TJPI - 0800957-22.2019.8.18.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 09:58
Baixa Definitiva
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01/09/2025 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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01/09/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relator: Des.
Olímpio No dia 04/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0801230-83.2023.8.18.0059Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BENEDITA PEREIRA DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0844417-63.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: OSVALDO ESCORCIO DE MENESES (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0757200-43.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: PATRICIA RAMOS DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: OSMARINA SOARES DIOCESANO (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0801112-54.2022.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GESSY MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0800082-43.2024.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA MENDES DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0803515-95.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FIRMINO ALCIDES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0802100-16.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0801101-80.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CARLOS ALBERTO DA SILVA PAZ (APELANTE) Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0800957-22.2019.8.18.0067Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GERALDO ROCHA MAPURUNGA (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0802721-72.2022.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA LUIZA DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0802002-98.2021.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA EVARISTA LOPES SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0804528-98.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: HILDA MARIA DA SILVA DAMASCENO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0827263-32.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: THAMARA MARTHUXA AMANCIO DE SOUSA (EMBARGADO) Terceiros: T M AMANCIO DE SOUSA LTDA (TERCEIRO INTERESSADO), K M DE S JACOB LTDA (TERCEIRO INTERESSADO), K G DE S JACOB LTDA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0000103-89.2015.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: MARIA PETROLINA SEVERINA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0801630-21.2022.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: JOAO BATISTA DE MORAES (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0804087-89.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: OSMARINA NASCIMENTO DA SILVA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0765617-48.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FABIO VIRGINIO DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: YDUQS EDUCACIONAL LTDA. (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0844213-19.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0838112-63.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (EMBARGANTE) Polo passivo: ANA GABRIELA COSTA ALMENDRA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0800770-71.2020.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DE MACEDO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0803233-92.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0803534-07.2021.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCA JERONIMO DE SOUSA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0800122-85.2023.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE FATIMA PINTO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0800443-40.2022.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO JOSE DE SOUZA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0801538-98.2022.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO ALVES DA CRUZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0800964-05.2022.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: SANTANDER (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ANTONIA RAIMUNDA DOS SANTOS FEITOSA (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0801215-91.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO SIMAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0853334-03.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA VIEIRA DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0800185-48.2022.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOLORES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0800507-71.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: AGAMENON FERREIRA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0803628-29.2019.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELANTE) Polo passivo: MARCIO REGES COSTA ARAUJO (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0800271-07.2021.8.18.0052Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EDIMILSON RIBEIRO DE MACEDO (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0803114-60.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RITA ALVES DA SILVA SALES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0807398-22.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: MARIA ISABEL DA CONCEICAO MACEDO (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0801119-45.2023.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DIGERLANDIA FERREIRA DE JESUS (APELANTE) Polo passivo: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0801591-52.2023.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ZULEIDE RODRIGUES DE MOURA RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0801686-61.2022.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: HILDA BARROSO DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0754913-73.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EDNEI MODESTO AMORIM (AGRAVANTE) Polo passivo: RADIO VALE DO PIAUI LTDA (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0023509-67.2011.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA ODINEA ALVES RIBEIRO (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0800825-60.2022.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: FRANCINALDO MARCOS DA COSTA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0805324-64.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RABELO CONSTRUCOES LTDA - ME (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0822033-72.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEBORA REGINA MARQUES BARBOSA (APELANTE) Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0000816-20.2016.8.18.0074Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JANUARIO ANTONIO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0029253-04.2015.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SOCORRO BANDEIRA PIRES DA MOTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO J.
SAFRA S.A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0765858-22.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: JOSEFA JACINTA RIBEIRO (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0812919-51.2018.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0801670-58.2023.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE HONORATO FILHO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0804087-55.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA SILVA NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0805995-70.2021.8.18.0026Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVANTE) Polo passivo: JOSE DE MACEDO BRITO (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0806460-25.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EXPEDITA MARIA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0802516-43.2022.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EUGENIA BERNARDO DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0806548-95.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA VANDA SOUSA CARVALHO HONORATO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0800997-86.2023.8.18.0059Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LAURO LUDUVICO MACHADO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0803107-95.2021.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DO NASCIMENTO SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0800363-02.2024.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CARMELITA TELES DE SANTANA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0802097-22.2023.8.18.0077Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ADONILDO ALVES (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0804026-97.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALICE MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0803557-17.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO BARBOSA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0804452-11.2021.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: MARIA DE LOURDES SINOBILINO (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0803628-53.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA MENDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0805537-82.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0800370-91.2024.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS DORES PEREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0802037-80.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA RODRIGUES DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0802575-37.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO RODRIGUES LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0812891-78.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: KLECYO GRAY COSTA FIGUEREDO (APELANTE) Polo passivo: CONSTRUFORT SERVICOS DA CONSTRUCAO LTDA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0805587-30.2022.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: WALTER SOUZA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0001077-80.2014.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO PENAFORTE AUGUSTO DE SANTANA (APELANTE) e outros Polo passivo: LOJAS RENNER S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0762784-57.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: RODRIGO MORAES VITORIANO NUNES (AGRAVANTE) Polo passivo: JOSE FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0752657-60.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE) Polo passivo: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0800975-55.2023.8.18.0050Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: MAURICIO DE CARVALHO PIRES (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0763221-98.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JOSE ANTONIO RODRIGUES (AGRAVANTE) Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0014879-22.2011.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO DAIMLERCHRYSLER S.A. (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0003863-66.2014.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: COLIGNY PROMOCOES LTDA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MANHATTAN RIVER - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0800931-21.2017.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MARIA DE NAZARE ALVES SOUSA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0811562-60.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADELMAR PEREIRA TORRES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0800470-50.2021.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOANA MARIA PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0800779-80.2023.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANGELINA FERREIRA DE MORAIS ANDRADE (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0802338-94.2022.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA LUCIA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0844446-16.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE LOURDES LEAL COSTA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0827486-14.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZ GREGORIO DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0001182-72.2014.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: SEBASTIAO MOREIRA LIMA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 83Processo nº 0800289-77.2021.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: HERLANIA SILVA LIMA (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO LIMA AMARAL (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0802511-95.2019.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: ROSA MARIA DE SOUSA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0800444-60.2019.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELANTE) Polo passivo: ISRAEL SOARES NEVES (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 86Processo nº 0804489-39.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELIZABETE ALVES PINTO SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0801633-31.2022.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA PEREIRA DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 88Processo nº 0800538-93.2024.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADELMAR MARTINS DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0800582-80.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA CREUSA ARAUJO RIBEIRO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 90Processo nº 0801113-74.2022.8.18.0044Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE VIEIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 91Processo nº 0021499-55.2008.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: J L M DE ALMEIDA - EPP (APELANTE) Polo passivo: PODIUM CAMINHOES E ONIBUS LTDA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 92Processo nº 0800165-56.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZA MARIA DA CONCEICAO MORENO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 93Processo nº 0803188-44.2021.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO AMPARO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 94Processo nº 0801209-77.2022.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OSCAR DIANO DA SILVA LIMA (APELANTE) Polo passivo: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 95Processo nº 0800557-90.2023.8.18.0059Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA SALETE CARVALHO FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 96Processo nº 0816706-15.2023.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVANTE) Polo passivo: GOMARIO SORIANO DA FRANCA (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 97Processo nº 0803669-16.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE LUIZ DE SOUSA LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 98Processo nº 0808614-48.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DE SENA FERREIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 99Processo nº 0820998-43.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ZILDETE MAIA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 100Processo nº 0800641-31.2021.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARCELINA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 101Processo nº 0800123-14.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALBERTINA ALVES DE SOUSA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 102Processo nº 0801057-96.2021.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZA ISAIAS PEREIRA BARBOSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 103Processo nº 0803177-56.2023.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 104Processo nº 0800543-38.2021.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROBERTO LIMA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 105Processo nº 0806060-11.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE UMBELINO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 106Processo nº 0800177-13.2023.8.18.0077Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MARIA DO CARMO RIBEIRO DA COSTA (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 107Processo nº 0818165-52.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZ DE SOUSA LIMA (APELANTE) Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 108Processo nº 0800618-31.2022.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANTONIO XAVIER DE SOUSA (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 109Processo nº 0810642-23.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 110Processo nº 0802575-05.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE HERMINIO DA ROCHA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. -
16/05/2025 02:19
Decorrido prazo de GERALDO ROCHA MAPURUNGA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/05/2025 23:59.
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02/05/2025 16:34
Juntada de petição
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25/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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25/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800957-22.2019.8.18.0067 APELANTE: GERALDO ROCHA MAPURUNGA Advogado(s) do reclamante: AGILBERTO MIRANDA SANTANA APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.
COBRANÇA INDEVIDA.
TERMOS DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOIs).
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADOS AO PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Caso em exame Trata-se de Apelação Cível interposta pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 132.662,77, além das custas processuais e honorários advocatícios, em razão de sucessivas autuações indevidas, com lavratura de Termos de Ocorrência de Irregularidade (TOIs) e cobrança de valores exorbitantes ao autor.
II.
Questão em discussão A apelante sustenta a legalidade das cobranças realizadas, defendendo que os procedimentos adotados seguiram as normas da ANEEL.
Alega inexistência de dano moral e, subsidiariamente, requer a redução do valor indenizatório, por considerá-lo excessivo e desproporcional.
III.
Razões de decidir O fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial, regulado pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 6º, X, e 22 do CDC, sendo aplicável a responsabilidade objetiva da concessionária.
A lavratura sucessiva de TOIs sem observância ao contraditório e à ampla defesa, culminando na cobrança indevida de valores elevados, caracteriza falha na prestação do serviço e enseja a reparação por danos morais.
O dano moral restou configurado, diante do abalo sofrido pelo autor, submetido a constrangimentos indevidos, incluindo interrogatório em delegacia, por suposta fraude não comprovada.
O quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
No caso concreto, o valor de R$ 132.662,77 foi considerado desproporcional, sendo reduzido para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), montante compatível com precedentes jurisprudenciais.
Considerando o provimento parcial do recurso, os honorários advocatícios, fixados originalmente em 20% sobre o valor da condenação, são reduzidos para 10%, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
IV.
Dispositivo e tese Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e adequar os honorários advocatícios ao provimento parcial do recurso.
Tese firmada: “A lavratura de Termos de Ocorrência de Irregularidade (TOIs) sem observância ao contraditório e à ampla defesa, resultando em cobranças indevidas e constrangimentos ao consumidor, caracteriza falha na prestação do serviço e enseja reparação por danos morais.
Contudo, o quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como os honorários advocatícios devem ser ajustados proporcionalmente ao resultado do recurso.” RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Piracuruca/PI, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais, ajuizada por Geraldo Rocha Mapurunga.
O autor, Geraldo Rocha Mapurunga, ingressou com a presente ação alegando que é consumidor do serviço de energia elétrica da concessionária ré e que aderiu ao programa de subsídio rural, usufruindo de um desconto de 63% no valor da energia consumida para irrigação de sua plantação de bananas.
Sustenta que nunca deixou de pagar regularmente suas contas de energia, mas que em novembro de 2018 percebeu que o visor do medidor de energia elétrica estava apagado.
Comunicou o problema à concessionária, que procedeu à troca do equipamento.
No entanto, novos medidores foram instalados e removidos diversas vezes, sendo que a ré alegava suspeita de fraude e irregularidade no consumo de energia.
Aduz que a Equatorial lavrou vários Termos de Ocorrência de Irregularidade (TOIs), imputando ao autor a responsabilidade por supostas infrações e cobrando valores exorbitantes.
Como consequência, a empresa emitiu duas faturas altíssimas: a) R$ 83.144,20 (oitenta e três mil cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos); b) R$ 41.818,95 (quarenta e um mil oitocentos e dezoito reais e noventa e cinco centavos).
O autor afirma que as cobranças foram feitas de forma arbitrária e unilateral, sem lhe garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Destaca, ainda, que sofreu constrangimentos e humilhações, pois está sendo cobrado indevidamente, e foi até mesmo interrogado em delegacia por suposta fraude, fato que lhe causou grande abalo psicológico.
Diante disso, pleiteou que seja determinado que a concessionária se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica na lavoura do requerente, bem como a condenação da ré ao pagamento de danos morais.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Piracuruca/PI julgou procedente a ação, reconhecendo que as cobranças eram indevidas e que a ré não respeitou os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Com nisso, condenou a empresa Ré, ora apelante, na indenização por danos morais no valor de R$ 132.662,77, bem como, no pagamento custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa.
A empresa Equatorial Piauí opôs Embargos de Declaração, alegando que o valor da indenização era excessivo e pedia a sua revisão.
Os embargos foram rejeitados, levando à interposição da Apelação Cível.
A Equatorial Piauí interpôs recurso de apelação, defendendo: A) A legalidade da cobrança realizada, pois a perícia foi feita conforme normas da ANEEL; B) A inexistência de danos morais, argumentando que a empresa apenas cumpriu seu dever de fiscalização e que não houve prova de tratamento vexatório ou abusivo; C) A redução da indenização, sustentando que o valor de R$ 132.662,77 é excessivo e desproporcional.
Assim, a apelante requereu a reforma da sentença para afastar a condenação ou, subsidiariamente, reduzir o valor da indenização.
O apelado apresentou contrarrazões, defendendo a manutenção integral da sentença.
Diante da recomendação do Ofício Circular nº 174/2021 – OJOI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, por não se tratar de processo que envolva as matérias previstas no art. 178 do CPC, deixo de remeter os autos ao Ministério Público. É o relatório.
VOTO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO (Relator): 2 DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO Preenchidos os pressupostos intrínsecos (cabimento, legitimidade, interesse recursal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer) e extrínsecos (gratuidade da justiça, tempestividade e regularidade formal) para a sua admissibilidade, CONHEÇO do recurso apelatório, recebendo-o no duplo efeito. 3 PRELIMINARES Não há preliminares a serem apreciadas. 4 DO MÉRITO O autor ingressou com a presente ação alegando que é consumidor do serviço de energia elétrica prestado pela ré e que, apesar de estar regularmente adimplente com suas faturas, foi submetido a sucessivas trocas de medidores e lavratura de termos de ocorrência de irregularidade (TOIs), que culminaram na emissão de faturas exorbitantes e na inscrição indevida de seu nome nos cadastros de inadimplentes.
Importante ressaltar que a análise da regularidade ou não das autuações realizadas pela concessionária e a legalidade das cobranças efetuadas já foram objeto de ampla discussão e análise no processo nº 0800541-54.2019.8.18.0067, no qual se questionava especificamente a validade das cobranças de R$ 83.144,20 e R$ 41.818,95 referentes ao consumo de energia elétrica.
A ação revisional de consumo foi julgada procedente, reconhecendo-se que as cobranças eram indevidas e arbitrárias, sem observância ao contraditório e à ampla defesa, e determinando a sua anulação.
Esse processo transitou em julgado, de modo que não cabe mais qualquer discussão sobre a legalidade das autuações e das cobranças realizadas.
Portanto, não cabe, neste recurso, qualquer discussão sobre a legalidade das cobranças efetuadas pela Equatorial Piauí, restando apenas a análise da indenização por danos morais arbitrada pelo Juízo de primeiro grau.
Prima facie, importa destacar que, os serviços públicos, dentre os quais se situa o serviço de fornecimento de energia elétrica, sujeitam-se à disciplina do Código de Defesa do Consumidor.
A respeito do tema, estabelece a lei consumerista, in verbis: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (…) X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. (…) Art. 22.
Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único.
Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
Da análise dos dispositivos supra, sobressai a obrigação, estabelecida pelo microssistema de defesa do consumidor, do fornecimento de um serviço público adequado, eficiente, seguro e, quando essencial, contínuo.
Destaca-se, ainda, dos excertos legais, o direito do usuário à indenização, quando se verificar que a inadequação na prestação do serviço público provocou-lhe danos.
Sobre os princípios que regem a matéria, leciona Carvalho Filho que: (…) os serviços públicos não devem sofrer interrupção, ou seja, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque, como às vezes ocorre, colapso nas múltiplas atividades particulares.
A continuidade deve estimular o Estado ao aperfeiçoamento e à extensão do serviço, recorrendo, quando necessário, às modernas tecnologias, adequadas à adaptação da atividade às novas exigências sociais. (...) Deve o Estado prestar seus serviços com a maior eficiência possível.
Conexo com o princípio da continuidade, a eficiência reclama que o Poder Público se atualize com os novos processos tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa com menos dispêndio. (CARVALHO FILHO, José dos Santos.
Manual de direito administrativo. 23. ed.
Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
Págs. 360-365.) No entanto, para a caracterização da responsabilidade civil, é necessária a presença dos seus três elementos formadores, a saber: a conduta culposa, seja ela positiva ou negativa, o dano e o nexo de causalidade.
A responsabilidade civil, por sua vez, prescinde do elemento subjetivo da culpa, quando o agente ao qual é imputado o fato danoso é o Estado.
Tem-se, assim, a responsabilidade objetiva do Estado, que deve responder civilmente quando quaisquer de seus agentes causarem prejuízos a terceiros. É o que determina o texto constitucional, in verbis: Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Na esteira da disposição constitucional supra, vê-se que tanto as pessoas jurídicas de direito público quanto as pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos sujeitam-se à teoria da responsabilidade objetiva.
Estas assim o fazem, uma vez que executam funções que, em princípio, caberiam ao Estado.
Enquadram-se, neste conceito, os concessionários e os permissionários de serviço público, regulados, inicialmente, no art. 175 da Constituição Federal.
Senão vejamos: Art. 175.
Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único.
A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - política tarifária; IV - a obrigação de manter serviço adequado. É sabido mais, que o fornecedor de serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes de seu empreendimento, independente de culpa, sendo certo que isto é objeto de expressa previsão no art. 14 do CDC.
Transcrevo.
Art. 14.
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Da exegese das normas legais supra, extrai-se, pois, a responsabilidade civil objetiva das concessionárias de serviço público pela prestação dos serviços a elas delegados, as quais devem cumprir os seus objetivos de forma adequada ao pleno atendimento dos seus usuários, eximindo-se da responsabilidade se comprovada as excludentes previstas no § 3º do supracitado artigo, verbo ad verbum: Art. 14. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
No presente caso, houve falha na prestação do serviço, pois a concessionária atribuiu ao consumidor responsabilidade por fraudes não comprovadas, submeteu o autor a reiteradas autuações sem observância ao contraditório e causou-lhe constrangimentos e abalos emocionais indevidos.
Tais condutas violam o art. 186 do Código Civil, que estabelece: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” O dano moral, por sua vez, é passível de indenização conforme o art. 927 do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” Assim, é incontroversa a responsabilidade da ré pela reparação do dano moral.
O montante fixado em primeiro grau (R$ 132.662,77) é desproporcional e não encontra paralelo na jurisprudência.
A indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, garantindo que: a) Compense adequadamente os transtornos sofridos pelo autor; b) Não se converta em enriquecimento sem causa; c) Tenha caráter pedagógico para evitar reincidência da conduta ilícita.
Nesse contexto, um valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se mostra adequado por três razões principais: a) Compensação justa; b) Proporcionalidade - o valor é compatível com precedentes jurisprudenciais, em que consumidores foram submetidos a autuações indevidas sem inclusão nos cadastros de inadimplentes; c) Caráter educativo - a quantia imposta é suficiente para alertar a concessionária sobre a necessidade de melhorar seus procedimentos administrativos, sem representar enriquecimento ilícito do consumidor.
Portanto, reduzo a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4 DO DISPOSITIVO Com estas justificativas, CONHEÇO do presente recurso, para no mérito, dá-lhe parcial provimento, para reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ademais, considerando que em primeiro grau os honorários advocatícios foram arbitrados em 20% sobre o valor da condenação, reduzo esse percentual para 10%, tendo em vista o provimento parcial do recurso, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. É como voto.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator Teresina, 14/04/2025 -
15/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 07:24
Conhecido o recurso de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-89 (APELADO) e provido em parte
-
13/04/2025 00:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/04/2025 00:31
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
02/04/2025 11:21
Juntada de petição
-
28/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:06
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
28/03/2025 16:06
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
28/03/2025 01:33
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800957-22.2019.8.18.0067 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GERALDO ROCHA MAPURUNGA Advogado do(a) APELANTE: AGILBERTO MIRANDA SANTANA - PI2602-A APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) APELADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/04/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Camara Especializada Cível de 04/04/2025 a 11/04/2025 - Des.Olímpio.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de março de 2025. -
26/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2025 12:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
31/07/2024 19:53
Conclusos para o Relator
-
24/07/2024 16:26
Juntada de manifestação
-
21/07/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 07:40
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 23:01
Conclusos para o Relator
-
14/07/2023 00:30
Decorrido prazo de GERALDO ROCHA MAPURUNGA em 13/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/03/2023 22:41
Conclusos para o Relator
-
03/02/2023 08:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/02/2023 08:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/02/2023 08:02
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2023 10:00 Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA.
-
31/01/2023 17:17
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
28/01/2023 00:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:08
Decorrido prazo de AGILBERTO MIRANDA SANTANA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:08
Decorrido prazo de GERALDO ROCHA MAPURUNGA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:03
Decorrido prazo de GERALDO ROCHA MAPURUNGA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:03
Decorrido prazo de AGILBERTO MIRANDA SANTANA em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 10:25
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 23.0.000000441-3]
-
31/12/2022 07:19
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/12/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 09:04
Audiência Conciliação redesignada para 01/02/2023 10:00 Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA.
-
13/12/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 10:33
Audiência Conciliação redesignada para 14/12/2022 08:40 Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA.
-
13/12/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 17:10
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
09/12/2022 05:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 08:09
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 00:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 10:45
Audiência Conciliação designada para 13/12/2022 08:40 Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA.
-
08/11/2022 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/10/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 14:05
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:05
Conclusos para Conferência Inicial
-
30/08/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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