TJPI - 0813147-60.2017.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Maria do Rosario de Fatima Martins Leite Dias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de TERESA VITORIA BORGES DE SOUSA em 24/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de ROSILDA BORGES DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:23
Juntada de Petição de parecer do mp
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03/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0813147-60.2017.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Concessão] APELANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE PREVIDÊNCIA - SUPREV, TERESA VITORIA BORGES DE SOUSA, FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA.
APELADO: ROSILDA BORGES DOS SANTOS DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de apelação cível interposta pela FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos da AÇÃO DE PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE MILITAR movida por ROSILDA BORGES DOS SANTOS, ora apelada.
A priori, verifico a presença dos requisitos, objetivos e subjetivos, de admissibilidade, razão pela qual recebo o recurso, mas sem efeito suspensivo, a teor do que determina o art. 1.012, §1º, V, do CPC, tendo em vista a concessão de tutela provisória na decisão atacada.
Sendo assim, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior para os fins de direito.
Teresina-PI, data indicada no sistema Desa.
Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias Relatora -
01/07/2025 09:51
Expedição de intimação.
-
01/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:50
Expedição de intimação.
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04/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/05/2025 16:54
Recebidos os autos
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01/05/2025 16:54
Conclusos para Conferência Inicial
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01/05/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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