TJPI - 0755792-85.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 20:15
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 20:15
Baixa Definitiva
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17/06/2025 20:15
Juntada de Certidão
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17/06/2025 19:57
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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17/06/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:32
Decorrido prazo de ANA AMELIA GUIMARAES SAMPAIO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:32
Decorrido prazo de RAFAEL LEITE em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:32
Decorrido prazo de D M BRASIL ADMINISTRACAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS E DE BENS LTDA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:32
Decorrido prazo de MARPISA- MARISCOS DO PIAUI S/A em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:32
Decorrido prazo de RICARDO PARENTES SAMPAIO em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0755792-85.2021.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] AGRAVANTE: RICARDO PARENTES SAMPAIO, ANA AMELIA GUIMARAES SAMPAIO AGRAVADO: MARPISA- MARISCOS DO PIAUI S/A, RAFAEL LEITE, D M BRASIL ADMINISTRACAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS E DE BENS LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA A DM Brasil Administração de Participações Societárias e de Bens LTDA apresentou petição reiterando manifestação anterior e requerendo a reconsideração da decisão, em razão do falecimento de sua única procuradora habilitada nos autos, ocorrido em 20/11/2022.
Argumenta que todas as intimações posteriores ao óbito foram realizadas em nome da falecida, sem que a parte tivesse conhecimento, culminando em cerceamento de defesa.
Sustenta que a DM Brasil sempre exerceu posse sobre o imóvel litigioso, apresentando documentos comprobatórios, como escrituras públicas de cessão de direitos hereditários, pedido administrativo à SPU para concessão de RIP e declaração do município reconhecendo a posse.
Relata ainda que seu representante mantinha a vigilância e conservação do terreno desde 2018.
Afirma que a ausência de comunicação sobre o falecimento da procuradora comprometeu sua defesa no agravo, culminando no provimento do recurso de Ricardo Parentes Sampaio.
Fundamenta seu pedido na nulidade processual decorrente da ausência de intimação válida, citando precedentes jurisprudenciais sobre a necessidade de suspensão do processo diante da morte do único advogado da parte.
A Marpisa - Mariscos do Piauí S/A, também parte no processo, manifestou-se concordando com a anulação dos atos processuais posteriores a 20/11/2022, reconhecendo que o Código de Processo Civil determina a suspensão do feito em tais circunstâncias.
Diante disso, requer o reconhecimento da nulidade dos atos processuais subsequentes ao falecimento da procuradora e a reabertura do prazo para manifestação, visando a devida regularização processual. É o breve relatório.
Decido.
A parte agravada requer a anulação dos atos processuais praticados após o falecimento de sua única procuradora, ocorrido em 20/11/2022, sob o argumento de que não tomou ciência das intimações subsequentes, o que teria causado cerceamento de defesa.
No entanto, verifica-se que o óbito da advogada somente foi comunicado ao juízo em 15/05/2024, ou seja, mais de um ano após o ocorrido e apenas após o julgamento do recurso que lhe foi desfavorável.
Tal conduta caracteriza a chamada nulidade de algibeira, instituto processual repudiado pela jurisprudência e doutrina, que consiste na omissão proposital de uma irregularidade para posterior alegação apenas quando conveniente à parte que pretende se beneficiar da anulação dos atos processuais.
Ocorre que a nulidade deve ser arguida tão logo a parte dela tome conhecimento, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 278 do Código de Processo Civil.
O silêncio prolongado da parte, que só vem a informar o falecimento da procuradora após a conclusão do recurso, revela comportamento contraditório, afrontando os princípios da boa-fé e da lealdade processual.
Além disso, o artigo 276 do CPC dispõe que a parte deve arguir a nulidade na primeira oportunidade que tiver nos autos, o que não ocorreu no presente caso.
A alegação de nulidade não pode servir como instrumento de estratégia processual, mas deve ser arguida de forma tempestiva e legítima.
Destarte, ausente a comunicação tempestiva do falecimento da procuradora, não há que se cogitar da nulidade dos atos processuais realizados posteriormente ao óbito, razão pela qual mantenho a higidez dos atos processuais praticados e determino o arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura no sistema. -
27/03/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:02
Outras Decisões
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13/01/2025 12:25
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 25.0.000000351-7]
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19/11/2024 09:35
Conclusos para o Relator
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12/11/2024 03:54
Decorrido prazo de D M BRASIL ADMINISTRACAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS E DE BENS LTDA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 03:54
Decorrido prazo de RAFAEL LEITE em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 03:21
Decorrido prazo de ANA AMELIA GUIMARAES SAMPAIO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 03:21
Decorrido prazo de RICARDO PARENTES SAMPAIO em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 14:54
Juntada de petição
-
23/10/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 01:34
Conclusos para o Relator
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27/07/2024 03:08
Decorrido prazo de RAFAEL LEITE em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 03:08
Decorrido prazo de MARPISA- MARISCOS DO PIAUI S/A em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 03:08
Decorrido prazo de ANA AMELIA GUIMARAES SAMPAIO em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 03:08
Decorrido prazo de RICARDO PARENTES SAMPAIO em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 23:20
Juntada de petição
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25/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 08:18
Conhecido o recurso de MARPISA- MARISCOS DO PIAUI S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-03 (AGRAVADO) e não-provido
-
20/05/2024 15:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/05/2024 15:36
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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15/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:02
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
30/04/2024 14:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/04/2024 11:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 11:10
Conclusos para o Relator
-
05/03/2024 03:10
Decorrido prazo de D M BRASIL ADMINISTRACAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS E DE BENS LTDA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:10
Decorrido prazo de RAFAEL LEITE em 04/03/2024 23:59.
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15/02/2024 20:12
Expedição de intimação.
-
01/02/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 07:33
Conclusos para o Relator
-
17/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 07:36
Conclusos para o Relator
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11/11/2023 04:01
Decorrido prazo de D M BRASIL ADMINISTRACAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS E DE BENS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:01
Decorrido prazo de RAFAEL LEITE em 10/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:51
Juntada de Petição de outras peças
-
03/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:22
Conhecido o recurso de RICARDO PARENTES SAMPAIO - CPF: *51.***.*32-00 (AGRAVANTE) e provido
-
22/09/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:24
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:13
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
19/09/2023 19:45
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 16:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/09/2023 16:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
19/09/2023 11:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/09/2023 16:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
-
30/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:23
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
29/08/2023 12:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 07:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/08/2023 09:45
Desentranhado o documento
-
29/04/2023 23:16
Conclusos para o Relator
-
28/04/2023 16:14
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
28/04/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:42
Conclusos para o relator
-
08/03/2023 11:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/03/2023 11:42
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO vindo do(a) Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
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06/03/2023 16:38
Juntada de Certidão
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12/02/2023 23:20
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/01/2023 10:26
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 23.0.000000441-3]
-
17/12/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 11:40
Deliberado em Sessão - Retirado
-
07/11/2022 11:39
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2022 05:45
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
21/10/2022 13:16
Juntada de Petição de sustentação oral - vídeo
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18/10/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 10:22
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
10/10/2022 10:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/10/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 09:04
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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04/10/2022 07:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/06/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 21:14
Conclusos para o Relator
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01/02/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 10:04
Conclusos para o Relator
-
02/12/2021 00:06
Decorrido prazo de D M BRASIL ADMINISTRACAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS E DE BENS LTDA em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:06
Decorrido prazo de RAFAEL LEITE em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:06
Decorrido prazo de MARPISA- MARISCOS DO PIAUI S/A em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:06
Decorrido prazo de ANA AMELIA GUIMARAES SAMPAIO em 01/12/2021 23:59.
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26/11/2021 00:02
Decorrido prazo de RICARDO PARENTES SAMPAIO em 25/11/2021 23:59.
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16/11/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
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30/10/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 08:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2021 08:41
Conclusos para o Relator
-
17/08/2021 00:02
Decorrido prazo de RAFAEL LEITE em 16/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 18:24
Conclusos para Conferência Inicial
-
17/06/2021 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
SISTEMA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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