TJPI - 0832171-06.2019.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:46
Baixa Definitiva
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19/05/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:45
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 03:39
Decorrido prazo de JOANA DARC DE MOURA MORAIS em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:39
Decorrido prazo de JOANA DARC DE MOURA MORAIS em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:36
Decorrido prazo de JOANA DARC DE MOURA MORAIS em 23/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 03:29
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832171-06.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOANA DARC DE MOURA MORAIS REU: BANCO PAN SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO aforados por JOANA DARC DE MOURA MORAIS em face da Sentença prolatada em id 65969638.
Requer o embargante que seja atribuído efeitos infrigentes Eis o breve relatório.
Brevemente relatados.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO Quanto a quaestio posta sob apreciação deste Juízo, acerca dos Embargos Aclaratórios, dispõe o art. 1.022, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. (g. n.) Do dispositivo epigrafado depreende-se que a argumentação lançada nos presentes embargos não se cuida de “erro”, tampouco se subsume em qualquer das outras hipóteses supra declinadas.
Na verdade, a embargante postula o reexame meritório do julgado, mediante reavaliação das provas, situação vedada para esta instância, pois ressabido que tal reanálise cabe ao segundo grau, mediante o manejo do recurso adequado (apelação).
Destarte, considerando que a presente peça recursal não é o instrumento adequado ao fim pretendido, posto que os aclaratórios têm restrito campo de incidência, entendo que os embargos sob comento não merecem ser conhecidos, em virtude do não preenchimento do aludido requisito especial de admissibilidade desta modalidade de recurso.
DISPOSITIVO Ante o exposto, não preenchidos os requisitos de admissibilidade, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e sem honorários.
TERESINA-PI, 17 de março de 2025.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 03:18
Decorrido prazo de JOANA DARC DE MOURA MORAIS em 04/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:37
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 04:55
Decorrido prazo de JOANA DARC DE MOURA MORAIS em 22/04/2024 23:59.
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28/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:48
Outras Decisões
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06/02/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:27
Decorrido prazo de JOANA DARC DE MOURA MORAIS em 29/01/2024 23:59.
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18/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 06:00
Decorrido prazo de JOANA DARC DE MOURA MORAIS em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 19:29
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 01:13
Decorrido prazo de JOANA DARC DE MOURA MORAIS em 03/07/2023 23:59.
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24/06/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ANNA CHRYSTINA PARANHOS DA FONSECA em 23/06/2023 23:59.
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30/05/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 23:40
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 23:38
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 23:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 19:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2022 22:32
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 22:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 02:20
Decorrido prazo de JOANA DARC DE MOURA MORAIS em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 02:20
Decorrido prazo de JOANA DARC DE MOURA MORAIS em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 02:20
Decorrido prazo de JOANA DARC DE MOURA MORAIS em 22/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/11/2021 23:59.
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10/11/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 22:36
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 22:35
Juntada de Certidão
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06/11/2020 00:18
Decorrido prazo de JOANA DARC DE MOURA MORAIS em 31/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 11:47
Ato ordinatório praticado
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28/07/2020 11:46
Juntada de Certidão
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06/07/2020 11:29
Juntada de aviso de recebimento
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04/05/2020 10:21
Juntada de Certidão
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28/04/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2020 12:57
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/04/2020 12:56
Juntada de Certidão
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02/04/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 15:19
Conclusos para decisão
-
06/11/2019 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
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