TJPR - 0000183-69.2020.8.16.0156
1ª instância - Sao Joao do Ivai - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/08/2023 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2023 15:15
EXPEDIÇÃO DE PROTESTO
-
08/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
05/05/2023 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 23:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/03/2023 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:45
Expedição de Mandado
-
17/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 23:05
Juntada de CIÊNCIA
-
10/03/2023 23:05
Recebidos os autos
-
10/03/2023 22:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 09:53
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:53
Juntada de CUSTAS
-
07/03/2023 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/03/2023 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/03/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 18:34
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
03/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/03/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
03/03/2023 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 12:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/03/2023 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2023 12:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/03/2023 12:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2023
-
03/03/2023 12:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2023
-
03/03/2023 12:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2022
-
28/02/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 12:03
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
18/11/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 18:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/10/2022
-
17/11/2022 17:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/11/2022 17:24
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 16:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2022 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/11/2022 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 10:36
Recebidos os autos
-
13/10/2022 10:36
Juntada de CIÊNCIA
-
13/10/2022 10:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 17:24
Expedição de Mandado
-
11/10/2022 17:23
Expedição de Mandado
-
11/10/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 17:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/10/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 19:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/09/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/08/2022 21:04
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 10:17
Recebidos os autos
-
21/07/2022 10:17
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/05/2022 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 17:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/05/2022 17:03
Recebidos os autos
-
09/05/2022 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2022 15:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/05/2022 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/05/2022 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2022 15:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/05/2022 15:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
06/05/2022 18:26
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/04/2022 12:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2022 10:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2022 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 08:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/02/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 18:30
Expedição de Mandado
-
09/02/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 08:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 08:55
Recebidos os autos
-
08/02/2022 17:47
Expedição de Mandado
-
08/02/2022 17:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2022 17:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
08/02/2022 17:38
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2022 17:36
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2022 17:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira da Silva, 780 - Fórum - Conjunto Residencial Adelércio Caleffi - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000183-69.2020.8.16.0156 Processo: 0000183-69.2020.8.16.0156 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 09/02/2020 Vítima(s): MARIO RODRIGUES NOVAIS Réu(s): ROSALVO DA ROCHA RIBEIRO DECISÃO Vistos, etc.
Verifico que tratar-se de procedimento previsto na Lei 9.099/95, de modo que o recebimento, ou não, da denúncia só ocorrerá após a resposta do réu, nos termos do art. 81 da Lei nº. 9.099/1995.
Certifique-se os antecedentes criminal do noticiado nesta Comarca e pelo sistema oráculo.
A possibilidade de suspensão condicional do processo será analisada em audiência.
Designo audiência de instrução e julgamento mista (art. 1º, inciso II, da recomendação 101/2021-CNJ), para o dia 15 de abril de 2022, às 14h00min., oportunidade na qual será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, havendo, após, ou não, o recebimento da denúncia.
Havendo o recebimento da denúncia, será, eventualmente, realizada proposta de suspensão condicional do processo.
E, em caso de não aceitação da proposta, serão ouvidas as vítimas e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se, em seguida o noticiado, nos termos do art. 81 da Lei 9.099/95.
Cite-se o noticiado (art. 66 e 68), intimando-o para comparecimento em audiência e para responder a denúncia, trazendo eventuais testemunha que pretende ser ouvidas.
Alerto que, havendo necessidade de intimação de testemunhas deverá o noticiado apresentar rol com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 78, § 1º, da Lei 9.099/95).
Expeça-se mandado, observado o disposto CN.
Caso o réu não compareça a audiência designada acompanhado de advogado, fica desde logo autorizado a secretaria a chamar o próximo defensor da lista de nomeação de dativos para o ato.
Defiro os demais requerimentos formulados na cota Ministerial de evento 25.1.
Atente-se a escrivania quanto aos requerimentos, cumprindo-os exatamente da maneira como requerido.
Cumpre frisar que, em que pese à autorização para o ato na forma presencial, continua sendo preferencial a participação virtual, na forma do § 2.º do art. 1.º do decreto 513/2020: “Os magistrados, advogados, representantes do Ministério Público, da Procuradoria do Estado e da Defensoria Pública, bem como as partes e demais participantes da audiência, que não forem prestar depoimento presencial, podem participar do ato, preferencialmente, por videoconferência”.
Assim, as audiências permanecerão sendo realizadas via videoconferência, pelo sistema Microsoft TEAMS (OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 5839678 - P-GP-DG-DA/TJPR e Resolução nº. 337/2020 do CNJ), exigindo-se, porém, que aqueles que não puderem participar de forma virtual compareçam presencialmente ao do fórum desta Comarca para a realização da audiência de forma presencial, oportunidade em que será recebido por um servidor do Tribunal de Justiça, com todas as medidas preventivas de combate à COVID-19, sendo obrigatório o uso de máscara e documento de identidade com foto.
Os ofícios e mandados de intimações deverão conter, além das advertências legais de praxe, todas as informações necessárias ao acesso à sala virtual e as seguintes orientações: I – o ato ocorrerá por sistema de videoconferência, na modalidade VIRTUAL, sendo que, caso não exista a possibilidade prática ou técnica de participar do ato de forma virtual, deverá a pessoa comparecer ao fórum utilizando máscara de proteção e documento de identidade com foto; II – todos os participantes deverão ingressar no dia e horário agendados na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto (DJ nº. 400/2020 - DM/TJPR, art. 10), ou, então apresentar-se no fórum para participação presencial na audiência.
Os oficiais de justiça deverão informar, em suas certidões, se as testemunhas irão participar do ato por videoconferência de forma virtual ou presencialmente, na forma acima exposta, sendo que no primeiro caso deverá ser certificado o e-mail ou numeral telefônico de preferência para contato oportuno pelo servidor responsável.
Intimações e diligências necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
São João do Ivaí, datado digitalmente Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito -
26/08/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 17:15
Expedição de Mandado
-
26/08/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 10:02
Recebidos os autos
-
26/08/2021 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 09:00
Expedição de Mandado
-
26/08/2021 08:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 08:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
25/08/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
07/08/2021 01:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/07/2021 12:18
PROCESSO SUSPENSO
-
07/07/2021 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/06/2021 12:09
PROCESSO SUSPENSO
-
02/06/2021 00:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira da Silva, 780 - Fórum - Conjunto Residencial Adelércio Caleffi - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000183-69.2020.8.16.0156 Processo: 0000183-69.2020.8.16.0156 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 09/02/2020 Vítima(s): MARIO RODRIGUES NOVAIS Réu(s): ROSALVO DA ROCHA RIBEIRO DESPACHO Vistos, etc. Em que pese a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do poder judiciário, conforme determinação trazida pelo Decreto Judiciário nº. 401/2020, e tendo em vista a necessidade de realização dos atos inevitáveis para o devido andamento processual, considerando o disposto no Decreto Judiciário nº 400/2020 e seus anexos, observando-se, ainda, as restrições impostas pela pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19), não vejo nestes autos urgência para, nesta primeira etapa de retomada gradual das atividades, designar audiência prevista no artigo 81 da Lei 9.099/95.
Consigno que conforme disposto no art. 4º, §1º, do DJ nº. 400/2020: “Art, 4º As audiências presenciais e semipresenciais devem ser retomadas de forma gradativa, em etapas cujas datas serão estabelecidas em ato da Presidência do Tribunal, com base no estágio de disseminação da Covid-19. § 1.º Na primeira etapa, ficam autorizadas as audiências semipresenciais ou presenciais nos processos de: I – réu preso, inclusive a realização de sessões do Tribunal do Júri; II – adolescente em conflito com a lei em situação de internação; III – crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; IV – outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual”.
Assim, não havendo demonstração de urgência no presente feito, determino que se aguarde o prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade na qual, em não sendo necessário nova suspensão, será reanalisado o feito e designado audiência.
Ciência ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
São João do Ivaí, datado digitalmente.
Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito -
03/05/2021 12:53
Recebidos os autos
-
03/05/2021 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 12:29
PROCESSO SUSPENSO
-
03/05/2021 12:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 14:43
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 16:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/08/2020 08:36
PROCESSO SUSPENSO
-
16/08/2020 01:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/07/2020 08:57
PROCESSO SUSPENSO
-
16/07/2020 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/06/2020 10:01
PROCESSO SUSPENSO
-
15/06/2020 01:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/06/2020 12:15
PROCESSO SUSPENSO
-
01/06/2020 01:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/05/2020 12:52
PROCESSO SUSPENSO
-
16/05/2020 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/05/2020 07:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2020 07:56
Recebidos os autos
-
05/05/2020 18:00
PROCESSO SUSPENSO
-
05/05/2020 17:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 15:24
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 15:24
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 15:23
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
31/03/2020 15:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
31/03/2020 14:33
Recebidos os autos
-
31/03/2020 14:33
Juntada de DENÚNCIA
-
27/03/2020 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 14:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 14:54
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 10:49
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
26/03/2020 10:49
Recebidos os autos
-
16/03/2020 15:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
14/03/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 16:49
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
11/03/2020 13:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 17:37
Recebidos os autos
-
10/03/2020 17:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/03/2020 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2020 14:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2020 14:49
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
14/02/2020 16:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/02/2020 15:53
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
10/02/2020 08:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/02/2020 08:32
Recebidos os autos
-
09/02/2020 12:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/02/2020 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2020 12:31
Recebidos os autos
-
09/02/2020 12:31
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
09/02/2020 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2020
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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