TJPI - 0800035-47.2025.8.18.0171
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Sao Joao- Sede
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/05/2025 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800035-47.2025.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Direito de Imagem] INTERESSADO: OTACILIO RODRIGUES DE SOUSA INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, intimo a parte exequente para requerer o que entender, no prazo de 5 dias, advertindo-se da possibilidade de extinção do feito, nos termos do art. 53, §4°, da Lei n°. 9.099/95.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 23 de maio de 2025.
REJANE APARECIDA DA SILVA JECC São João do Piauí Sede -
23/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:41
Juntada de comprovante
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800035-47.2025.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Direito de Imagem] INTERESSADO: OTACILIO RODRIGUES DE SOUSAINTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Vistos, etc.
O processo transitou em julgado.
A parte autora requer o cumprimento da obrigação de pagar.
Juntou o demonstrativo discriminado dos débitos.
Intime-se a parte executada para realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme indicado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se o não cabimento da multa sobre os honorários, conforme enunciado 97, do FONAJE.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, podendo alegar as matérias previstas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95. À Secretaria, evoluir a classe processual para “cumprimento de sentença”.
Intime-se.
Cumpra-se SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede -
20/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 03:09
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 16/05/2025 23:59.
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16/04/2025 08:00
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 03:36
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800035-47.2025.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Direito de Imagem] INTERESSADO: OTACILIO RODRIGUES DE SOUSAINTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Vistos, etc.
O processo transitou em julgado.
A parte autora requer o cumprimento da obrigação de pagar.
Juntou o demonstrativo discriminado dos débitos.
Intime-se a parte executada para realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme indicado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se o não cabimento da multa sobre os honorários, conforme enunciado 97, do FONAJE.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, podendo alegar as matérias previstas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95. À Secretaria, evoluir a classe processual para “cumprimento de sentença”.
Intime-se.
Cumpra-se SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede -
26/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:13
Execução Iniciada
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21/03/2025 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 09:42
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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21/03/2025 08:03
Baixa Definitiva
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21/03/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:03
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 02:12
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 20/03/2025 23:59.
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23/02/2025 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:49
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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20/02/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 12:13
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:14
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:03
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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21/01/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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