do veículo, nomeio desde já como fiel depositário o executado, proprietário do veículo.
V.
Após a penhora do veículo encontrado, deverá a secretaria proceder à intimação do executado para a oposição dos embargos à execução.
Referida intimação somente deverá ocorrer nos casos em que a penhora não tenha sido realizada na presença do executado, uma vez que havendo a apreensão na presença da parte passiva, o prazo para embargos começa a correr a partir do ato constritivo.
VI.
Em sendo infrutífera a medida, intime-se o exequente, no prazo de 30 dias, para dar prosseguimento ao processo, requerendo o que entender de direito.
VII.
Decorrido o prazo, em nada sendo requerido, suspendo o curso da execução pelo prazo de um ano.
VIII.
Não havendo manifestação da Fazenda Pública acerca da localização do devedor ou de bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos até manifestação da parte interessada ou ocorrência da prescrição intercorrente.
IX.
Ultrapasso o lastro temporal de cinco anos do arquivamento provisório, deverá a Secretaria intimar o exequente para se manifestar sobre a prescrição operada nos autos, no prazo de 15 dias e, em seguida, conclusos para sentença.
Caso o executado já tenha sido integrado ao processo, observe-se a necessidade de sua prévia intimação, considerando o direito ao poder de influência das partes na formação do convencimento do juiz, incorporado ao sistema processuais vigente (art. 10 do CPC).
X.
Se a Fazenda Pública requerer a suspensão da execução pelo prazo de até 180 dias, a Secretaria deverá promovê-la, sem necessidade de nova conclusão, devendo apenas certificar nos autos a medida em cumprimento ao presente item.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
06/05/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 18:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
15/12/2020 15:15
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
15/12/2020 15:15
Recebidos os autos
-
15/12/2020 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 10:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/09/2020 11:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/06/2020 15:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/02/2020 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/02/2020 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2020 18:12
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/01/2020 15:09
Conclusos para decisão
-
16/01/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/10/2019 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2019 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2019 18:52
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
26/08/2019 13:36
Juntada de COMPROVANTE
-
22/08/2019 17:31
EXPEDIÇÃO DE PENHORA BACENJUD
-
21/08/2019 10:07
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
21/08/2019 10:07
Recebidos os autos
-
21/08/2019 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2019 12:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/06/2019 14:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
23/05/2019 18:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/05/2019 17:21
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/04/2019 18:19
Conclusos para decisão
-
02/04/2019 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/02/2019 01:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2019 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2019 01:02
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS
-
11/11/2018 01:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2018 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2018 15:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/07/2018 00:30
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS
-
26/06/2018 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2018 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2018 00:56
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2017 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2017 12:48
Juntada de Certidão
-
20/11/2017 14:32
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
29/08/2017 19:03
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/06/2017 18:43
Conclusos para despacho
-
29/03/2017 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/03/2017 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2017 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2017 11:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
25/11/2016 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/11/2016 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2016 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2016 17:32
Juntada de COMPROVANTE
-
04/10/2016 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
04/10/2016 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2016 14:13
Recebidos os autos
-
29/09/2016 14:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/09/2016 09:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/09/2016 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2016 09:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2016 09:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2016 17:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2010
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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