TJPI - 0801727-41.2024.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 08:46
Baixa Definitiva
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14/04/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 08:45
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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12/04/2025 03:41
Decorrido prazo de JOSEFA PASSOS TEIXEIRA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:47
Decorrido prazo de JOSEFA PASSOS TEIXEIRA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:38
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 03:38
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801727-41.2024.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: JOSEFA PASSOS TEIXEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de ação ordinária em que figuram como autor e réu as partes acima qualificadas.
As partes firmaram acordo para a composição da lide, requerendo, ao fim, a homologação por este juízo. É o que basta relatar.
Decido.
Não verificando ofensa ao direito das partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito da questão, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Em caso de acordo para pagamento de valores e não tendo sido realizado diretamente na conta bancária da parte envolvida na transação, expeça-se o alvará judicial correspondente, desde que devidamente comprovado via DJO.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54, 55, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.
PEDRO II-PI, 18 de março de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
26/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:57
Homologada a Transação
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07/03/2025 08:50
Juntada de Petição de comprovante
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06/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/02/2025 12:40 JECC Pedro II Sede.
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19/02/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 08:56
Juntada de Certidão
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29/01/2025 04:09
Decorrido prazo de JOSEFA PASSOS TEIXEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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17/01/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 12:40 JECC Pedro II Sede.
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08/01/2025 14:01
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 07:50
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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26/11/2024 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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