TJPI - 0800216-65.2025.8.18.0036
1ª instância - 1Vara da Comarca de Altos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:59
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Alto Longá em 23/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 02:55
Decorrido prazo de VALERIA PEREIRA DA COSTA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 08:06
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 01:22
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800216-65.2025.8.18.0036 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) ASSUNTO(S): [Fato Atípico] REQUERENTE: VALERIA PEREIRA DA COSTA SILVA REQUERIDO: DELEGACIA DE BENEDITINOS - PI SENTENÇA Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida ajuizada por VALERIA PEREIRA DA COSTA SILVA, nos autos do processo em epígrafe.
Consta dos autos que, o objeto foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal durante operação HIRCUS VII – PI, conforme consta no Inquérito Policial nº 17592/2024, sendo realizada a apreensão de uma motocicleta Marca/Modelo HONDA/CG 160 FAN ESDI, de cor vermelha, ano/modelo 2017, placa PIY-0842.
A autora informa que teve sua motocicleta furtada e, por esse motivo, registrou um boletim de ocorrência, vinculado ao Inquérito Policial nº 199533/2023.
No entanto, conforme informado pela Autoridade Policial, não foi possível proceder ao indiciamento devido à ausência de indícios que permitissem identificar a autoria do delito.
A requerente submeteu à apreciação documentação comprobatória, composta por Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (ID.69765524) e Certificado de Registro do Veículo (ID 69765525), evidenciando ter legitimidade para pleitear a devolução do dispositivo móvel apreendido.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pleito. É o relatório.
Passo a decidir.
Analisando o fólio processual denota-se que o objeto apreendido já não possui relevância para os desdobramentos da instrução processual.
Diante disso, considerando a falta de utilidade probatória do dispositivo móvel para a resolução da demanda, a devolução do mesmo torna-se viável nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal.
Pelo exposto, e em vista do parecer favorável do Ministério Público, defere-se o pedido de restituição de coisa apreendida ajuizado por VALERIA PEREIRA DA COSTA SILVA, com base no art. 120 do Código de Processo Penal.
Determina-se, portanto, que o órgão responsável pela apreensão do motocicleta Marca/Modelo HONDA/CG 160 FAN ESDI, de cor vermelha, ano/modelo 2017, placa PIY-0842, a qual encontra-se no pátio da VIP LEILÕES (Av.
Dr.
Josué de Moura Santos, 1111 - Pedra Mole, Teresina - PI, 64066-430), proceda à sua imediata restituição ao requerente.
Cumpra-se com as cautelas legais, lavrando-se auto de restituição que deverá ser subscrito pela requerente.
A presente decisão possui força de ofício e deve ser devidamente cumprida pelos órgãos competentes, nos termos da lei.
Devidamente comprovada a restituição do bem, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Sem custas.
ALTOS-PI, 12 de março de 2025.
Dra.
CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES Juiz(a) de Direito substituta legal do(a) 1ª Vara da Comarca de Altos -
27/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:37
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 08:33
Conclusos para decisão
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21/02/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:36
Juntada de Petição de procuração
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27/01/2025 21:46
Conclusos para decisão
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27/01/2025 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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