TJPI - 0000480-30.2007.8.18.0042
1ª instância - Vara de Conflitos Fundiarios
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 06:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:15
Decorrido prazo de MARISSOL SILVA LUSTOSA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:15
Decorrido prazo de MARISSOL SILVA LUSTOSA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:22
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Conflitos Fundiários Rua Professor Joca Vieira, 1449, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-514 PROCESSO Nº: 0000480-30.2007.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: MARISSOL SILVA LUSTOSAREU: OTAVIANO MAIA EVANGELISTA, MARIA ROCILDA DE SOUSA EVANGELISTA, PAULO ROGERIO GUNYICS PARANAGUA, ALTINO FELIPE EVANGELISTA NETO, RAFAEL TAVARES ALENCAR DESPACHO Em última decisão (id. 73001970), foi determinada a suspensão da realização da perícia até que todos os confinantes sejam citados.
Determinou-se, assim, a citação do réu Rafael Tavares Alencar no endereço informado pela autora e a certificação sobre o recebimento de informações acerca do mandado de citação expedido com finalidade de citar o sr.
Paulo Rogerio Gunyics Paranagua.
Além disso, foi designada a intimação da parte autora para juntar os documentos solicitados pelo Interpi (memorial descritivo), assim como o envio de ofício ao CRI de Parnaguá-PI para enviar cópia dos autos judiciais de demarcação e divisão da Data Olho D'água ou da certidão com as folhas de pagamento emitidas neste processo.
Expedida carta de citação com a finalidade de citar Rafael Tavares Alencar. (id. 73148383) Certidão informando que o mandado de citação expedido para citar Paulo Rogerio não retornou. (id. 73153261) Manifestação da parte autora, na qual afirmou que já juntou o memorial descritivo à inicial. (id. 73807999) AR devolvido sem cumprimento de Rafael Tavares. (id. 75846946) Manifestação da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Parnaguá, em que informou “que não é possível o encaminhamento dos documentos ora mencionados em decorrência da devolução de todo o processo demarcatório referente à da Data Olho D’água, bem como de todos os processos demarcatórios e de divisão constantes na Serventia desde 08/10/2024 à Vara Única da Comarca de Parnaguá-PI, por entendermos que se tratam de processos judiciais e devem ficar sob a guarda do Poder Judiciário Local”. (id. 73921502) Manifestação da Central de Mandados de Corrente, na qual suscitou que existe sobrecarga de mandados na unidade, em razão de déficit de oficiais de justiça. (id. 77939145) É o breve relatório.
Diante da devolução do AR relativo à citação de Rafael Tavares Alencar sem cumprimento (id. 75846946), intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novo endereço para citação do referido réu, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Quanto ao réu Paulo Rogério Gunyics Paranaguá, considerando a manifestação da Central de Mandados de Corrente (id. 77939145), que relatou acúmulo de demandas em razão de déficit de oficiais de justiça, proceda-se à tentativa de citação do referido réu por meio eletrônico, especialmente via aplicativo WhatsApp.
Em relação ao memorial descritivo requerido pelo Interpi, observei que a parte autora, de fato, juntou o documento junto à inicial, no id. 5103211 (págs. 20-21) Constatada a efetivação da diligência, intime-se o Interpi para se manifestar sobre o referido documento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tendo em vista a informação prestada pela Serventia Extrajudicial de Parnaguá (id. 73921502), oficie-se à Vara Única da Comarca de Parnaguá/PI para que encaminhe a este juízo cópia dos autos judiciais de demarcação e divisão da Data Olho D’Água.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Alexsandro de Araújo Trindade Juiz(a) de Direito do(a) Vara de Conflitos Fundiários -
18/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
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24/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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17/05/2025 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 02:21
Decorrido prazo de MARISSOL SILVA LUSTOSA em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:06
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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31/03/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Conflitos Fundiários Rua Professor Joca Vieira, 1449, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-514 PROCESSO Nº: 0000480-30.2007.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: MARISSOL SILVA LUSTOSA REU: PAULO ROGERIO GUNYICS PARANAGUA e outros (4) DECISÃO Trata-se de ação de usucapião c/c pedido de antecipação de tutela movida por Marissol Silva Lustosa. i) Relatório No dia 17 de outubro de 2024, foi proferida decisão de organização do processo, na qual foram determinadas as seguintes diligências: 1) a citação dos confinantes caracterizados no id. 10603614; 2) a nomeação do perito José Crisóstomo Gomes de Oliveira Filho para a realização da perícia no imóvel objeto da ação; 3) o indeferimento do pedido de tutela de urgência realizado pela parte autora. (id. 65290543) Foram expedidos os mandados de citação.
O perito nomeado apresentou proposta de honorários, fixada em R$23.000,00 (vinte e três mil reais). (id. 69512455) Intimação eletrônica das partes para se manifestarem sobre a proposta. (id. 69513057) Contestação apresentada por Altino Felipe Evangelista Neto. (id. 70463404) Certidão (id. 71835045) Com isso, foi proferida decisão que determinou a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar o valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos honorários periciais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Além disso, determinou-se a intimação da autora para fornecer as informações necessárias para a localização do confinante Rafael Tavares Alencar, assim como, à secretaria, que fosse certificado sobre o recebimento de informações acerca do mandado de citação expedido com finalidade de citar o confinante Paulo Rogerio Gunyics Paranagua. (id. 72016825) Petição da parte autora (id. 72215912), na qual requereu o chamamento do feito à ordem, por suposto excesso de execução.
De acordo com o peticionante, a existência de integrantes no polo passivo da ação que ainda não foram citados deveria suspender, por ora, a realização de perícia, em razão da possibilidade de arguição futura de nulidade por cerceamento de defesa.
Ao fim, requereu: a) o chamamento do feito à ordem para tornar sem efeito a designação da perícia neste momento processual; b) o envio de ofício ao CRI de Parnaguá para juntar aos autos as solicitações requisitadas pelo Interpi na manifestação de id. 14483471; c) a reanálise da tutela de urgência para apreciar o esbulho informado pela autora; d) a citação do confinante Rafael Tavares Alencar no endereço informado.
Certidão (id. 72313441), na qual consta a informação de que o mandado de citação do confinante Paulo Rogerio Gunyics Paranagua encontra-se pendente de cumprimento. É o relatório.
Decido. ii) Fundamentação Do pedido de suspensão da realização da perícia até a efetiva citação de todos os réus Observa-se que, no ano de 2020, a parte autora requereu a inclusão de novas pessoas no polo passivo da ação, alegando ter tomado conhecimento, por meio das certidões de fls. 232/238, de que essas pessoas possuem títulos de áreas que, em parte, se sobrepõem à sua.
Esse pedido foi deferido por meio de decisão proferida no ano de 2024, o que ensejou a determinação de citação dos réus: 1) Paulo Rogério Gunycs Paranaguá; 2) Altino Felipe Evangelista Neto; 3) Rafael Tavares Alencar.
Até o presente momento, conforme certidão de id. 71835045, o réu Altino Felipe foi devidamente citado e já apresentou contestação, o mandado de citação relacionado a Paulo Rogerio Gunyics Paranagua encontra-se pendente de cumprimento e a tentativa de citação do requerido Rafael Tavares Alencar restou frustrada.
Nota-se, portanto, que resta pendente a citação de dois réus.
Diante dessa situação, a parte autora requereu o chamamento do feito à ordem para suspender, por ora, a realização da perícia, defendendo que a produção dessa prova, sem a efetiva triangularização processual, poderia acarretar nulidades processuais.
Entendo que as referidas alegações merecem prosperar, pois a citação dos requeridos é essencial para garantir o contraditório e a ampla defesa na elaboração do laudo pericial.
Por esses motivos, suspendo a realização da perícia até que todos os confinantes sejam citados, para que possam exercer seus direitos e, se necessário, apresentar impugnações ou quesitos periciais.
Sendo assim, cite-se o réu Rafael Tavares Alencar no endereço informado pela autora na manifestação de id. 72215912.
Além disso, certifique-se sobre o recebimento de informações acerca do mandado de citação expedido com finalidade de citar o confinante Paulo Rogerio Gunyics Paranagua.
Do pedido de reanálise da tutela de urgência formulado pela autora Em última manifestação, a parte autora requereu a reanálise da tutela de urgência já indeferida fundamentadamente por este juízo, sem sequer fundamentar o pedido.
O referido pleito é pautado em matéria preclusa, pois essa impugnação deveria ter ocorrido através da interposição do recurso cabível, dentro do prazo legal, o que não foi realizado pela autora.
Não cabe a este juízo reconsiderar decisão por mera discordância da parte com o conteúdo do comando judicial.
Por isso, INDEFIRO o pedido de reconsideração.
Dos pedidos formulados pelo Interpi Em manifestação de id. 14483471, o Interpi pugnou pela intimação da parte autora para juntar o memorial descritivo do imóvel objeto da ação e pela requisição, ao CRI de Parnaguá-PI, dos autos judiciais de demarcação e divisão da Data Olho D'água ou da certidão com as folhas de pagamento emitidas neste processo.
Defiro os pedidos formulados pela autarquia, ao mesmo tempo em que determino as diligências necessárias. iii) Dispositivo Ante o exposto, suspendo a realização da perícia até que todos os confinantes sejam citados.
Cite-se o réu Rafael Tavares Alencar no endereço informado pela autora na manifestação de id. 72215912.
Certifique-se sobre o recebimento de informações acerca do mandado de citação expedido com finalidade de citar o confinante Paulo Rogerio Gunyics Paranagua.
Além disso, indefiro o pedido de reconsideração da tutela de urgência requerida pela autora, assim como defiro as diligências pleiteadas pelo Interpi, na medida em que determino: a) a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco), juntar a documentação solicitada pela autarquia, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito; b) o envio de ofício ao CRI de Parnaguá-PI para enviar cópia dos autos judiciais de demarcação e divisão da Data Olho D'água ou da certidão com as folhas de pagamento emitidas neste processo.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Lucyane Martins Brito Juiz(a) de Direito do(a) Vara de Conflitos Fundiários -
28/03/2025 09:29
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:10
Determinada diligência
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27/03/2025 17:10
Outras Decisões
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14/03/2025 08:54
Conclusos para decisão
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14/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:53
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 20:42
Determinada diligência
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10/03/2025 20:42
Outras Decisões
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06/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:59
Juntada de Certidão
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12/02/2025 04:44
Decorrido prazo de MARISSOL SILVA LUSTOSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:44
Decorrido prazo de OTAVIANO MAIA EVANGELISTA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:56
Decorrido prazo de MARISSOL SILVA LUSTOSA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:56
Decorrido prazo de OTAVIANO MAIA EVANGELISTA em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:36
Juntada de informação
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12/01/2025 04:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/12/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 11:25
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:17
Juntada de comprovante
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12/12/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:39
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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17/10/2024 10:39
Nomeado perito
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13/08/2024 12:18
Conclusos para despacho
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13/08/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:18
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 09:34
Juntada de Certidão
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12/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:45
Juntada de Petição de custas
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09/02/2024 04:01
Decorrido prazo de MARISSOL SILVA LUSTOSA em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
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08/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 14:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARISSOL SILVA LUSTOSA - CPF: *92.***.*00-30 (AUTOR).
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09/11/2023 17:46
Decorrido prazo de MARISSOL SILVA LUSTOSA em 07/11/2023 23:59.
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02/10/2023 13:16
Conclusos para decisão
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02/10/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2022 18:55
Conclusos para despacho
-
07/08/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 21:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 21:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 21:06
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 09:56
Determinada Requisição de Informações
-
27/10/2020 12:14
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 12:13
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 12:32
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2020 20:37
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 12:39
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 10:38
Juntada de manifestação
-
08/04/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 18:27
Determinada Requisição de Informações
-
07/04/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 12:48
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 01:05
Decorrido prazo de MARISSOL SILVA LUSTOSA em 27/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 01:11
Decorrido prazo de OTAVIANO MAIA EVANGELISTA em 14/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2020 00:24
Decorrido prazo de MARISSOL SILVA LUSTOSA em 07/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 13:12
Determinada Requisição de Informações
-
05/02/2020 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 09:17
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 09:14
Juntada de informação
-
18/12/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 12:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 16:55
Outras Decisões
-
03/12/2019 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2019 00:07
Decorrido prazo de MARISSOL SILVA LUSTOSA em 29/11/2019 23:59:59.
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18/11/2019 10:46
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 12:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 09:07
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 09:04
Juntada de informação
-
30/10/2019 08:41
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 10:51
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2019 10:39
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 11:48
Determinada Requisição de Informações
-
25/09/2019 10:16
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 10:16
Juntada de informação
-
27/08/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 13:51
Juntada de informação
-
26/08/2019 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 09:46
Juntada de manifestação
-
19/08/2019 10:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 13:56
Juntada de informação
-
21/05/2019 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 11:47
Distribuído por sorteio
-
21/05/2019 10:16
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 10:14
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
13/05/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-05-13.
-
10/05/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2019 11:13
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
08/05/2019 13:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/05/2019 13:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2019 13:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2019 18:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/05/2019 18:35
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/04/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-04-17.
-
16/04/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/04/2019 09:43
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
15/04/2019 10:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/04/2019 10:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/04/2019 10:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2019 10:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2019 10:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/04/2019 19:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/04/2019 19:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/04/2019 09:38
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
04/04/2019 06:12
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-04-04.
-
03/04/2019 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2019 12:44
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
03/04/2019 12:44
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
01/04/2019 09:14
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
01/04/2019 09:10
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 08:34
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/12/2018 13:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2018 17:06
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/11/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-11-26.
-
23/11/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2018 14:11
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
22/11/2018 09:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/11/2018 09:18
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
22/11/2018 09:10
[ThemisWeb] Processo Reativado
-
22/11/2018 09:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/09/2016 09:13
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
05/09/2016 09:10
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
05/09/2016 09:07
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
05/09/2016 08:45
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/07/2016 07:40
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-07-11.
-
08/07/2016 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2016 08:21
[ThemisWeb] Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/06/2016 13:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/06/2016 13:17
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/06/2016 13:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
20/06/2016 12:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
13/06/2016 11:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/06/2016 10:36
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
06/06/2016 09:03
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
03/06/2016 13:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/05/2016 11:06
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
25/05/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2016-05-25.
-
24/05/2016 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2016 12:18
[ThemisWeb] Julgado improcedente o pedido
-
07/03/2016 12:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/03/2016 12:00
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
07/03/2016 10:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/03/2016 09:08
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
12/02/2016 09:25
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/02/2016 09:23
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/02/2016 09:16
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2015-11-09.
-
05/11/2015 08:23
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
13/10/2015 12:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/10/2015 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2015 08:49
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2015 09:32
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
03/08/2015 13:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/08/2015 13:33
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2015 11:21
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2015 10:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/07/2015 10:37
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
29/06/2015 17:47
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
23/03/2015 10:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/03/2015 10:13
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
04/03/2015 10:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/03/2015 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2014 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2014 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2014 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2014 14:19
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2014 14:18
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
14/10/2014 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2014 21:12
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
18/09/2014 14:37
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
18/09/2014 11:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/09/2014 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2014 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2014 13:57
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2014 08:05
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/014 08:08, sala de audiências.
-
15/08/2014 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2014 10:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/07/2014 10:41
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2014 10:06
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
30/07/2014 09:53
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2014 09:44
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/014 09:07, sala de audiências.
-
30/07/2014 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2014 13:31
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2014 13:27
Publicado Outros documentos em 2014-07-29.
-
29/07/2014 10:17
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2014 13:49
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2014 09:50
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
13/05/2014 12:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/01/2014 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2013 20:05
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
15/03/2013 12:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/03/2013 13:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/12/2012 12:40
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
02/10/2012 08:49
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2007 00:00
Distribuído por sorteio
-
19/11/2007 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2007
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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