TJPI - 0800595-75.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:48
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800595-75.2025.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Agência e Distribuição, Compromisso] EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP EXECUTADO: BARBARA ALVES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Procedi a intimação do exequente a fim de dar prosseguimento à execução, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Certidão do Oficial de Justiça, mandado retro.
TERESINA, 28 de julho de 2025.
LUCAS LIMA SOARES JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
28/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 07:48
Decorrido prazo de BARBARA ALVES DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800595-75.2025.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Agência e Distribuição, Compromisso] EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP EXECUTADO: BARBARA ALVES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Procedi a intimação do exequente a fim de dar prosseguimento à execução, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Certidão do Oficial de Justiça, mandado retro.
TERESINA, 7 de julho de 2025.
JACINTA LINHARES AZEVEDO JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
02/07/2025 06:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 06:20
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800595-75.2025.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição, Compromisso] EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP Nome: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP Endereço: Avenida Boa Vista, 700, Boa Vista, TIMON - MA - CEP: 65631-430 EXECUTADO: BARBARA ALVES DA SILVA Nome: BARBARA ALVES DA SILVA Endereço: Rua Santa Inez, 1460, Nova Brasília, TERESINA - PI - CEP: 64004-520 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Defiro o pedido de execução, pois no caso dos autos, se vislumbra a liquidez, certeza e exigibilidade do título que embasa a execução, porquanto a demanda foi instruída com o contrato de prestação de serviços educacionais assinado pelo devedor e subscrito por 2 (duas) testemunhas, com o demonstrativo de débito vencido há menos de 05 (cinco) anos (art. 206, § 5º, I, CC) e revestido de liquidez, e com a prova da prestação do serviço, através de histórico escolar, já admitido na jurisprudência como meio de comprovação, e outros, do que se conclui que existe um título executivo dotado de liquidez, certeza e exigibilidade em favor do Exequente, nos termos dos arts. 783, 784 e 786, do CPC.
Proceda-se com a citação da parte Executada dos termos da presente execução para que efetue o pagamento da dívida principal e acessórios, no valor indicado na petição inicial anexa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sua ciência desta decisão, com a advertência de que serão penhorados tantos bens quantos forem necessários à satisfação integral da dívida cobrada caso o pagamento não seja realizado no referido prazo, e cientificando-lhe que poderá apresentar Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da penhora ou da garantia do Juízo por meio de depósito judicial ou fiança bancária, que deverá necessariamente ocorrer para a apresentação de defesa, tudo nos termos dos artigos 829 e 917, e seguintes, do CPC, c/c artigo 53 da Lei n° 9.099/1995, e Enunciado n° 117 do FONAJE.
Não efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se de imediato à constrição de ativos via SISBAJUD, intimando-se o executado da constrição eventualmente realizada para que possa opor impenhorabilidade e/ou excesso em cinco dias, e/ou embargos em 15 (quinze) dias, e sucessivamente à penhora física de bens caso infrutífera a penhora ou insuficiente a penhora de ativos, à sua avaliação e remoção às mãos da parte exequente, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Efetuada a penhora ou garantia do Juízo por outro meio indicado alhures, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação a ser agendada pela Secretaria, quando poderá oferecer Embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
Caso não haja bens penhorados ou não seja encontrada a parte Executada, a parte Exequente deve ser intimada para nomear bens à penhora, no primeiro caso, ou para indicar novo endereço da parte executada no segundo caso, no prazo de 10 dias, sob pena de imediata extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, §4° da Lei 9.099/95.
Obs.: DETERMINO que a Secretaria proceda com a retificação do valor da causa (art. 292, § 3º, do CPC), com fins a manter apenas as verbas discriminadas taxativamente no rol do art. 784 do CPC.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032714275188800000068286550 CONTRATO- Barbara Alves da Silva DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032714275238400000068286553 PLANILHA INADIMPLENCIA - Bárbara Alves da Silva DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032714275264600000068286555 Alteração Contratual IESM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032714275282300000068286557 CNPJ IESM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032714275311700000068286558 Contrato Social IESM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032714275331600000068286560 Doc. identificação ROSILENE GASPAR BORGES DE MELO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032714275380500000068286562 PROCURAÇÃO IESM ATUALIZADA Procuração 25032714275409500000068286563 Certidão Certidão 25032716032445200000068293874 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032716043816200000068294439 Intimação Intimação 25032716032445200000068293874 Petição Petição 25040414140880900000068752032 CNPJ IESM 2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040414140905100000068752334 Certidão Certidão 25040710065874000000068809067 Sistema Sistema 25040710113959800000068810242 TERESINA-PI, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
26/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:19
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800595-75.2025.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Agência e Distribuição, Compromisso] EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP EXECUTADO: BARBARA ALVES DA SILVA CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, realizei a conferência prevista no art. 27 do Provimento Conjunto nº 11/2016 e constatei a irregularidade da distribuição processual em relação ao Comprovante de Inscrição de Situação Cadastral em nome da parte exequente está desatualizado, uma vez que o apresentado data do ano de 2022.
Certifico mais que, verificado pedido de cobrança de honorários advocatícios.
TERESINA, 27 de março de 2025.
JACINTA LINHARES AZEVEDO JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
27/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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